DOMFO 06/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento  
 
180 
 
 
1.375,56 
107 
Anuenio 
 
29 
 
 
398,91 
187 
Comp. 
Ssalarial 
Judicial 
 
8,5 
 
 
5.363,96 
300 
Vant. Pessoal Reajus-
tável 
 
 
 
 
8,27 
026 
Grat. Inc. CMF AT1 
 
 
 
 
4.444,55 
186 
Grat. Prod. Splan 
 
 
800 
 
4.456,00 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
16.047,25 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de outubro de 2018.     
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00308/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P408214/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOÃO      
SOARES DO NASCIMENTO (CPF 045.216.503-25), compa-
nheiro e dependente da segurada falecida deste instituto, a 
Sra. JUCINEIDE MARIA MELO LOUREIRO (CPF 054.167.793-
49,    Matrícula 32178.01, cargo de Enfermeira, Lotado na IJF – 
Instituto Dr. José Frota), a partir de 25.10.2018, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no 
art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, 
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., 
Art.1º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994., A pensão do viúvo 
orçou em R$ 2.358,54 (Dois mil trezentos e cinqüenta e oito 
reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 393,05 (Trezentos e noventa e três reais e cinco cen-
tavos)  referente ao mês de outubro/2018, conforme cálculo pró 
rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
120 
 
 
1.252,44 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
250,49 
107 
Anuênio 
 
15 
 
 
187,87 
169 
Grat. 
Esp. 
Atend. 
Hosp. Terc 
 
 
 
 
 
500,98 
188 
Vant. Pessoal Reajus-
tavel 
 
 
 
 
 
166,76 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.358,54 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de outubro de 2018.     
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00311/2018 - O     
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo Nº P420833/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. PAULO      
ROBERTO MEMÓRIA PINTO (CPF nº 107.829.233-72), espo-
so e dependente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. 
BERNADETE MARIA FERNANDES MEMÓRIA  (CPF 142.683. 
883-20), Matrícula 9915-01, cargo de Professora, lotada na 
SER II (Secretaria Executiva Regional II), a partir de 
05.11.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,     
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da 
viúva orçou em R$ 4.835,57 (Quatro mil, oitocentos e trinta e 
cinco reais e  cinquenta  e sete centavos) mensais.  Devendo 
ser pago ainda R$ 4.029,50 (Quatro mil e vinte e nove reais e 
cinquenta centavos) referente ao mês de novembro/2018. con-
forme cálculo pro rata.  Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 VENCIMENTO 
 
240 
 
 
R$ 3.555,57 
0107 ANUENIO 
 
16 
 
 
R$ 568,89 
0158  REGENCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
R$ 711,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 4.835,57 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO       
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 12 de novembro de 2018. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA   
 
 
 
PORTARIA Nº 0725/1978 - O PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo com o Art. 28, Item X, do Decreto de nº 4218, 
de 21.12.73, com finalidade de atender as disposições do Art. 
17, do Decreto nº 5042 de 26.02.78. RESOLVE: CONTRATAR, 
com fundamento no Ato complementar nº 52, de 02 de maio de 
1969, por necessidade de serviço, FRANCISCA SELMA     
RODRIGUES LIMA, para exercer a partir de 15.08.78, a função 
de Datilógrafo BA.4, constante do Quadro Permanente, Parte 
IV, funções trabalhistas, junto a Coordenação Administrativa 
deste Instituto, com o salario mensal de Cr$ 1.111,20 ( Hum 
mil, cento e onze cruzeiros e vinte centavos), devendo a contra-
tada prestar horário de trabalho que lhe for determinado, tudo 
de acordo com anotações feitas na Carteira Profissional. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 14 de agosto 
de 1978. Antônio de Oliveira – PRESIDENTE. VISTO: Dr. 
Luiz Gonzaga Nogueira Marques - PREFEITO MUNICIPAL.  

                            

Fechar