DOE 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES 
DE 
REFERÊNCIA
03.004.0113.00028
AGUA MINERAL 
SEM GAS 510ML
AGUA MINERAL ZAELI SEM GAS GARRAFA PET 510ML
ZAELI 
ALIMENTOS
PET
UN
1,60
03.004.0100.00009
AGUA MINERAL 
COM GAS 350ML
AGUA MINERAL ZAGO COM GAS GARRAFA PET 350ML
ZAELI 
ALIMENTOS
PET
UN
1,34
03.004.0126.00007
AGUA MINERAL 
SEM GAS 350ML
AGUA MINERAL ZAGO SEM GAS GARRAFA PET 350ML
ZAELI 
ALIMENTOS
PET
UN
1,14
03.004.0115.00132
AGUA MINERAL 
SEM GAS 500ML
AGUA MINERAL LIMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 500ML
LIMPIDA
PET
UN
0,55
03.004.0117.00096
AGUA MINERAL 
SEM GAS 1,5L
AGUA MINERAL LIMPIDA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L
LIMPIDA
PET
UN
1,75
03.004.0122.00006
AGUA MINERAL 
SEM GAS 250ML
AGUA MINERAL ACQUA PANNA 
SEM GAS GARRAFA 250ML
GRUPO EDSON 
QUEIROZ
VIDRO
UN
7,40
03.004.0098.00005
AGUA MINERAL 
COM GAS  510ML
AGUA MINERAL SAO LOURENCO COM 
GAS GARRAFA PET 510ML
GRUPO EDSON 
QUEIROZ
PET
UN
2,40
03.004.0113.00031
AGUA MINERAL 
SEM GAS 510ML
AGUA MINERAL SAO LOURENCO SEM 
GAS GARRAFA PET 510ML
GRUPO EDSON 
QUEIROZ
PET
UN
1,90
03.004.0100.00005
AGUA MINERAL 
COM GAS 350ML
AGUA MINERAL CRYSTAL COM 
GAS GARRAFA PET 350ML
COCA COLA
PET
UN
1,48
03.004.0093.00036
AGUA MINERAL 
COM GAS 500ML
AGUA MINERAL CRYSTAL COM 
GAS GARRAFA PET 500ML
COCA COLA
PET
UN
1,53
03.004.0117.00011
AGUA MINERAL 
SEM GAS 1,5L
AGUA MINERAL CRYSTAL SEM GAS GARRAFA PET 1,5L
COCA COLA
PET
UN
2,38
03.004.0126.00003
AGUA MINERAL 
SEM GAS 350ML
AGUA MINERAL CRYSTAL SEM 
GAS GARRAFA PET 350ML
COCA COLA
PET
UN
1,25
03.004.0115.00017
AGUA MINERAL 
SEM GAS 500ML
AGUA MINERAL CRYSTAL SEM 
GAS GARRAFA PET 500ML
COCA COLA
PET
UN
1,44
03.004.0111.00036
AGUA MINERAL 
SEM GAS 300ML
AGUA MINERAL CRYSTAL SEM GAS COPO 300ML
COCA COLA
COPO
UN
1
03.004.0147.00001
AGUA MINERAL 
SEM GAS 2L
AGUA MINERAL CRYSTAL SEM GAS GARRAFA PET 2L
COCA COLA
PET
UN
3,35
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, de 29 de janeiro de 2019.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, 
PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 
27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, Considerando 
o resultado da consulta dos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da 
Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A 
da Lei nº 12.670, de 1996, Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, Considerando o lançamento de novos produtos no 
mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por 
substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art. 2.º Conforme disposto no § 1.º do art. 475 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997, na operação de entrada interestadual, quando o preço praticado 
for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor indicado no Anexo Único desta Instrução Normativa, o preço a consumidor final, a ser utilizado 
para efeito de substituição tributária, será o preço praticado pelo contribuinte substituto, adicionado do frete, carreto, IPI e das demais despesas debitadas ao 
estabelecimento destinatário, acrescido do resultado da aplicação, sobre este montante, do percentual de agregação de 30% (trinta por cento).
 
