DOMFO 06/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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DECRETO LEGISLATIVO N° 860,  
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Concede o Título de Cidadão Ho-
norário de Fortaleza ao senhor 
Leonardo José Macedo. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do 
Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de 
Cidadão Honorário de Fortaleza ao senhor LEONARDO JOSÉ 
MACEDO, Presidente do Conselho Regional de Administração 
do Ceará. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 14 de no-
vembro de 2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 861,  
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. 
 
Concede o Título de Cidadão 
Honorário 
de 
Fortaleza 
ao      
senhor Acráílton Forde. 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pelo art. 36, inciso IV  e parágrafo único da Lei Orgânica do 
Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido ao senhor 
ACRAÍLTON FORDE, cantor e compositor, conhecido como Ito     
Melodia, o Título de Cidadão Honorário de Fortaleza Presiden-
te. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de 
sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 29 de novembro de 
2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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ATO N° 01179/2014 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo no art. 36 - II da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. RESOLVE: exonerar a servidora MA-
RIA LÚCIA MAIA DA SILVA, do cargo de provimento em co-
missão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo AT-1, incorporando 
aos seus vencimentos a representação do cargo comissionado, 
simbolo AT - 1, nos termos do art. 121 § 1° inciso I e § 2° da 
Lei n° 6.794 de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA). PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 30 de dezembro de 2014. Walter 
Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE.  
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EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 025/2016 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA – CMFOR. CONTRATADA: CERTA SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI., inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47. DO OBJETO: O pre-
sente Termo tem por objeto aditar o Contrato nº 25/2016, pro-
movendo o acréscimo de R$ 27.201,64 (vinte e sete mil, duzen-
tos e um reais e sessenta e quatro centavos), representando 
um percentual de 2,06% (dois vírgula zero seis por cento), 
consistindo no aumento de 01 (um) Motorista II e 07 (sete) 
Recepcionistas. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instru-
mento fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei 
nº 8.666/93. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as cláusu-
las e condições estabelecidas no Contrato nº 25/2016, que não 
tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2018. ASSINA-
TURAS: Robson de Oliveira Loureiro - DIRETOR GERAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA – e Marinalva Lima 
Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI.  
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EXTRATO DE  JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBI-
LIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCESSO NÚME-
RO DE ORDEM  1956/2018 - INEXIGIBILIDADE - DAS PAR-
TES: Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR e FUNDAÇÃO 
DEMÓCRITO ROCHA. DA FUNDAMENTAÇÃO:  Art. 31, inciso 
II, da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. DO OBJETO:  
Repasse financeiro para o desenvolvimento do Projeto Pacto 
Metropolitano: Consolidação do Parlamento da Região Metro-
politana de Fortaleza. DO VALOR: R$ 790,000,00 (Setecentos 
e Noventa Mil Reais). RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-
se a hipótese de Inexigibilidade do Chamamento Público, visto 
tratar-se de Entidade que em razão da natureza singular do 
objeto, por força legal, é a única para que possa realizar o 
evento, configurando inviabilidade de competição. Fortaleza, 04 
de dezembro de 2018. Robson de Oliveira Loureiro - DIRE-
TOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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