DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste 
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora 
conveniados serão executados na forma prevista do Plano 
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação 
serviços de saúde na área de controle de qualidade dos exa-
mes citopatológicos, com todos os procedimentos disponibili-
zados e regulados pela Central de Regulação de Internações 
de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – 
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). Valor: O valor total, estimado para a 
execução do presente convênio perfaz a quantia de até R$ 
354.816,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e 
dezesseis reais), a serem repassados em parcelas mensais em 
acordo com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), refe-
rentes aos componentes pós-fixados. Parágrafo Único - A Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará 
o teto financeiro (alta complexidade ambula-torial e internamen-
to) e o repasse de verbas que se trata este convênio na mesma 
proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos 
procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais 
alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do 
presente instrumento. Prazo de Vigência e Execução: O pre-
sente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de sua assinatura, estando facultada a sua pror-
rogação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme apli-
cação normativa atinente a matéria e a realização de novo 
Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de 
Extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, 
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do 
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Re-
cursos orçamentários: Os recursos financeiros necessários à 
execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do 
CONVENENTE, observada as seguintes classificações orça-
mentárias: • 25901.10.302. 0125.2540.0001.335039.0.0900 – 
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Data da 
assinatura: Fortaleza, 12 de dezembro de 2018. ASSINAM: 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE e Selma Nogueira Holanda Ferreira e Estefania 
Mota Araripe Pereira – COOPERATIVA DE MÉDICOS             
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA - 
COOCIPA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2017 – SMS/ISGH -           
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P283274/2018. Natureza 
do Ato 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 
02/2017 - SMS/ISGH PARA EXECUÇÃO DOS MACROPRO-
CESSOS DE APOIO E LOGÍSTICA A SEREM DESENVOLVI-
DOS NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - UNIDADES DE 
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E 
GESTÃO HOSPITALAR – ISGH - CNPJ/MF Nº 05.268.526/ 
0001-70. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Con-
trato de Gestão nº 02/2017 – SMS/ISGH fundamenta-se no 
artigo 116, §1º da Lei n° 8.666/1993, bem como na instrução 
probatória que compõe o Processo Administrativo SPU nº 
P283274/2018. Do Objeto: O presente Termo Aditivo ao Con-
trato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH, tem por objeto, nos 
termos do que resta previsto em sua Cláusula Décima Sétima – 
DA MODIFICAÇÃO e do que consta das justificativas e docu-
mentos acostados ao Processo Administrativo em epígrafe, 
realizar alterações ao contrato nos termos seguintes e demais 
especificações constantes deste aditivo: 1.1. Promover a pror-
rogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) 
meses, nos termos a Cláusula Décima Segunda - Da Vigência 
e das Alterações do Contrato- do referido contrato e aditivos 
anteriores, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 
8.666/93; 1.2. Promover, nos termos, quantitativos e especifi-
cações constantes dos Anexos ao presente instrumento e que 
compõem o plano Operacional, alterações ao projeto para 
inclusão de: a) Inclusão de 05 (cinco) novas Unidades de Aten-
ção Primaria à Saúde (UAPS); b) Inclusão de nova Unidade de 
Atenção Especializada (Policlínica/SAE); c) Sistema de Apoio – 
Assistência Farmacêutica para a UAPS Fausto Freire; d) Inclu-
são de Macroprocessos de Apoio e Logística para Campanhas 
de Vacinação, dentre outras de mobilização estratégica de 
proteção à saúde, a exemplo do Outubro Rosa; Novembro 
Azul, Anti-Rábica; e) Implantação e suporte técnico de sistema 
de informatização da Unidade de Atenção Especializada-
Instituto Dr. José Frota (IJF), que compõe a estrutura organiza-
cional básica da Secretaria Municipal da Saúde como entidade 
vinculada. Parágrafo Único. Para execução do presente instru-
mento, os serviços a serem executados e as especificações 
técnicas, deverão guardar obediência aos detalhamentos cons-
tantes nos ANEXOS deste Termo Aditivo, que integram o pre-
sente termo aditivo independente de transcrição e compõem o 
Plano Operacional do Contrato de Gestão. • Anexo I – Descri-
ção dos Serviços; • Anexo II – Sistemática de Avaliação; • Ane-
xo III - Sistemática de Pagamento; • Anexo IV – Informações 
Complementares; • Anexo V – Plano de Trabalho; • Anexo VI – 
Termo de Cessão. Do Prazo: O presente termo terá vigência de 
12 (doze) meses, entrando em vigor a partir de 01 de dezembro 
de 2018, de forma que seu término dar-se-á em 30 de novem-
bro de 2019, podendo ser prorrogado mediante justificativa de 
interesse público, observando a legislação pertinente. Do valor: 
Em decorrência das alterações realizadas por força do presen-
te Termo Aditivo e de que trata sua Cláusula Primeira, fica o 
valor contratual acrescido do percentual de 12,1824%, que 
corresponde a R$ 12.768.063,35 (doze milhões, setecentos e 
sessenta e oito mil, sessenta e três reais e trinta e cinco centa-
vos), nos termos quantificados nos documentos e justificativas 
que compõem o processo em epígrafe, detalhados nos ANE-
XOS ao presente instrumento de aditivo. Para execução do 
presente termo aditivo ao Contrato de Gestão n° 02/2017-
SMS/ISGH, a CONTRANTE repassará ao CONTRATADO, o 
valor global de R$ 120.623.577,33 (cento e vinte milhões, seis-
centos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e 
trinta e três centavos), em conformidade com a Sistemática de 
Pagamento prevista no ANEXO III que integra o presente ins-
trumento de aditivo. Parágrafo Primeiro. Os valores de repasse 
das parcelas de custeio estão condicionados às condições 
contratuais de produtividade, e avaliação das metas e indicado-
res, constantes do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO 
do presente termo aditivo. Parágrafo Segundo. O cronograma 
de desembolso deste termo aditivo ocorrerá em conformidade 
com o ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO constante 
do presente termo, independente de sua transcrição. Parágrafo 
Terceiro. Os recursos financeiros deste instrumento obedece-
rão às seguintes rubricas orçamentárias: • 25901.10.301. 
0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 300, 
da Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades de 
Atenção Primária à Saúde – UAPS; • 25901.10.301.0119. 
2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 900, da 
Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades de Aten-
ção Primária à Saúde – UAPS; • 25901.10.303.0127. 
2518.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 300, da 
Ação de Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêu-
tico; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 
335039, Fonte 0 900, da Ação de Manutenção da Central de 
Abastecimento Farmacêutico; • 25901.10.302.0123.2514.0001, 
Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 300, da Ação de Ma-
nutenção dos Pontos de Atenção da Rede Psicossocial – 
CAPS; • 25901.10.302.0123.2514.0001, Elemento de Despe-
sas 335039, Fonte 0 900, da Ação de Manutenção dos Pontos 
de Atenção da Rede Psicossocial – CAPS; • 25901.10. 
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 
300, da Ação de Fortalecimento das Ações da Atenção Especi-
alizada e Hospitalar; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemen-
to de Despesas 335039, Fonte 0 900, da Ação de Fortaleci-
mento das Ações da Atenção Especializada e Hospitalar; • 
25901.10.302.0123.2520.0001, Elemento de Despesa 335039, 
Fonte 0 300, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção 

                            

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