DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
4.3
Levobupivacaina
sem
Epinefrina,
solução
Injetável
contendo 5 mg/ml
(0,5%),
frasco
ampola com 20ml
VALIDADE:
24MESES
NOME
COMERCI-
AL:NOVABUPI
0,5% S/V SOL.INJ.-
10EST.
APRE-
SENTAÇÃO:
CX.C/10ETJ
X
20ML
REGISTRO
NO
MINISTERIO
DA
SAÚDE:
1.0298.0315.002-8
PROCEDÊNCIA:
NACIONAL
MARCA: CRISTÁ-
LIA/CRISTALIA
PROD
QUIM
FARM LTDA
ESTOJO
17,00
0
-
0
-
0
-
0
-
0
-
-
-
0
-
0
-
VALOR TOTAL POR ÓRGÃO
R$ 4.587,50
R$ 2.379,00
R$ 1.667,10
R$ 1.750,60
R$ 596,55
R$ 559,30
R$ 2.616,00
R$ 14.156,05
2. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 2.1. Quanto à entrega: 2.1.1. Os produtos serão solicitados pela Contratante e deverão ser
entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min,
ou em outro local previamente indicado pela Contratante, dentro do perímetro urbano da Capital, no prazo de até 10 (dez) dias corri-
dos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de
acordo com as especificações estabelecidas neste edital e na proposta vencedora, sendo que, a não observância destas condições,
implicará em não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
LOCAL DE ENTREGA
Seq.
Órgão/Entidade
ENDEREÇO
01
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO
Av. Perimetral, S/N – Messejana (85) 3105.1556
02
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana - HDGMM
Av. Perimetral, nº 770 – Messejana (85) 3105.1597
03
Hospital Distrital Maria José Barroso - HDMJBO
Av. General Osório de Paiva, nº 1127 - Parangaba (85)
3131.7322 / 3131.7319
04
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - HDEAM
Rua Cândido Maia, nº 294 – Antônio Bezerra – (85)
3488.3221
05
Hospital Nossa Senhora da Conceição - HNSC
Rua 1018, nº 148, 4ª Etapa – Conjunto Ceará (85) 3452.6701
06
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN
Av. Lineu Machado, nº 155 – Jóquei Clube – (85) 3105.2229
07
Hospital Distrital Gonzaga Mota da Barra do Ceará - HDGMBC
Av. I, nº 1130 – Conjunto Nova Assunção – Barra do Ceará –
(85) 3452.2415
2.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do térmi-
no do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2. Quanto ao recebi-
mento: 2.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especifi-
cações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 2.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento
definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformida-
de.
*** *** ***
EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
041/2018
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P442171/2018 - Natureza
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SMS, E A COOCIPA - COOPERATIVA DE
MÉDICOS CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO
CEARÁ LTDA – CNPJ n° 05.216.524/0001-38 - CNES sob o nº
2825325. Fundamentação: O presente Convênio, que assume
postura complementar no tocante a participação da inciativa
privada na execução de ações e serviços de saúde junto à rede
pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saú-
de da rede pública municipal e rege-se por toda a legislação
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante
do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no
que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo
199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº
7508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Porta-
rias Ministeriais nº 3410/2013, nº 2567/2016, assim como as
Portarias Ministeriais nº 2.046/2014 e nº 3.388/2013 ambas
oriundas do Ministério da Saúde, dentre outras disposições
legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CON-
VENIADO declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas
estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto
integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme
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