DOMFO 24/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60
O referido servidor passa a contar com tempo total de 29 (vinte
e nove) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de con-
tribuição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 13 de Se-
tembro de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 020/2018 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 236/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a E.S.V, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão JOSINEIDE LUZ como Relator(a)
e o(a) membro(a) ROSANE MARQUES LIMA como Revisor(a)
do Procedimento Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicân-
cia deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir de sua instalação, nos termos legais. Art. 4º A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DIS-
CIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
Fortaleza, 17 de Outubro de 2018. Rosane Marques Lima -
PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSE-
LHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 021/2018 - A PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo
n° 237/2018 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as
infrações administrativas atribuídas a A.M.S, investidos no
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar
o(a) membro(a) da Comissão JOSINEIDE LUZ como Relator(a)
e o(a) membro(a) FRANCISCA DE LIMA SILVA E SOUSA
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais.
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA. Fortaleza, 17 de Outubro de 2018. Rosane Mar-
ques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 134/2018
Dispõe sobre a aprovação do
segundo termo de aditivo do
projeto “A Vida é Feminina”.
Convênio 02/2015. Escola de
Desenvolvimento e Integração
Social Para Criança e Adoles-
cente.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e
incisos, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e Resolu-
ção 60/2012 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover políticas públicas voltadas à criança e ao adoles-
cente. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO o artigo 58 da Resolu-
ção 60/212-COMDICA que versa sobre a alteração do convê-
nio. CONSIDERANDO o parecer de no 120/2018 - FUNCI/
COMDICA. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em
reunião ordinária do dia 05 de outubro de 2018. RESOLVE: Art.
1º - Aprovar a formalização de termo aditivo ao convênio firma-
do com a ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO
SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, para continui-
dade de execução do projeto “A VIDA É FEMININA”, alterando
o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, devido a necessidade
de reduzir as seguintes rubricas: alimentos o valor de
R$ 4.651,09 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e
nove centavos); material de consumo e didático o valor de
R$ 1.842,19 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e de-
zenove centavos); kits empreendedorismo no valor de R$ 12,00
(doze reais). Os valores atenuados serão acrescidos nas se-
guintes rubricas: serviço de terceiros no valor de R$ 2.300,00
(dois mil e trezentos reais); e vale transporte para educandos
no valor de R$ 4.408,00 (quatro mil, quatrocentos e oito reais),
constante do Convênio no 02/2015. Art. 2º - A presente Resolu-
ção entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – COMDICA, em 05 de outubro de
2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI - FOR-
TALEZA - Aos 13 (treze) dias do mês de Dezembro de 2017
(dois mil e dezessete), realizou-se a Reunião Ordinária do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI -
Fortaleza objetivando a eleição e posse para Diretoria Executi-
va do CMDPI, conforme o Art. 5º do Regimento Interno. Deu-
se início às nove horas, na sala de reunião do Casarão da
Criança, sito a rua Pedro I, n.º 461, Centro, na cidade de Forta-
leza/CE. A Reunião foi presidida pela Conselheira Presidente
em exercício, a Sra. Maria Erivany Soares da Silva (Titular-
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