DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
pelo Pregoeiro Carlos Henrique Rocha Almeida, membro da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja 
vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encon-
tram de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 13 de 
dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham – SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
SÉTIMO 
TERMO 
ADITIVO 
AO    
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2015 – COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E      
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 
22/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 247/2015, por mais 12 (doze) meses, a contar da 
data de seu vencimento, 11 de dezembro de 2018, por razões 
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P401832/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 247/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O 
valor contratual global permanecerá de R$ 674.228,52 (Seis-
centos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e 
cinquenta e dois centavos), cujo pagamento será efetivado de 
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA    
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº 22/2015, não 
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO 
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.         
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA-COJUR/SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO  
 
 
PORTARIA Nº 1250/2018-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
2509112530419/2013-PMF, em observância aos dispositivos do 
art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante 
que orienta pela absolvição das servidoras IRLENE MARIA 
SOUSA ARAÚJO, Professora, matrícula nº 49.707-01 e MARIA 
AUXILIADORA SILVA BEZERRA, Supervisora Escolar, matrícu-
la nº 18.412-01. Registre-se nos assentamentos das servido-
ras. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de novembro de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 
15/2018 - PROCESSO Nº P412362/2018. Das Partes: 
PREFEITURA 
DE 
FORTALEZA, 
por 
intermédio 
da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA – 
SME FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.919.081/0001-
89, sediada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro 
Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua 
Secretária, a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, 
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 
205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 510.472.503-06, 
doravante denominado CONVENENTE. FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE 
ESTUDAL 
DO 
CEARÁ 
- 
FUNECE, 
entidade 
mantenedora da Universidade Estadual do Ceará – UECE, 
sediada na Avenida Dr. Silas Munguba, n°1700, Campus do 
Itaperi, 
em 
Fortaleza/CE, 
CEP 
60.740-000, 
neste 
ato 
representada por seu Presidente, Prof. Dr. JOSÉ JACKSON 
COELHO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o n° 042.732.903-59, 
doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o 
presente Convênio de Ampla Cooperação Técnica e Científica, 
que se regerá pelas disposições da Lei n° 8.666/93 e 
alterações, no que couber, têm entre si justo e acertado o que 
se segue, de acordo com a legislação vigente, visando o apoio 
e 
estímulo 
ao 
desenvolvimento 
de 
suas 
respectivas 
comunidades e no estrito interesse de suas administrações, as 
partes acordantes resolvem prestar entre si, cooperação de 
natureza técnica e administrativa, objetivando atingir suas 
finalidades intrínsecas. DO OBJETO: O presente Convênio tem 
por finalidade estabelecer e regulamentar um programa de 
cooperação entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO – SME e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARÁ – FUNECE, nas áreas de atuação e interesse 
comuns. 
O 
programa de 
cooperação 
acadêmica aqui 
estabelecido e regulamentado será tão amplo quanto for 
necessário ou desejável, incluindo a realização de estudos e 
pesquisas, consultorias, conferências, publicações, ministração 
de cursos e programas de capacitação, realização de estágios 
e quaisquer outras atividades julgadas de interesse ou de 
conveniência pelos partícipes. DA VIGÊNCIA: Este Termo terá 
vigência até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser renovado, se do interesse das partes, 
sendo necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes 
com antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de vigência, 
devendo ser providenciada pela SME a publicação deste até o 
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. DO NÃO 
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS: O presente 
instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros 
entre os partícipes. O desempenho de atividades que 
requeiram transferência de recursos financeiros públicos entre 
as partes implicará na elaboração de instrumentos específicos. 
DO GESTOR CONTRATUAL: A gestão do presente termo 
ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, pela Sra. 
Marisa Botão Aquino, Coordenadora Executiva da Assessoria 
de 
Governança, 
matrícula 
n° 
57206.01, 
especialmente 
designada para este fim pela CONVENENTE, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993, 
doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA 
DENÚNCIA OU RESCISÃO: O Presente Termo de Cooperação 
poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independendo de interpretação 
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 

                            

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