DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 29 (vinte 
e nove) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de Se-
tembro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 020/2018 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 236/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a E.S.V, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão JOSINEIDE LUZ como Relator(a) 
e o(a) membro(a) ROSANE MARQUES LIMA como Revisor(a) 
do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicân-
cia deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
partir de sua instalação, nos termos legais. Art. 4º A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DIS-
CIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
Fortaleza, 17 de Outubro de 2018. Rosane Marques Lima - 
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSE-
LHOS TUTELARES DE FORTALEZA.  
*** *** **** 
 
PORTARIA Nº 021/2018 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 237/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a A.M.S, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão JOSINEIDE LUZ como Relator(a) 
e o(a) membro(a) FRANCISCA DE LIMA SILVA E SOUSA 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 17 de Outubro de 2018. Rosane Mar-
ques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
**** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 134/2018 
 
Dispõe sobre a aprovação do 
segundo termo de aditivo do 
projeto “A Vida é Feminina”. 
Convênio 02/2015.  Escola de 
Desenvolvimento e Integração 
Social Para Criança e Adoles-
cente. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, 
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e 
incisos, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na 
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e Resolu-
ção 60/2012 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade 
de promover políticas públicas voltadas à criança e ao adoles-
cente. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de 
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO o artigo 58 da Resolu-
ção 60/212-COMDICA que versa sobre a alteração do convê-
nio. CONSIDERANDO o parecer de no 120/2018 - FUNCI/ 
COMDICA. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em 
reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2018. RESOLVE: Art. 
1º - Aprovar a formalização de termo aditivo ao convênio firma-
do com a ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO 
SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, para continui-
dade de execução do projeto “A VIDA É FEMININA”, alterando 
o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, devido a necessidade 
de reduzir as seguintes rubricas: alimentos o valor de                     
R$ 4.651,09 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e 
nove centavos); material de consumo e didático o valor de                     
R$ 1.842,19 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e de-
zenove centavos); kits empreendedorismo no valor de R$ 12,00 
(doze reais). Os valores atenuados serão acrescidos nas se-
guintes rubricas: serviço de terceiros no valor de R$ 2.300,00 
(dois mil e trezentos reais); e vale transporte para educandos 
no valor de R$ 4.408,00 (quatro mil, quatrocentos e oito reais), 
constante do Convênio no 02/2015. Art. 2º - A presente Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 05 de outubro de 
2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA        
PESSOA IDOSA 
 
 
 
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E 
POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI - FOR-
TALEZA - Aos 13 (treze) dias do mês de Dezembro de 2017 
(dois mil e dezessete), realizou-se a Reunião Ordinária do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI - 
Fortaleza objetivando a eleição e posse para Diretoria Executi-
va do CMDPI, conforme o Art. 5º do Regimento Interno.  Deu-
se início às nove horas, na sala de reunião do Casarão da 
Criança, sito a rua Pedro I, n.º 461, Centro, na cidade de Forta-
leza/CE.  A Reunião foi presidida pela Conselheira Presidente 
em exercício, a Sra. Maria Erivany Soares da Silva (Titular- 

                            

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