DOMFO 20/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.347
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
DECRETO Nº 14.282, DE 03 SETEMBRO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras                 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno acresci-
do de marinha, situado à Rua dos Tabajaras, Nº 505 – Bairro Praia de Iracema. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de 
coordenadas X=553824,3871 e Y=9588868,1224 com ângulo interno de 92°34’ e uma distância de 15,35m encontra-se o ponto P2. 
Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553809,3004 e Y=9588870,7491 com ângulo interno de 80°30’ e uma distância de 47,40m 
encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553825,0267 e Y=9588915,4643 com ângulo interno de 99°05’ e 
uma distância de 33,40m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=553857,8891 e Y=9588909,4961 com 
ângulo interno de 87°51’ e uma distância de 21,87m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=553853,1767 e 
Y=9588888,1398 com ângulo interno de 90°0’ e uma distância de 5,85m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordena-
das X=553847,4641 e Y=9588889,4003 com ângulo interno de 270°0’ e uma distância de 4,35m encontra-se o ponto P7. Partindo do 
ponto P7 de coordenadas X=553846,5268 e Y=9588885,1525 com ângulo interno de 90°0’ e uma distância de 17,95m encontra-se o 
ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=553828,9984 e Y=9588889,0203 com ângulo interno de 270°0’ e uma distância de 
21,40m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 1.168,43m² e perímetro de 167,57m. Limitando-se: AO 
SUL (Frente), do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com a Rua dos Tabajaras; AO OESTE (Lateral direita), do ponto P2 ao ponto P3 
limitando-se com o terreno acrescido de marinha, aforado aos herdeiros de Elieser Studart da Fonseca; AO NORTE (Fundos), do pon-
to P3 ao ponto P4 limitando-se com a Projetada Avenida Presidente Kennedy; AO LESTE (Lateral esquerda), do ponto P4 ao ponto P5 
limitando-se com a Rua Alegre; do ponto P5 ao ponto P6; do ponto P6 ao ponto P7 ambos limitando-se com o terreno acrescido de 
marinha, ocupado pelo Balneário Ideal Club S.A.; do ponto P7 ao ponto P8 limitando-se com os terrenos acrescidos de marinha, res-
pectivamente ocupado pelo Balneário Ideal Club S.A., aforado a Henrique Petelson e em revigoração do aforamento por Fernando 
Pinheiro de Castro; do ponto P8 ao ponto P1 limitando-se com o terreno acrescido de marinha em revigoração de aforamento por 
Fernando Pinheiro de Castro. Do ponto P1 medindo 23,80m em direção ao leste chega até a Rua Alegre, tudo em conformidade com 
Matrícula Nº 2587 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona. 
 
 
 
  

                            

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