Art. 3.º Conforme disposto no § 2.º do art. 475 do Decreto 24.569, de 1997, na operação de importação e na arrematação em leilão, quando o 
preço praticado for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor indicado no Anexo Único desta Instrução Normativa, o preço a consumidor final, a 
ser utilizado para efeito de substituição tributária, será o preço praticado pelo importador ou arrematante, adicionado do frete, carreto, Imposto de Importação, 
IPI e das demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, acrescido do resultado da aplicação, sobre este montante, do percentual de agregação 
de 30% (trinta por cento).
 
Art. 4.º Na operação com energéticos e isotônicos não relacionados nesta Instrução Normativa, o preço a consumidor final, para efeito da cobrança 
do ICMS no regime de substituição tributária, será aquele estabelecido para seus similares ou, na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.
 
Art. 5.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados em razão do tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade 
desses produtos com aqueles elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
 
Art. 6.º Conforme disposto no art. 476 do Decreto 24.569, de 1997, quando ocorrer alteração do preço, ao nível de estabelecimento industrial, 
o contribuinte substituto promoverá, independentemente da edição de qualquer ato da autoridade estadual, a atualização da base de cálculo da substituição 
tributária, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida.
 
Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2019
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.012.0032.00014
ENERGETICO 
LATA 250ML
ENERGETICO INSANO ENERGY DRINK LATA 250ML
AGUAS OURO 
FINO
LATA
UN
3,78
03.012.0030.00018
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L
ENERGETICO INSANO ENERGY DRINK GARRAFA PET 1L
AGUAS OURO 
FINO
PET
UN
8,52
03.012.0032.00093
ENERGETICO 
LATA 250ML
ENERGETICO FLASH POWER ENERGY 
DRINK LATA 250ML
ALFLASH
LATA
UN
6,00
03.012.0034.00012
ENERGETICO 
LATA 270ML
ENERGETICO FLASH POWER ENERGY 
DRINK LATA 270ML
ALFLASH
LATA
UN
6,62
03.012.0029.00051
ENERGETICO 
LATA 473ML
ENERGETICO FLASH POWER ENERGY 
DRINK LATA 473ML
ALFLASH
LATA
UN
9,17
03.012.0028.00080
ENERGETICO 
LATA 269ML
ENERGETICO MOOD BLUEBERRY 
POSITIVE ENERGY LATA 269ML
AM PM
LATA
UN
6,53
03.012.0028.00081
ENERGETICO 
LATA 269ML
ENERGETICO MOOD MACA POSITIVE 
ENERGY LATA 269ML
AM PM
LATA
UN
6,56
03.012.0028.00093
ENERGETICO 
LATA 269ML
ENERGETICO MOOD NO SUGAR 
POSITIVE ENERGY LATA 269ML
AM PM
LATA
UN
6,46
03.012.0028.00075
ENERGETICO 
LATA 269ML
ENERGETICO MOOD ORIGINAL 
POSITIVE ENERGY LATA 269ML
AM PM
LATA
UN
6,59
03.012.0030.00067
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L
ENERGETICO RED HOT ENERGY 
DRINK GARRAFA PET 1L
ARBOR BRASIL
PET
UN
12,48
03.012.0028.00086
ENERGETICO 
LATA 269ML
ENERGETICO NUCLEAR ENERGY DRINK LATA 269ML
ARBOR BRASIL
LATA
UN
4,82
03.012.0030.00076
ENERGETICO 
GARRAFA PET 1L
ENERGETICO NUCLEAR ENERGY 
DRINK GARRAFA PET 1L
ARBOR BRASIL
PET
UN
7,96
03.012.0031.00050
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO NUCLEAR ENERGY 
DRINK GARRAFA PET 2L
ARBOR BRASIL
PET
UN
13,32
03.012.0028.00025
ENERGETICO 
LATA 269ML
ENERGETICO RED HOT ENERGY DRINK LATA 269ML
ARBOR BRASIL 
IND. DE BEBIDAS
LATA
UN
6,31
03.012.0031.00027
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO RED HOT GARRAFA PET 2L
ARBOR BRASIL 
IND. DE BEBIDAS
PET
UN
18,52
03.012.0031.00009
ENERGETICO 
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO NUCLEAR X ENERGY GARRAFA PET 2L
ARBOR BRASIL 
IND. DE BEBIDAS
PET
UN
13,32
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº021  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2019

                            

Fechar