DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
6.12 
AFASTADOR FARABEUF 
ITEM 
30 
14,70 
441,00 
 
30 
441,00 
6.13 
PORTA AGULHA MAYO 
ITEM 
30 
30,00 
900,00 
 
34 
1.020,00 
VL. CONTRATADO 
12.460,75 
 
24,99% 
15.575,05 
LOTE 07 
 
 
 
7.1 
GANCHO PARA OSH 
ITEM 
15 
110,00 
1.650,00 
 
15 
1.650,00 
7.2 
ESTETOSCÓPIO VETERINÁ-
RIO  TOPO 
ITEM 
6 
150,00 
900,00 
 
6 
900,00 
7.3 
COLCHÃO TÉRMICO 220V 
ITEM 
2 
285,00 
570,00 
 
2 
570,00 
VL. CONTRATADO 
3.120,00 
 
0,00% 
3.120,00 
 
 
 
 
 
LOTE 08 
 
 
 
8.1 
LÂMINA Nº 40 (TRICOTOMO) 
ITEM 
6 
195,00 
1.170,00 
 
6 
1.170,00 
8.2 
MAQUINA PARA TRICOTOMIA 
MÁQUINA 
2 
850,00 
1.700,00 
 
2 
1.700,00 
VL. CONTRATADO 
2.870,00 
 
0,00% 
2.870,00 
LOTE 10 
 
 
 
10.1 
DOSADOR DE LACTATO 
ITEM 
1 
1.500,00 
1.500,00 
 
1 
1.500,00 
10.2 
TECIDO DE TNT 
METRO 
800 
0,40 
320,00 
 
1930 
772,00 
VL. CONTRATADO 
1.820,00 
 
24,84% 
2.272,00 
LOTE 12 
 
 
 
12.1 
CARRINHO 
AUXILIAR 
TUB 
COM 2 PRATEL 
ITEM 
2 
459,45 
918,90 
 
2 
918,90 
12.2 
CAMPO OPERATORIO 50X45 
(50 UND) 
UNID 
3200 
1,90 
6.080,00 
 
3810 
7.239,00 
12.3 
AVENTAL CIRURGICO 
PCTE 
80 
1,90 
152,00 
 
596 
1.132,40 
12.4 
LUVAS PROCEDIMENTO M 
CAIXA 
100 
28,00 
2.800,00 
 
150 
4.200,00 
12.5 
ESTETOSCÓPIO 
ADULTO 
MOD. CLINICO 
ITEM 
12 
150,00 
1.800,00 
 
12 
1.800,00 
12.6 
SUPORTE PARA SORO 
ITEM 
1 
296,00 
296,00 
 
1 
296,00 
12.7 
TERMÓMETRO DIGITAL 
ITEM 
4 
38,00 
152,00 
 
4 
152,00 
12.8 
IODOPOLVIDONA 
DEGER-
MANTE 
LITRO 
48 
24,90 
1.195,20 
 
68 
1.693,20 
12.9 
CLOREXIDINA 2% 
LITRO 
48 
19,00 
912,00 
 
48 
912,00 
12.10 ÁGUA OXIGENADA 10 VO-
LUMES 
LITRO 
48 
20,00 
960,00 
 
108 
2.160,00 
12.11 BATERIA DE GELO 
ITEM 
5 
 
0,00 
 
5 
0,00 
12.12 COMPRESSA CIRURGICA 
UNID. 
8000 
1,75 
14.000,00 
 
10000 
17.500,00 
12.13 ALGODÃO (500 GRAMAS) 
PCTE 
40 
11,50 
460,00 
 
120 
1.380,00 
12.14 SERINGA DESCARTÁVEL 05 
ML SEM AGULHA 
UNID. 
500 
0,20 
100,00 
 
1160 
232,00 
12.15 TOUCA C/100 
PCTE 
30 
13,80 
414,00 
 
40 
552,00 
12.16 PAPEL TOALHA DUAS DO-
BRAS 1400 FOLHAS 
PCTE 
500 
25,80 
12.900,00 
 
540 
13.932,00 
12.17 PRO-PÉ C/100 PARES 
PCTE 
22 
34,00 
748,00 
 
22 
748,00 
VL. CONTRATADO 
43.888,10 
 
24,97% 
54.847,50 
TODOS OS LOTES 
VL. CONTRATADO 
138.209,17 
 
20,73% 
166.862,37 
 
 
 
 
 
 
VALOR REPLANILHADO 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor do contrato global importa na quantia de R$ 138.209,17 (Cento e trinta e oito mil,            
duzentos e nove reais e dezessete centavos), com o acréscimo de 20,73% (Vinte vígula setenta e três por cento) no valor de                        
R$ 28.653,20 (Vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), totalizando, após o presente aditivo, a importância 
de R$ 166.862,37 (Cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo de reajuste do contrato correrão por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10.304.0128.2086.0001 – Ações de Defesa Sanitária Animal; Elementos de Des-
pesa: 33.90.30 e 44.90.52; Fonte de Recursos: 0101. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Francisco Reginaldo Alencar Costa – REPRESENTANTE LEGAL DA EM-
PRESA REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                          
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA Nº 61/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso X, 
da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. 
Considerando a necessidade de realizar o Plano de Gerencia-
mento de Resíduos Sólidos da SEUMA. Considerando a ne-
cessidade de adequar a Portaria nº 55/2017 – SEUMA, publi-
cada no DOM de 10 de janeiro de 2018, que institui o Cadastro 
Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa 
Ambiental como condição obrigatória ao registro de pessoas 
físicas ou jurídicas responsáveis pela elaboração de Planos e 
Estudos Ambientais a serem submetidos à Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o 
artigo 9º, da Portaria nº 55/2017-SEUMA, que passa a ter a 
seguinte redação: “Fica impossibilitado, enquanto estiver em 
atividade, de realizar o cadastro técnico perante a SEUMA, o 
servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário, que estiver 
lotado e exerça suas atividades na própria secretaria, salvo em 
caso de necessidade da SEUMA, por servidor com competên-

                            

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