DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0023/2018 – SESEC/GMF 
 
Disciplina o serviço dos servi-
dores da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
no dia da votação do 2º Turno 
das Eleições de 2018. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece 
normas para as eleições. CONSIDERANDO a necessidade de 
estabelecer regras para os servidores da  Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que 
estiverem de plantão durante o 2º turno das eleições de 2018. 
RESOLVEM: Art. 1° - Estabelecer o disciplinamento do serviço 
no dia de votação do 2º Turno das eleições de 2018 para os 
servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - 
SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. Art. 2° - Os 
servidores da SESEC e GMF que estiverem em postos fixos ou 
equipes móveis estão autorizados a fazer o revezamento du-
rante o período da manhã e/ou no intervalo de 11h:30min às 
14h: 30min a fim de possibilitar que os agentes se desloquem 
para seu ponto de votação. § 1º - O servidor que se ausentar 
para votar deverá retornar ao serviço logo após o término de 
sua votação. § 2º - O servidor, após a ausência temporária, 
apresentará o comprovante de votação à chefia imediata da 
equipe. Art. 3° - As equipes móveis deverão permanecer nos 
locais designados pelas Coordenadorias da GMF, devendo 
ausentar-se, exclusivamente, para atendimento de ocorrências 
devidamente acionadas via CIOPS. Art. 4° - As equipes fixas e 
móveis da GMF e SESEC deverão atentar-se para evitar que 
seu posto de serviço fique desguarnecido. Art. 5º -  Fica veda-
da a utilização dos veículos oficiais da Instituição para conduzir 
os servidores em serviço aos pontos de votação. Art. 6º - Os 
servidores cujas seções eleitorais sejam fora dos limites do 
Município de Fortaleza poderão votar no início da manhã e 
presentar-se ao serviço logo após o cumprimento de sua obri-
gação cívica, justificando o atraso no Sistema Eletrônico de 
Controle de Frequência “Guardião”. Art. 7º - Os servidores 
convocados pela Justiça Eleitoral para exercer a função de 
mesários junto às mesas receptoras eleitorais no dia da vota-
ção do 2º Turno das eleições 2018 estarão dispensados do 
plantão diurno. Parágrafo Único - Fica autorizada aos servido-
res convocados nos termos do caput deste artigo a saída ante-
cipada para os escalados no plantão noturno do dia 
27/10/2018, bem como autorizados os atrasos no início do 
plantão noturno do dia 28/10/2018, justificando os apontamen-
tos no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência “Guardi-
ão”. Art. 9° - Os casos omissos deverão ser resolvidos direta-
mente com os Coordenadores, Direção Geral da GMF e Secre-
tários da SESEC. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 25 de outubro de 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 
38/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de 
Compra, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Forta-
leza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a 
empresa TEM DE TUDO COMÉRCIO EM GERAL EIRELI EPP, 
inscrita no CNPJ n° 28.164.557/0001-87. DO OBJETO: 
Constitui objeto desta licitação a aquisição de material de pro-
teção individual (EPI) (protetor solar) para atender as ne-
cessidades da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa 
Civil, em suas ações emergenciais e preventivas, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico nº 135/18, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posterio-
res alterações. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO 
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de              
R$ 4.697,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais), 
sem direito a reajustes. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos: Projeto Atividade: 17.101.06.182.0185.2074. 
0001; Elemento Despesa: 33.90.30 e Fonte 0 0101; Ação: 
2074.0001 - Atendimento a Emergências em Caso de Desas-
tres. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, conta-
dos a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimen-
to. Os prazos de vigência e de execução deste contrato pode-
rão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei 
Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira 
Filho – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ e Tiago Márcio da Cruz Silva –           
EMPRESÁRIO DA EMPRESA TEM DE TUDO COMÉRCIO 
GERAL EIRELI – EPP. DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO:  17 de outubro de 2018. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 
42/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de 
Compra, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 
e a empresa COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA - EPP, inscri-
ta no CNPJ n° 11.509.243/0001-76. DO OBJETO: Seleção de 
empresa para registro de preços visando futura e eventual 
aquisição de bicicletas, capacetes para ciclista, kits de joelheira 
e cotoveleira, coldres e suporte para carregador de pistola, 
conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I – 
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 
151/2018. (Lote Contratado: Lote 04 – coldres e suporte para 
carregador de pistola). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 151/2018 e seus anexos, a Ata de Registro de 
Preço n° 366/2018, os preceitos de direito público, o que cons-
ta nos autos do Processo Administrativo nº P130083/2018, na 
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal n° 
10.350, de 28 de maio de 2015, Lei Complementar n° 123, de 
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 
18 de janeiro de 2016 e n° 11.251, de 10.09.2002 e subsidiari-
amente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 56.512,80 (cinquenta e seis mil, quinhentos e 
doze reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do TJLP – Taxa de Juros de 

                            

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