DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
4.3 
Levobupivacaina 
sem 
Epinefrina, 
solução 
Injetável 
contendo 5 mg/ml 
(0,5%), 
frasco 
ampola com 20ml  
VALIDADE: 
24MESES 
NOME 
COMERCI-
AL:NOVABUPI 
0,5% S/V SOL.INJ.-
10EST. 
APRE-
SENTAÇÃO: 
CX.C/10ETJ 
X 
20ML 
REGISTRO 
NO 
MINISTERIO 
DA 
SAÚDE: 
1.0298.0315.002-8 
PROCEDÊNCIA: 
NACIONAL 
MARCA: CRISTÁ-
LIA/CRISTALIA 
PROD 
QUIM 
FARM LTDA 
ESTOJO 
         
17,00  
0 
                  
-    
0 
                      
-    
0 
               
-    
0 
                 
-    
0 
                     
-    
       -   
               -    
0 
                   
-    
0 
- 
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO 
 R$ 4.587,50  
 R$ 2.379,00  
R$ 1.667,10  
 R$ 1.750,60  
 R$ 596,55  
 R$ 559,30  
 R$ 2.616,00  
 R$ 14.156,05  
 
2. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 2.1. Quanto à entrega: 2.1.1. Os produtos serão solicitados pela Contratante e deverão ser 
entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min, 
ou em outro local previamente indicado pela Contratante, dentro do perímetro urbano da Capital, no prazo de até 10 (dez) dias corri-
dos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de 
acordo com as especificações estabelecidas neste edital e na proposta vencedora, sendo que, a não observância destas condições, 
implicará em não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 
 
LOCAL DE ENTREGA 
Seq. 
Órgão/Entidade 
ENDEREÇO 
01 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO 
Av. Perimetral, S/N – Messejana (85) 3105.1556 
02 
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM 
Av. Perimetral, nº 770 – Messejana (85) 3105.1597 
03 
Hospital Distrital Maria José Barroso - HDMJBO 
Av. General Osório de Paiva, nº 1127 - Parangaba (85) 
3131.7322 / 3131.7319 
04 
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM 
Rua Cândido Maia, nº 294 – Antônio Bezerra – (85) 
3488.3221 
05 
Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC 
Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa – Conjunto Ceará (85) 3452.6701 
06 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN 
Av. Lineu Machado, nº 155 – Jóquei Clube – (85) 3105.2229 
07 
Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - HDGMBC 
Av. I, nº 1130 – Conjunto Nova Assunção – Barra do Ceará – 
(85) 3452.2415 
 
2.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do térmi-
no do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2. Quanto ao recebi-
mento: 2.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especifi-
cações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 2.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento 
definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram 
atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformida-
de. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
041/2018 
-         
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P442171/2018 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SMS, E A COOCIPA - COOPERATIVA DE          
MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO              
CEARÁ LTDA – CNPJ n° 05.216.524/0001-38 - CNES sob o nº 
2825325. Fundamentação: O presente Convênio, que assume 
postura complementar no tocante a participação da inciativa 
privada na execução de ações e serviços de saúde junto à rede 
pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saú-
de da rede pública municipal e rege-se por toda a legislação 
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante 
do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no 
que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 
199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as 
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Porta-
rias Ministeriais nº 3410/2013, nº 2567/2016, assim como as 
Portarias Ministeriais nº 2.046/2014 e nº 3.388/2013 ambas 
oriundas do Ministério da Saúde, dentre outras disposições 
legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CON-
VENIADO declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas 
estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas 
constantes ainda que não expressamente transcritas neste 
instrumento. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto 
integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme 

                            

Fechar