DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
Nº 16.372
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.305, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a inclusão de ati-
vidades não previstas no Ane-
xo V –Tabela 5.1 a 5.28 da Lei
Complementar nº 236, de 11 de
agosto de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe foram conferidas no inciso I, V, VI, do Art. 76, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento
Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que
as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28
serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do
art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa-
ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão
de novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por
Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes
não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe
sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art.
1º - Ficam incluídas no Anexo 5, Tabela 5.7 do Grupo Comér-
cio, Subgrupo Prestação de Serviço- PS, da Lei Complementar
de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº
236/17), a seguinte atividade:
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMÉRCIO
TABELA 5.7 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS
CÓDIGO
ATIVIDADE
CLASSE
CA
PORTE
m² (obs. 1)
Nº MÍNIMO DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO
74.15.20
Escritórios
Compartilhados
(coworking e
escritórios virtuais)
1
Até 500
Dispensado
2
501 a 1000
1 Vaga/ 100 m² A.C.C.
PGV1
Acima de 1000 Será definido pelo o RIST
LEGENDA: A.C.C. - Área de Construção Computável.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.307, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a inclusão de ati-
vidades não previstas no Ane-
xo V –Tabela 5.1 a 5.28 da Lei
Complementar nº 236, de 11 de
agosto de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA,
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe foram conferidas no inciso I, V, VI, do Art. 76, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento
Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que
as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28
serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do
art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa-
ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão
de novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por
Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes
não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe
sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art.
1º - Fica incluída no Anexo 5, Tabela 5.15 do Grupo Industrial,
Subgrupo Indústrias Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei
Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo
(LCPUOS nº 236/17), a seguinte atividade:
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR
GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 5.15 SUBGRUPO: INDÚST. ADEQUADAS AO MEIO
URBANO - IA
CÓDIGO
ATIVIDADE
CLASSE
IA
PORTE
m² (obs. 2)
Nº MÍNIMO DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO
36.99.48
Fabricação de
outros produtos
não citados, cuja
produção não
gere incômodo
ao meio ambien-
te e meio urbano.
1
Até 1000
1 Vaga/ 100 m² A.C.C.
2
1001 a 2500
3
2501 a 5000
(obs. 33)
LEGENDA: A.C.C. - Área de Construção Computável.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de di-
versos órgãos, crédito suplementar no valor de
Fechar