DOMFO 20/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
Saúde
consubstanciada
nas
Portarias
Ministeriais
nº
3410/2013, nº 2567/2016, dentre outras disposições legais e
regulamentares aplicáveis a espécie, as quais a CONVENIADO
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, sistema de penalidades e demais regras delas constan-
tes ainda que não expressamente transcritas neste instrumen-
to. Objeto: O presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o
CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes, parte integrante deste instrumen-
to, independente de transcrição e que o compõe na forma de
Anexo. Parágrafo Único - Os serviços de saúde ora convenia-
dos serão executados na forma prevista do Plano Operativo
anexo a este instrumento, consistindo na prestação serviços de
saúde especializados de Média e Alta Complexidade, nas mo-
dalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedi-
mentos disponibilizados e regulados pela Central de Regulação
de Internações de Fortaleza - CRIFOR e Central de Regulação
Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regulação que
vier a ser instituído pelo Gestor Local). Do Valor e dos Recur-
sos Financeiros: O valor total, estimado para a execução do
presente convênio perfaz a quantia de até R$ 39.659.489,54
(trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, qua-
trocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos),
a serem repassados em parcelas mensais em acordo com o
que consta no Plano Operativo (ANEXO), dos quais
R$ 21.334.561,76 (vinte e um milhões, trezentos e trinta e
quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis
centavos) são referentes aos componentes pós-fixados e a
quantia de R$ 18.314.927,78 (dezoito milhões, trezentos e
quatorze mil e novecentos e vinte e sete reais e setenta e oito
centavos) compõem o repasse dos valores referentes aos
componentes pré-fixados. Parágrafo Primeiro - Os repasses de
incentivos financeiros, ou seja, o valor pré-fixado destinado ao
custeio de um hospital, encontram-se condicionados ao cum-
primento de compromissos e/ou metas específicas, definidas
por regramentos próprios, assim como a efetiva integralização
dos valores junto a conta bancária do Fundo Municipal de
Saúde - FMS. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta
complexidade ambulatorial e hospitalar) e o repasse de verbas
que se trata este convênio na mesma proporção que o Ministé-
rio da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes
nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previs-
to na Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. Prazo
de Vigência e da Prorrogação: O presente CONVÊNIO vigorará
por 06 (seis) meses, a contar de 04 de julho de 2018, de forma
que seu término dar-se-á em 04 de janeiro de 2019, estando
facultada a sua prorrogação, mediante celebração de termo
Aditivo, conforme aplicação normativa atinente a matéria e a
realização de novo Plano Operativo, devendo ser publicado,
em forma resumida de Extrato, conforme preconizam os nor-
mativos atinentes a matéria. Parágrafo Único - Poderá, tam-
bém, a CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do
mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limi-
tada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do-
tação orçamentária: Os recursos financeiros necessários à
execução deste instrumento correrão à conta do orçamento do
CONVENENTE, observada as seguintes classificações orça-
mentárias: • 25901.10.302.0125.2539.0001.335039.0.0900 –
Ação de Contratualização com Entidades Filantrópicas. •
25901.10.302.0125.2539.0001.335039.0.0300 – Ação de Con-
tratualização com Entidades Filantrópicas. Data da assinatura:
Fortaleza – CE, 02 de julho de 2018. Assinam: Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA (EM EXERCÍCIO) – CONCEDENTE e Luiz Gon-
zaga Nogueira Marques - IRMANDADE BENEFICENTE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No Ato 1685/09, publicado no DOM
de 12.03.2009, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
CANDICE TORRES DE MELO BEZERRA CAVALCANTE,
matrícula nº 5551501, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE - SMS, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º
período
19.05.2003
a
18.05.2008.
1º
período
19.05.2003
a
17.05.2008.
No Ato 1253/2014, publicado no DOM de
06.06.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
CANDICE TORRES DE MELO BEZERRA CAVALCANTE,
matrícula nº 5551501, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE - SMS, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º
período
19.05.2008
a
18.05.2013.
2º
período
18.05.2008
a
17.05.2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 31 de agosto de
2018. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA – SEINF torna público que requereu à Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a Licença Ambi-
ental de Regularização para Construção Civil para realizar a
obra de Requalificação da Lagoa da Parangaba, localizado no
bairro Parangaba, Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências do Manual de
Informações para o Licenciamento Ambiental na SEUMA. For-
taleza-CE, 12 de setembro de 2018. Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA – SEINF torna público que requereu à Secretaria Munici-
pal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a Licença Prévia
(LP) da obra do Mercado da Messejana, localizada na Rua
Joaquim Felício, s/n°, no bairro Messejana, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das
exigências do Manual de Informações para o Licenciamento
Ambiental na SEUMA. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2018.
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - CONTRATO Nº 10/2018, que entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos
– SCSP e a empresa Regifarma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como
fundamento o processo de Dispensa de Licitação n° P069165/2018, os preceitos do direito público, o art. 24, Inciso V da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, com base nos Pareceres nº 56/2018 – ASJUR/SCSP e nº 55/2018 –
PA, da Procuradoria Geral do Município (PGM), outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Cons-
titui objeto do presente contrato as aquisições de MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO com objetivo de atender a demanda
Fechar