DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P300186/2018 e no Pare-
cer/COJUR nº 2131/2018. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
CONSIDERANDO o Termo de Apostilamento ao Segundo 
Termo Aditivo ao Contrato nº 237/2015-SMS, constante dos 
autos do Processo nº P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RE-
CONHECER A DÍVIDA em favor da empresa OK EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme 
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a 
regularização do pagamento dos serviços de manutenção pre-
dial da UBS Graciliano Muniz, área de abrangência da Secreta-
ria Regional V, realizada nos períodos de 01/08/2017 a 
31/08/2017 e 09/10/2017 a 13/10/2017 (reajuste), nos termos 
do Contrato nº 237/2015, no valor de R$ 3.750,94 (três mil, 
setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa 
33.90.92, fonte 0300, da Ação de Manutenção e Funcionamen-
to das Unidades da Atenção Primária a Saúde. Art. 3º - Revo-
gar os efeitos da Portaria nº 1129/2018, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM em 21 de novembro de 2018.    
Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, 13 de 
dezembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1199/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
dos 
Processos 
Administrativos 
nsº 
P946812/2017 
e 
P383984/2018 e no Parecer/COJUR nº 1232/2018. CONSIDE-
RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exer-
cício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de 
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública 
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que 
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos 
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. CONSIDERANDO o 
Termo de Apostilamento ao Segundo Termo Aditivo ao Contra-
to nº 237/2015-SMS, constante dos autos do Processo nº 
P926203/2017. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA 
em favor da empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento dos serviços de manutenção predial do Hospital Nossa 
Senhora da Conceição, área de abrangência da Secretaria 
Regional V, nos termos do Contrato nº 237/2015, no valor de 
R$ 4.350,99 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e noventa 
e nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão 
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2528.0001, 
elemento de despesa 33.90.92, fonte 0300, da Ação de Forta-
lecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. 
Art. 3º - Revogar os efeitos da Portaria nº 1143/2018, publicada 
no Diário Oficial do Município – DOM em 21 de novembro de 
2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, 
13 de dezembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1200/2018 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P469101/2018 e apensos 
(P440864/2018, P440887/2018, P440905/2018, P440845/2018 
e P441711/2018), que versam acerca de providências quanto à 
regularização do pagamento ao INSTITUTO DO CÂNCER DO 
CEARÁ - ICC pelos serviços prestados à Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de 
Saúde, relativo às produções de MAC Ambulatorial (Média e 
Alta Complexidade / SISCOLO), MAC Hospitalar (Média e Alta 
Complexidade) e IAC, referente à competência de outubro de 
2018. CONSIDERANDO a recomendação Administrativa nº 
009/2018 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde 
Pública, a qual sugere a imperiosa necessidade de que “sejam 
realizados os pagamentos dos serviços de saúde efetivamente 
prestados no âmbito do SUS”. CONSIDERANDO o que dispõe 
o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDE-
RANDO que o valor do débito é de R$ 7.007.065,23 (sete mi-
lhões, sete mil, sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). 
CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que o INSTITU-
TO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC agiu de boa-fé, bem como 
verifica-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado so-
mente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, 
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais 
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida 
contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua Secreta-
ria Municipal da Saúde junto ao INSTITUTO DO CÂNCER DO 
CEARÁ - ICC, inscrito no CNPJ sob nº 07.265.515/0001-62, no 
valor de R$ 7.007.065,23 (sete milhões, sete mil, sessenta e 
cinco reais e vinte e três centavos), relativo às produções de 
MAC Ambulatorial (Média e Alta Complexidade / SISCOLO), 
MAC Hospitalar (Média e Alta Complexidade) e IAC, referente à 
competência de outubro de 2018. Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0125.2539.0001, elemento de despesa 33.90.93, fonte 0900, 
da Ação de Contratualização com Entidades Filantrópicas. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 17 de 
dezembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 372/2018 – SMS - PROCESSO Nº P097972/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA 
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51. Objeto: Constitui objeto deste contrato a 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO, DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FOR-
TALEZA E AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 215/2017 e no Anexo 
Único deste instrumento. Fundamentação: O  presente contrato tem  como fundamento o edital do Pregão  Eletrônico n° 215/2017  e  
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 14.156,05 
(quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais e cinco centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 

                            

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