DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
Nº 16.372
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.305, DE 16 DE OUTUBRO DE  2018. 
 
Dispõe sobre a inclusão de ati-
vidades não previstas no Ane-
xo V –Tabela 5.1 a 5.28 da Lei 
Complementar nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe foram conferidas no inciso I, V, VI, do Art. 76, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento 
Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que 
as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28 
serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do 
art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa-
ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão 
de novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por               
Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes 
não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe 
sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 
1º - Ficam incluídas no Anexo 5, Tabela 5.7 do Grupo Comér-
cio, Subgrupo Prestação de Serviço- PS, da Lei Complementar 
de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 
236/17), a seguinte atividade:  
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR               
GRUPO E SUBGRUPO 
GRUPO: COMÉRCIO 
TABELA 5.7 SUBGRUPO:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS 
 
CÓDIGO 
ATIVIDADE 
CLASSE 
CA 
PORTE 
m² (obs. 1) 
Nº MÍNIMO DE VAGAS 
DE ESTACIONAMENTO 
74.15.20 
Escritórios 
Compartilhados 
(coworking e 
escritórios virtuais) 
1 
Até 500 
Dispensado 
2 
501 a 1000 
1 Vaga/ 100 m² A.C.C. 
PGV1 
Acima de 1000 Será definido pelo o RIST 
LEGENDA: A.C.C. - Área de Construção Computável.  
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA                  
PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018.                
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.307, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a inclusão de ati-
vidades não previstas no Ane-
xo V –Tabela 5.1 a 5.28 da Lei 
Complementar nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe foram conferidas no inciso I, V, VI, do Art. 76, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento 
Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que prevê que 
as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28 
serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do 
art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupa-
ção do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão 
de novas atividades e classes no seu Anexo 5 ocorra por              
Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a 
necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes 
não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe 
sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 
1º - Fica incluída no Anexo 5, Tabela 5.15 do Grupo Industrial, 
Subgrupo Indústrias Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei 
Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo 
(LCPUOS nº 236/17), a seguinte atividade: 
 
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
ANEXO 5 – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR                
GRUPO E SUBGRUPO 
GRUPO: INDUSTRIAL 
TABELA 5.15 SUBGRUPO:  INDÚST. ADEQUADAS AO MEIO 
URBANO - IA 
 
CÓDIGO 
ATIVIDADE 
CLASSE 
IA 
PORTE 
m² (obs. 2) 
Nº MÍNIMO DE VAGAS  
DE ESTACIONAMENTO  
36.99.48 
Fabricação de 
outros produtos 
não citados, cuja 
produção não 
gere incômodo 
ao meio ambien-
te e meio urbano. 
1 
Até 1000 
1 Vaga/ 100 m² A.C.C. 
2 
1001 a 2500 
3 
2501 a 5000 
(obs. 33) 
 
LEGENDA: A.C.C. - Área de Construção Computável.   
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA                   
PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018.                  
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de di-
versos órgãos, crédito suplementar no valor de
 

                            

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