DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 54
6.12
AFASTADOR FARABEUF
ITEM
30
14,70
441,00
30
441,00
6.13
PORTA AGULHA MAYO
ITEM
30
30,00
900,00
34
1.020,00
VL. CONTRATADO
12.460,75
24,99%
15.575,05
LOTE 07
7.1
GANCHO PARA OSH
ITEM
15
110,00
1.650,00
15
1.650,00
7.2
ESTETOSCÓPIO VETERINÁ-
RIO TOPO
ITEM
6
150,00
900,00
6
900,00
7.3
COLCHÃO TÉRMICO 220V
ITEM
2
285,00
570,00
2
570,00
VL. CONTRATADO
3.120,00
0,00%
3.120,00
LOTE 08
8.1
LÂMINA Nº 40 (TRICOTOMO)
ITEM
6
195,00
1.170,00
6
1.170,00
8.2
MAQUINA PARA TRICOTOMIA
MÁQUINA
2
850,00
1.700,00
2
1.700,00
VL. CONTRATADO
2.870,00
0,00%
2.870,00
LOTE 10
10.1
DOSADOR DE LACTATO
ITEM
1
1.500,00
1.500,00
1
1.500,00
10.2
TECIDO DE TNT
METRO
800
0,40
320,00
1930
772,00
VL. CONTRATADO
1.820,00
24,84%
2.272,00
LOTE 12
12.1
CARRINHO
AUXILIAR
TUB
COM 2 PRATEL
ITEM
2
459,45
918,90
2
918,90
12.2
CAMPO OPERATORIO 50X45
(50 UND)
UNID
3200
1,90
6.080,00
3810
7.239,00
12.3
AVENTAL CIRURGICO
PCTE
80
1,90
152,00
596
1.132,40
12.4
LUVAS PROCEDIMENTO M
CAIXA
100
28,00
2.800,00
150
4.200,00
12.5
ESTETOSCÓPIO
ADULTO
MOD. CLINICO
ITEM
12
150,00
1.800,00
12
1.800,00
12.6
SUPORTE PARA SORO
ITEM
1
296,00
296,00
1
296,00
12.7
TERMÓMETRO DIGITAL
ITEM
4
38,00
152,00
4
152,00
12.8
IODOPOLVIDONA
DEGER-
MANTE
LITRO
48
24,90
1.195,20
68
1.693,20
12.9
CLOREXIDINA 2%
LITRO
48
19,00
912,00
48
912,00
12.10 ÁGUA OXIGENADA 10 VO-
LUMES
LITRO
48
20,00
960,00
108
2.160,00
12.11 BATERIA DE GELO
ITEM
5
0,00
5
0,00
12.12 COMPRESSA CIRURGICA
UNID.
8000
1,75
14.000,00
10000
17.500,00
12.13 ALGODÃO (500 GRAMAS)
PCTE
40
11,50
460,00
120
1.380,00
12.14 SERINGA DESCARTÁVEL 05
ML SEM AGULHA
UNID.
500
0,20
100,00
1160
232,00
12.15 TOUCA C/100
PCTE
30
13,80
414,00
40
552,00
12.16 PAPEL TOALHA DUAS DO-
BRAS 1400 FOLHAS
PCTE
500
25,80
12.900,00
540
13.932,00
12.17 PRO-PÉ C/100 PARES
PCTE
22
34,00
748,00
22
748,00
VL. CONTRATADO
43.888,10
24,97%
54.847,50
TODOS OS LOTES
VL. CONTRATADO
138.209,17
20,73%
166.862,37
VALOR REPLANILHADO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor do contrato global importa na quantia de R$ 138.209,17 (Cento e trinta e oito mil,
duzentos e nove reais e dezessete centavos), com o acréscimo de 20,73% (Vinte vígula setenta e três por cento) no valor de
R$ 28.653,20 (Vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), totalizando, após o presente aditivo, a importância
de R$ 166.862,37 (Cento e sessenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo de reajuste do contrato correrão por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária: 10.304.0128.2086.0001 – Ações de Defesa Sanitária Animal; Elementos de Des-
pesa: 33.90.30 e 44.90.52; Fonte de Recursos: 0101. SIGNATÁRIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e o Sr. Francisco Reginaldo Alencar Costa – REPRESENTANTE LEGAL DA EM-
PRESA REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 61/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso X,
da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014.
Considerando a necessidade de realizar o Plano de Gerencia-
mento de Resíduos Sólidos da SEUMA. Considerando a ne-
cessidade de adequar a Portaria nº 55/2017 – SEUMA, publi-
cada no DOM de 10 de janeiro de 2018, que institui o Cadastro
Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental como condição obrigatória ao registro de pessoas
físicas ou jurídicas responsáveis pela elaboração de Planos e
Estudos Ambientais a serem submetidos à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o
artigo 9º, da Portaria nº 55/2017-SEUMA, que passa a ter a
seguinte redação: “Fica impossibilitado, enquanto estiver em
atividade, de realizar o cadastro técnico perante a SEUMA, o
servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário, que estiver
lotado e exerça suas atividades na própria secretaria, salvo em
caso de necessidade da SEUMA, por servidor com competên-
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