DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
como Contratada. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o servidor 
abaixo indicado, para o Acompanhamento e Fiscalização da 
Execução do Contrato nº 12/2018 - IMPARH, denominado 
simplesmente de GESTOR, de acordo com o item 13.1, da 
Cláusula 13ª contratual, sendo inclusive de responsabilidade do 
mesmo, emitir o respectivo ATESTO quanto a execução do 
estabelecido no Contrato, a fim de serem entregues, que deve-
rão estar em conformidade com o mesmo:  
 
SERVIDOR 
MATRICULA 
CPF 
Luis Henrique de Albuquerque 
Medeiros 
Mat.14752 
232.143.923-87 
 
Art. 2º - O servidor ora nomeado no art. 1º, deverá rejeitar o 
recebimento da prestação de serviços e materiais que estejam 
em desacordo com as especificações contidas no Contrato nº 
12/2018 - IMPARH. Parágrafo Único - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação do servidor indica-
do no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. Fortaleza, 17 de outubro de 2018. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL IV. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0031/2018 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o artigo 88 e seu parágrafo único 
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 e de acordo com o 
Processo P310919/2018. RESOLVE conceder a redução de 
carga horária, em 02h00min (duas horas) nos expedientes de 
terças-feiras e quintas-feiras, com prorrogação do início do 
expediente da manhã, no período de 06/08/2018 a 06/12/2018 
e as sextas-feiras, com prorrogação do início do expediente da 
manhã, no período de 09/10/2018 a 20/11/2018 nos termos do 
artigo 88, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – 
Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a) HAROLDO LO-
PES SOARES FILHO, matrícula nº 115.558-01, Analista de 
Planejamento e Gestão, lotado(a) na Diretoria de Articulação e 
Integração de Políticas - DIART do Instituto de Planejamento 
de Fortaleza - IPLANFOR, em razão de sua frequência as 
aulas  no curso Mestrado em Avaliação de Políticas Públicas 
na Universidade Federal do Ceará – UFC. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO 
DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 23 de agosto de 2018. 
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO               
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. VISTO: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00256/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P316472/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. REGINA 
LÚCIA MARIANO DE ANDRADE (CPF 356.535.743-68), e para 
a menor a qual representa GIOVANNA MARIANO DE ANDRA-
DE (CPF 090.451.793-42) a esta enquanto não atingir a idade 
regulamentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do 
segurado falecido deste instituto, o Sr. AURICÉLIO BATISTA 
DE ANDRADE (CPF 301.166.863-91, Matrícula 78219.01, 
cargo de Agente de Combate a Endemias, Lotado no SMS – 
Secretaria Municipal de Saúde), a partir de 17.08.2018, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem 
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Lei Complementar 213/2015 de 
22.12.2015. A pensão da viúva e da filha menor orçou para 
cada dependente em R$ 744,81 (Setecentos e quarenta e 
quatro reais e oitenta e um centavos), totalizando em              
R$ 1.489,63 (Hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e 
sessenta e três centavos) mensais.  Devendo ser pago                       
R$ 322,66 (Trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis 
centavos)  totalizando em R$ 645,32 (Seiscentos e quarenta e 
cinco reais e trinta e dois centavos), referente ao mês de              
Agosto/2018, conforme cálculo pro rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
200  
 
1.201,98 
105 
Insalubridade 
 
20  
 
240,40 
333 
Vantagem 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
47,25 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.489,63 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 04 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00272/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P343932/2018, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA MIR-
TES DA SILVA CERQUEIRA (CPF 548.545.803-30), esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. PEDRO 
ROBERTINO DE CERQUEIRA FILHO (CPF 461.259.303-00, 
Matrícula 20392.01, cargo de Auxiliar de Manutenção, Lotado 
na SEPOG – Secretária Municipal de Planejamento, Orçamen-
to e Gestão), a partir de 11.09.2018, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, 
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91, Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei n.º 9277/07. A pensão 
da viúva orçou em R$ 2.372,11 (Dois mil trezentos e setenta e 
dois reais e onze centavos) mensais. Devendo ser pago                         
R$ 1.502,33 (Hum mil quinhentos e dois reais e trinta e tres 
centavos) referente ao mês de setembro/2018, conforma calcu-
lo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180  
 
1.056,37 
107 
anuênio 
 
35  
 
369,73 

                            

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