DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
Longo Prazo ou outro índice equivalente, caso este seja extin-
to. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto 
Atividade: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento Despesa: 
33.90.30; Fonte 0 0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os 
prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
ASSINAM: Antônio Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e 
Menache Molhano Shamash – PROPRIETÁRIO DA EMPRE-
SA COMERCIAL BRASIL DE EPI LTDA - EPP. DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de outubro de 2018. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO 7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2015 - NATUREZA DO ATO: Termo do Quinto Aditivo ao Contrato 
de Compra Nº. 03/2015, que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza, através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob 
o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa CTIS Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 01.644.731/0039-05 abaixo qualificados, para o 
fim que nele se declara. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto realizar o reajuste de valor dos preços, em mais 3,2905%, 
a partir de 19/06/2018, cujo valor global do contrato passará de R$ 16.000,80 (Dezesseis mil reais e oitenta centavos) para                         
R$ 16.529,40 (Dezesseis mil e quinhentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) de acordo com a CLÁUSULA QUINTA do 
contrato mencionado que é baseada no Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), coluna 07, publicada pela revista Conjuntura 
Econômica da Fundação Getúlio Vargas. 
ITEM DA 
ATA 
CÓDIGO 
DESCRIÇÃO 
QTDE 
MENSAL 
QTD ANUAL 
VALOR  
UNITÁRIO R$ 
CUSTO  
MENSAL R$ 
CUSTO                
ANUAL R$ 
VARIAÇÃO 
IGP-M 
VALOR UNITÁRIO 
REAJUSTADO 
CUSTO MENSAL 
REAJUSTADO 
CUSTO ANUAL 
REAJUSTADO 
01 
00066990-4 
Gerenciamento de multifuncional 
Monocromática A4 35 PPM 
5 
60 
R$ 176,68 
R$ 883,40 
R$ 10.600,80 
3,2905% 
R$ 182,49 
R$ 912,45 
R$ 10.949,40 
09 
00067081-0 
Serviço de impressões / cópias 
monocromáticas A4 
15.000 
180.000 
R$ 0,0300 
R$ 450,00 
R$ 5.400,00 
3,2905% 
R$ 0,0310 
R$ 465,00 
R$ 5.580,00 
Valor Total 
R$ 1.333,40 
R$ 16.000,80 
 
R$ 1.377,45 
R$ 16.529,40 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8.666/93 e parecer de nº. 562/2018 da Assessoria 
Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos Projeto/Atividade 17.102.06.122.0001.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte 00101 do 
Orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do con-
trato nº 03/2015, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. ASSINAM: Inspetor 
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Jorge Davi Ramires Scott – RE-
PRESENTANTE DA EMPRESA CTIS TECNOLOGIA. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 16 de outubro de 2018. Inspetor               
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CON-
TRATO Nº 11/2017 - NATUREZA DO ATO: Termo de Rescisão 
Amigável do Contrato nº 11/2017, firmado entre a Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza, representada pelo Diretor-Geral Romulo 
Reis de Almeida, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.768.124/0001-
38, denominado CONTRATANTE e a empresa Starc Ar Condi-
cionado e Refrigeração LTDA ME, representada por Robério 
Silva Holanda, inscrita no CNPJ sob nº 12.329.660/0001-08. 
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão 
Bilateral Amigável do Contrato nº 11/2017, que tratou da con-
tratação de empresa para prestação de serviços de manuten-
ção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condicionado do 
tipo split hi-wall para atender as necessidades da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza, celebrado mediante assinatura das partes 
e com vigência a partir da sua publicação, que ocorreu em 
18/09/2017. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente Termo de Rescisão Bilateral Amigável no art. 79, II da 
Lei nº 8.666/93, e nas cláusulas do Contrato nº 11/2017, bem 
como no Processo Administrativo nº P299514/2018. ASSINAM: 
Inspetor Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Robério Silva 
Holanda – REPRESENTANTE DA EMPRESA STARC AR 
CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. DATA DA 
ASSINATURA DA RESCISÃO DO CONTRATO: 17 de setem-
bro de 2018. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA Nº 152/2018 - A SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina a Portaria nº 162/2017 de 14 de dezembro de 
2017, Publicada no DOM no dia 21 de dezembro de 2017 C/C 
o Art. 3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 de fevereiro 
de 2014, Publicado no DOM no dia 11 de fevereiro de 2014. 
RESOLVE, reconhecer a dívida em favor da empresa CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIELI, 
referente ao montante correspondente as diferenças de repac-
tuação ocorridas nos salários das categorias profissionais cons-
tantes no Contrato de Serviços nº 06/2013, firmado entre a 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIELI, no valor de R$ 12.084,32 (doze 
mil, oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), dos serviços 
executados de JANEIRO E FEVEREIRO 2017. O dispêndio 
será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0153.2163. 
0001 - Elemento de Despesa 339092 - Fonte 0101, despesas 
de exercícios anteriores consignadas no vigente orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-

                            

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