DOMFO 11/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2018
Nº 16.362
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.297, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Estabelece as novas Matrizes
Salariais do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários - PCCS do
ambiente
de
especialidade
educação para os profissionais
do Magistério e Assistentes da
Educação Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a
Lei nº 10.756, de 27 de junho de 2018, alterada pela Lei nº
10.801, de 25 de setembro de 2018, que concedeu reajuste
aos profissionais do Magistério e Assistentes da Educação
Infantil, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários -
PCCS do ambiente de especialidade Educação, DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as novas matrizes salariais do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de
especialidade Educação para os profissionais do Núcleo de
Atividades Específicas da Educação (Grupo Magistério) e para
os Assistentes da Educação Infantil (Núcleo de Atividades de
Apoio à Docência), nos termos dos Anexos I, II e III deste
Decreto. Art. 2º - Será aplicado às matrizes salariais o índice de
3,7546%, da seguinte forma: I - 1,86% (um vírgula oitenta e
seis por cento), a partir de 1º de Julho de 2018; II - 1,86% (um
vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de Novembro de
2018. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroa-
girão a 1º de Julho e 1º de Novembro de 2018. Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 02 de outubro de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.297/2018.
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários - PCCS do ambiente de especialidade Educação,
instituído pela Lei nº 9.249/2007.
Núcleo de Atividades Específicas da Educação: 240 horas
mensais.
Vigência: JULHO/2018.
Referência
Grupo Ocupacional Magistério
Nível de Classificação: Professor
Estágio de Carreira
Graduação Especialização
Mestrado
Doutorado
01
2.748,59
3.429,41
4.133,00
4.805,20
02
2.803,54
3.497,98
4.215,64
4.901,30
03
2.859,62
3.567,96
4.299,96
4.999,34
04
2.916,82
3.639,33
4.385,96
5.099,34
05
2.975,16
3.712,10
4.473,68
5.201,31
06
3.034,67
3.786,36
4.563,17
5.305,34
07
3.095,33
3.862,08
4.654,41
5.411,42
08
3.157,25
3.939,32
4.747,50
5.519,67
09
3.220,39
4.018,11
4.842,47
5.630,05
10
3.284,80
4.098,49
4.939,31
5.742,66
11
3.350,51
4.180,45
5.038,10
5.857,52
12
3.417,52
4.264,03
5.138,84
5.974,65
13
3.485,84
4.349,33
5.241,62
6.094,16
14
3.555,57
4.436,31
5.346,47
6.216,06
15
3.626,68
4.525,04
5.453,41
6.340,35
16
3.699,21
4.615,54
5.562,45
6.467,16
17
3.773,20
4.707,85
5.673,71
6.596,50
18
3.848,68
4.802,02
5.787,21
6.728,43
19
3.925,64
4.898,04
5.902,92
6.863,02
20
4.004,16
4.995,99
6.020,99
7.000,29
21
4.084,25
5.095,93
6.141,42
7.140,26
22
4.165,93
5.197,82
6.264,22
7.283,07
23
4.249,24
5.301,79
6.389,51
7.428,74
24
4.334,23
5.407,85
6.517,31
7.577,32
25
4.420,95
5.515,98
6.647,67
7.728,88
26
4.509,32
5.626,30
6.780,62
7.883,44
27
4.599,52
5.738,84
6.916,22
8.041,11
28
4.691,52
5.853,60
7.054,55
8.201,93
29
4.785,34
5.970,69
7.195,63
8.365,98
30
4.881,05
6.090,11
7.339,56
8.533,28
31
4.978,67
6.211,89
7.486,33
8.703,97
32
5.078,26
6.336,17
7.636,10
8.878,04
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários – PCCS do ambiente de especialidade Educação,
instituído pela Lei nº 9.249/2007.
Núcleo de Atividades Específicas da Educação: 120 horas
mensais.
Vigência: JULHO/2018.
Referência
Grupo Ocupacional Magistério
Nível de Classificação: Professor
Estágio de Carreira
Graduação Especialização
Mestrado
Doutorado
01
1.374,30
1.714,71
2.066,50
2.402,60
02
1.401,77
1.748,99
2.107,82
2.450,65
03
1.429,81
1.783,98
2.149,98
2.499,67
04
1.458,41
1.819,67
2.192,98
2.549,67
05
1.487,58
1.856,05
2.236,84
2.600,66
06
1.517,34
1.893,18
2.281,59
2.652,67
07
1.547,67
1.931,04
2.327,21
2.705,71
08
1.578,63
1.969,66
2.373,75
2.759,84
09
1.610,20
2.009,06
2.421,24
2.815,03
10
1.642,40
2.049,25
2.469,66
2.871,33
11
1.675,26
2.090,23
2.519,05
2.928,76
12
1.708,76
2.132,02
2.569,42
2.987,33
13
1.742,92
2.174,67
2.620,81
3.047,08
14
1.777,79
2.218,16
2.673,24
3.108,03
15
1.813,34
2.262,52
2.726,71
3.170,18
16
1.849,61
2.307,77
2.781,23
3.233,58
17
1.886,60
2.353,93
2.836,86
3.298,25
18
1.924,34
2.401,01
2.893,61
3.364,22
19
1.962,82
2.449,02
2.951,46
3.431,51
20
2.002,08
2.498,00
3.010,50
3.500,15
21
2.042,13
2.547,97
3.070,71
3.570,13
22
2.082,97
2.598,91
3.132,11
3.641,54
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