DOMFO 20/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
Plano Operativo definido entre as partes, parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora
conveniados serão executados na forma prevista do Plano
Operativo anexo a este instrumento, consistindo na prestação
serviços de saúde na área de controle de qualidade dos exa-
mes citopatológicos, com todos os procedimentos disponibili-
zados e regulados pela Central de Regulação de Internações
de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial –
CRAFOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituí-
do pelo Gestor Local). Valor: O valor total, estimado para a
execução do presente convênio perfaz a quantia de até R$
354.816,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e
dezesseis reais), a serem repassados em parcelas mensais em
acordo com o que consta no Plano Operativo (ANEXO), refe-
rentes aos componentes pós-fixados. Parágrafo Único - A Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará
o teto financeiro (alta complexidade ambula-torial e internamen-
to) e o repasse de verbas que se trata este convênio na mesma
proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos
procedimentos existentes nas tabelas do SUS, devendo tais
alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta do
presente instrumento. Prazo de Vigência e Execução: O pre-
sente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, estando facultada a sua pror-
rogação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme apli-
cação normativa atinente a matéria e a realização de novo
Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de
Extrato, no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil do mês
subsequente ao da sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá,
também, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Re-
cursos orçamentários: Os recursos financeiros necessários à
execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do
CONVENENTE, observada as seguintes classificações orça-
mentárias: • 25901.10.302. 0125.2540.0001.335039.0.0900 –
Ação de Contratualização com Entidades Privadas. Data da
assinatura: Fortaleza, 12 de dezembro de 2018. ASSINAM:
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Selma Nogueira Holanda Ferreira e Estefania
Mota Araripe Pereira – COOPERATIVA DE MÉDICOS
CITOPATOLOGISTAS E PATOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA -
COOCIPA.
*** *** ***
EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2017 – SMS/ISGH -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P283274/2018. Natureza
do Ato 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
02/2017 - SMS/ISGH PARA EXECUÇÃO DOS MACROPRO-
CESSOS DE APOIO E LOGÍSTICA A SEREM DESENVOLVI-
DOS NAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E
GESTÃO HOSPITALAR – ISGH - CNPJ/MF Nº 05.268.526/
0001-70. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Con-
trato de Gestão nº 02/2017 – SMS/ISGH fundamenta-se no
artigo 116, §1º da Lei n° 8.666/1993, bem como na instrução
probatória que compõe o Processo Administrativo SPU nº
P283274/2018. Do Objeto: O presente Termo Aditivo ao Con-
trato de Gestão nº 02/2017-SMS/ISGH, tem por objeto, nos
termos do que resta previsto em sua Cláusula Décima Sétima –
DA MODIFICAÇÃO e do que consta das justificativas e docu-
mentos acostados ao Processo Administrativo em epígrafe,
realizar alterações ao contrato nos termos seguintes e demais
especificações constantes deste aditivo: 1.1. Promover a pror-
rogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, nos termos a Cláusula Décima Segunda - Da Vigência
e das Alterações do Contrato- do referido contrato e aditivos
anteriores, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/93; 1.2. Promover, nos termos, quantitativos e especifi-
cações constantes dos Anexos ao presente instrumento e que
compõem o plano Operacional, alterações ao projeto para
inclusão de: a) Inclusão de 05 (cinco) novas Unidades de Aten-
ção Primaria à Saúde (UAPS); b) Inclusão de nova Unidade de
Atenção Especializada (Policlínica/SAE); c) Sistema de Apoio –
Assistência Farmacêutica para a UAPS Fausto Freire; d) Inclu-
são de Macroprocessos de Apoio e Logística para Campanhas
de Vacinação, dentre outras de mobilização estratégica de
proteção à saúde, a exemplo do Outubro Rosa; Novembro
Azul, Anti-Rábica; e) Implantação e suporte técnico de sistema
de informatização da Unidade de Atenção Especializada-
Instituto Dr. José Frota (IJF), que compõe a estrutura organiza-
cional básica da Secretaria Municipal da Saúde como entidade
vinculada. Parágrafo Único. Para execução do presente instru-
mento, os serviços a serem executados e as especificações
técnicas, deverão guardar obediência aos detalhamentos cons-
tantes nos ANEXOS deste Termo Aditivo, que integram o pre-
sente termo aditivo independente de transcrição e compõem o
Plano Operacional do Contrato de Gestão. • Anexo I – Descri-
ção dos Serviços; • Anexo II – Sistemática de Avaliação; • Ane-
xo III - Sistemática de Pagamento; • Anexo IV – Informações
Complementares; • Anexo V – Plano de Trabalho; • Anexo VI –
Termo de Cessão. Do Prazo: O presente termo terá vigência de
12 (doze) meses, entrando em vigor a partir de 01 de dezembro
de 2018, de forma que seu término dar-se-á em 30 de novem-
bro de 2019, podendo ser prorrogado mediante justificativa de
interesse público, observando a legislação pertinente. Do valor:
Em decorrência das alterações realizadas por força do presen-
te Termo Aditivo e de que trata sua Cláusula Primeira, fica o
valor contratual acrescido do percentual de 12,1824%, que
corresponde a R$ 12.768.063,35 (doze milhões, setecentos e
sessenta e oito mil, sessenta e três reais e trinta e cinco centa-
vos), nos termos quantificados nos documentos e justificativas
que compõem o processo em epígrafe, detalhados nos ANE-
XOS ao presente instrumento de aditivo. Para execução do
presente termo aditivo ao Contrato de Gestão n° 02/2017-
SMS/ISGH, a CONTRANTE repassará ao CONTRATADO, o
valor global de R$ 120.623.577,33 (cento e vinte milhões, seis-
centos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e
trinta e três centavos), em conformidade com a Sistemática de
Pagamento prevista no ANEXO III que integra o presente ins-
trumento de aditivo. Parágrafo Primeiro. Os valores de repasse
das parcelas de custeio estão condicionados às condições
contratuais de produtividade, e avaliação das metas e indicado-
res, constantes do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
do presente termo aditivo. Parágrafo Segundo. O cronograma
de desembolso deste termo aditivo ocorrerá em conformidade
com o ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO constante
do presente termo, independente de sua transcrição. Parágrafo
Terceiro. Os recursos financeiros deste instrumento obedece-
rão às seguintes rubricas orçamentárias: • 25901.10.301.
0119.2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 300,
da Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades de
Atenção Primária à Saúde – UAPS; • 25901.10.301.0119.
2504.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 900, da
Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades de Aten-
ção Primária à Saúde – UAPS; • 25901.10.303.0127.
2518.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 300, da
Ação de Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêu-
tico; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas
335039, Fonte 0 900, da Ação de Manutenção da Central de
Abastecimento Farmacêutico; • 25901.10.302.0123.2514.0001,
Elemento de Despesas 335039, Fonte 0 300, da Ação de Ma-
nutenção dos Pontos de Atenção da Rede Psicossocial –
CAPS; • 25901.10.302.0123.2514.0001, Elemento de Despe-
sas 335039, Fonte 0 900, da Ação de Manutenção dos Pontos
de Atenção da Rede Psicossocial – CAPS; • 25901.10.
302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 335039, Fonte 0
300, da Ação de Fortalecimento das Ações da Atenção Especi-
alizada e Hospitalar; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemen-
to de Despesas 335039, Fonte 0 900, da Ação de Fortaleci-
mento das Ações da Atenção Especializada e Hospitalar; •
25901.10.302.0123.2520.0001, Elemento de Despesa 335039,
Fonte 0 300, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção
Fechar