DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
pelo Pregoeiro Carlos Henrique Rocha Almeida, membro da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, haja
vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encon-
tram de acordo com a legislação pertinente. Fortaleza, 13 de
dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham – SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO
SÉTIMO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2015 – COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n°
22/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 247/2015, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 11 de dezembro de 2018, por razões
de interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P401832/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 247/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor contratual global permanecerá de R$ 674.228,52 (Seis-
centos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e
cinquenta e dois centavos), cujo pagamento será efetivado de
acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con-
trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições do Contrato de Serviços nº 22/2015, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO
FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA-COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1250/2018-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
2509112530419/2013-PMF, em observância aos dispositivos do
art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990. RESOLVE: I – Acatar o relatório da Junta Processante
que orienta pela absolvição das servidoras IRLENE MARIA
SOUSA ARAÚJO, Professora, matrícula nº 49.707-01 e MARIA
AUXILIADORA SILVA BEZERRA, Supervisora Escolar, matrícu-
la nº 18.412-01. Registre-se nos assentamentos das servido-
ras. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 29 de novembro de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
15/2018 - PROCESSO Nº P412362/2018. Das Partes:
PREFEITURA
DE
FORTALEZA,
por
intermédio
da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA –
SME FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.919.081/0001-
89, sediada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro
Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua
Secretária, a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS,
brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n°
205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 510.472.503-06,
doravante denominado CONVENENTE. FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE
ESTUDAL
DO
CEARÁ
-
FUNECE,
entidade
mantenedora da Universidade Estadual do Ceará – UECE,
sediada na Avenida Dr. Silas Munguba, n°1700, Campus do
Itaperi,
em
Fortaleza/CE,
CEP
60.740-000,
neste
ato
representada por seu Presidente, Prof. Dr. JOSÉ JACKSON
COELHO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o n° 042.732.903-59,
doravante denominado CONVENIADA, resolvem celebrar o
presente Convênio de Ampla Cooperação Técnica e Científica,
que se regerá pelas disposições da Lei n° 8.666/93 e
alterações, no que couber, têm entre si justo e acertado o que
se segue, de acordo com a legislação vigente, visando o apoio
e
estímulo
ao
desenvolvimento
de
suas
respectivas
comunidades e no estrito interesse de suas administrações, as
partes acordantes resolvem prestar entre si, cooperação de
natureza técnica e administrativa, objetivando atingir suas
finalidades intrínsecas. DO OBJETO: O presente Convênio tem
por finalidade estabelecer e regulamentar um programa de
cooperação entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO – SME e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ – FUNECE, nas áreas de atuação e interesse
comuns.
O
programa de
cooperação
acadêmica aqui
estabelecido e regulamentado será tão amplo quanto for
necessário ou desejável, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, consultorias, conferências, publicações, ministração
de cursos e programas de capacitação, realização de estágios
e quaisquer outras atividades julgadas de interesse ou de
conveniência pelos partícipes. DA VIGÊNCIA: Este Termo terá
vigência até 31 de dezembro de 2020, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser renovado, se do interesse das partes,
sendo necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes
com antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de vigência,
devendo ser providenciada pela SME a publicação deste até o
quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. DO NÃO
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS: O presente
instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros
entre os partícipes. O desempenho de atividades que
requeiram transferência de recursos financeiros públicos entre
as partes implicará na elaboração de instrumentos específicos.
DO GESTOR CONTRATUAL: A gestão do presente termo
ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, pela Sra.
Marisa Botão Aquino, Coordenadora Executiva da Assessoria
de
Governança,
matrícula
n°
57206.01,
especialmente
designada para este fim pela CONVENENTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA
DENÚNCIA OU RESCISÃO: O Presente Termo de Cooperação
poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independendo de interpretação
judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
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