DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57
como Contratada. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado o servidor
abaixo indicado, para o Acompanhamento e Fiscalização da
Execução do Contrato nº 12/2018 - IMPARH, denominado
simplesmente de GESTOR, de acordo com o item 13.1, da
Cláusula 13ª contratual, sendo inclusive de responsabilidade do
mesmo, emitir o respectivo ATESTO quanto a execução do
estabelecido no Contrato, a fim de serem entregues, que deve-
rão estar em conformidade com o mesmo:
SERVIDOR
MATRICULA
CPF
Luis Henrique de Albuquerque
Medeiros
Mat.14752
232.143.923-87
Art. 2º - O servidor ora nomeado no art. 1º, deverá rejeitar o
recebimento da prestação de serviços e materiais que estejam
em desacordo com as especificações contidas no Contrato nº
12/2018 - IMPARH. Parágrafo Único - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária pela participação do servidor indica-
do no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. Fortaleza, 17 de outubro de 2018. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira - SE-
CRETÁRIO DA REGIONAL IV.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0031/2018 - IPLANFOR - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o artigo 88 e seu parágrafo único
da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 e de acordo com o
Processo P310919/2018. RESOLVE conceder a redução de
carga horária, em 02h00min (duas horas) nos expedientes de
terças-feiras e quintas-feiras, com prorrogação do início do
expediente da manhã, no período de 06/08/2018 a 06/12/2018
e as sextas-feiras, com prorrogação do início do expediente da
manhã, no período de 09/10/2018 a 20/11/2018 nos termos do
artigo 88, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a) HAROLDO LO-
PES SOARES FILHO, matrícula nº 115.558-01, Analista de
Planejamento e Gestão, lotado(a) na Diretoria de Articulação e
Integração de Políticas - DIART do Instituto de Planejamento
de Fortaleza - IPLANFOR, em razão de sua frequência as
aulas no curso Mestrado em Avaliação de Políticas Públicas
na Universidade Federal do Ceará – UFC. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
DE FORTALEZA – IPLANFOR, em 23 de agosto de 2018.
Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00256/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P316472/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. REGINA
LÚCIA MARIANO DE ANDRADE (CPF 356.535.743-68), e para
a menor a qual representa GIOVANNA MARIANO DE ANDRA-
DE (CPF 090.451.793-42) a esta enquanto não atingir a idade
regulamentar, viúva e filha respectivamente, dependentes do
segurado falecido deste instituto, o Sr. AURICÉLIO BATISTA
DE ANDRADE (CPF 301.166.863-91, Matrícula 78219.01,
cargo de Agente de Combate a Endemias, Lotado no SMS –
Secretaria Municipal de Saúde), a partir de 17.08.2018, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem
como no art. 130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Lei Complementar 213/2015 de
22.12.2015. A pensão da viúva e da filha menor orçou para
cada dependente em R$ 744,81 (Setecentos e quarenta e
quatro reais e oitenta e um centavos), totalizando em
R$ 1.489,63 (Hum mil quatrocentos e oitenta e nove reais e
sessenta e três centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 322,66 (Trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis
centavos) totalizando em R$ 645,32 (Seiscentos e quarenta e
cinco reais e trinta e dois centavos), referente ao mês de
Agosto/2018, conforme cálculo pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
200
1.201,98
105
Insalubridade
20
240,40
333
Vantagem
Pessoal
Reajustável
47,25
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.489,63
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 04 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00272/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P343932/2018, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA MIR-
TES DA SILVA CERQUEIRA (CPF 548.545.803-30), esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. PEDRO
ROBERTINO DE CERQUEIRA FILHO (CPF 461.259.303-00,
Matrícula 20392.01, cargo de Auxiliar de Manutenção, Lotado
na SEPOG – Secretária Municipal de Planejamento, Orçamen-
to e Gestão), a partir de 11.09.2018, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006,
que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118
§ 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei nº 6901/91, Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. Art. 35 da Lei n.º 9277/07. A pensão
da viúva orçou em R$ 2.372,11 (Dois mil trezentos e setenta e
dois reais e onze centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.502,33 (Hum mil quinhentos e dois reais e trinta e tres
centavos) referente ao mês de setembro/2018, conforma calcu-
lo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.056,37
107
anuênio
35
369,73
Fechar