DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0023/2018 – SESEC/GMF
Disciplina o serviço dos servi-
dores da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e da
Guarda Municipal de Fortaleza
no dia da votação do 2º Turno
das Eleições de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19
de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições. CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer regras para os servidores da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza que
estiverem de plantão durante o 2º turno das eleições de 2018.
RESOLVEM: Art. 1° - Estabelecer o disciplinamento do serviço
no dia de votação do 2º Turno das eleições de 2018 para os
servidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. Art. 2° - Os
servidores da SESEC e GMF que estiverem em postos fixos ou
equipes móveis estão autorizados a fazer o revezamento du-
rante o período da manhã e/ou no intervalo de 11h:30min às
14h: 30min a fim de possibilitar que os agentes se desloquem
para seu ponto de votação. § 1º - O servidor que se ausentar
para votar deverá retornar ao serviço logo após o término de
sua votação. § 2º - O servidor, após a ausência temporária,
apresentará o comprovante de votação à chefia imediata da
equipe. Art. 3° - As equipes móveis deverão permanecer nos
locais designados pelas Coordenadorias da GMF, devendo
ausentar-se, exclusivamente, para atendimento de ocorrências
devidamente acionadas via CIOPS. Art. 4° - As equipes fixas e
móveis da GMF e SESEC deverão atentar-se para evitar que
seu posto de serviço fique desguarnecido. Art. 5º - Fica veda-
da a utilização dos veículos oficiais da Instituição para conduzir
os servidores em serviço aos pontos de votação. Art. 6º - Os
servidores cujas seções eleitorais sejam fora dos limites do
Município de Fortaleza poderão votar no início da manhã e
presentar-se ao serviço logo após o cumprimento de sua obri-
gação cívica, justificando o atraso no Sistema Eletrônico de
Controle de Frequência “Guardião”. Art. 7º - Os servidores
convocados pela Justiça Eleitoral para exercer a função de
mesários junto às mesas receptoras eleitorais no dia da vota-
ção do 2º Turno das eleições 2018 estarão dispensados do
plantão diurno. Parágrafo Único - Fica autorizada aos servido-
res convocados nos termos do caput deste artigo a saída ante-
cipada para os escalados no plantão noturno do dia
27/10/2018, bem como autorizados os atrasos no início do
plantão noturno do dia 28/10/2018, justificando os apontamen-
tos no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência “Guardi-
ão”. Art. 9° - Os casos omissos deverão ser resolvidos direta-
mente com os Coordenadores, Direção Geral da GMF e Secre-
tários da SESEC. Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 25 de outubro de 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº
38/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de
Compra, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Forta-
leza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a
empresa TEM DE TUDO COMÉRCIO EM GERAL EIRELI EPP,
inscrita no CNPJ n° 28.164.557/0001-87. DO OBJETO:
Constitui objeto desta licitação a aquisição de material de pro-
teção individual (EPI) (protetor solar) para atender as ne-
cessidades da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa
Civil, em suas ações emergenciais e preventivas, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico nº 135/18, e seus anexos, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posterio-
res alterações. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO
PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 4.697,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais),
sem direito a reajustes. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: Projeto Atividade: 17.101.06.182.0185.2074.
0001; Elemento Despesa: 33.90.30 e Fonte 0 0101; Ação:
2074.0001 - Atendimento a Emergências em Caso de Desas-
tres. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, conta-
dos a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimen-
to. Os prazos de vigência e de execução deste contrato pode-
rão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei
Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira
Filho – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ e Tiago Márcio da Cruz Silva –
EMPRESÁRIO DA EMPRESA TEM DE TUDO COMÉRCIO
GERAL EIRELI – EPP. DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO: 17 de outubro de 2018. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº
42/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de
Compra, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17
e a empresa COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA - EPP, inscri-
ta no CNPJ n° 11.509.243/0001-76. DO OBJETO: Seleção de
empresa para registro de preços visando futura e eventual
aquisição de bicicletas, capacetes para ciclista, kits de joelheira
e cotoveleira, coldres e suporte para carregador de pistola,
conforme especificações e quantitativos contidos no anexo I –
Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°
151/2018. (Lote Contratado: Lote 04 – coldres e suporte para
carregador de pistola). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 151/2018 e seus anexos, a Ata de Registro de
Preço n° 366/2018, os preceitos de direito público, o que cons-
ta nos autos do Processo Administrativo nº P130083/2018, na
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal n°
10.350, de 28 de maio de 2015, Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de
18 de janeiro de 2016 e n° 11.251, de 10.09.2002 e subsidiari-
amente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 56.512,80 (cinquenta e seis mil, quinhentos e
doze reais e oitenta centavos), sujeito a reajustes, desde que
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze)
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico do TJLP – Taxa de Juros de
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