DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 59, 09 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Regulamenta o artigo 12 do Decreto Municipal nº 
14.263, de 31 de julho de 2018 ao estabelecer os 
procedimentos e os documentos necessários para 
emissão das Licenças de Localização e Funciona-
mento de Estabelecimentos e Atividades Diversas 
(Alvará de Funcionamento) e dá outras providências. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas com base 
no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza. Considerando o disposto no Decreto nº 14263, de 31 de julho de 2018, que atribui a esta Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente, a definição da documentação necessária para a concessão das Licenças de Localização e Funcionamento de 
Estabelecimentos e Atividades Diversas (Alvará de Funcionamento). RESOLVE: Art. 1º - O Alvará de Funcionamento Fácil, de acordo 
com a Lei Complementar nº 93 de 29 de agosto de 2011, deverá ser emitido para os estabelecimentos que, cumulativamente, apre-
sentem as seguintes características: I - área do estabelecimento menor ou igual a 300,00m² (trezentos metros quadrados); II – ativi-
dades isentas de Licença Sanitária ou classificadas como baixo risco sanitário; III – atividades isentas de Licença Ambiental; IV – não 
utilização de equipamentos sonoros. Parágrafo Único: Para os estabelecimentos não que atendam as características descritas neste 
Artigo, deverá ser emitido Alvará de Funcionamento Regular. Art. 2º - A emissão do Alvará de Funcionamento Fácil, assim como a sua 
Renovação e Alteração deverão ser solicitadas de forma online e automática por meio do sistema Fortaleza Online, por meio do link: 
http://portal.seuma.fortaleza. ce.gov.br/fortalezaonline/ portal/inicioalvarafuncionamento.jsf e instruídos com os seguintes dados e 
documentos comprobatórios: I - Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, disponível no Sistema Fortaleza Online; II - Requeri-
mento preenchido online juntamente com Termo de Ciência e Responsabilidade referente ao cumprimento das condicionantes impos-
tas para o funcionamento; III - Para pessoas físicas: RG – Registro Geral e número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; IV - Para 
pessoas jurídicas: CNPJ – Certidão Nacional de Pessoa Jurídica, RG- Registro Geral e CPF- Cadastro de Pessoas Físicas do repre-
sentante legal e Ato de Nomeação quando servidor público, Contrato Social e aditivos, ou Registro de Empresário Individual, ou Certi-
ficado de Microempreendedor Individual, ou Estatuto Societário com última Ata ou Ato de Criação do Órgão Público; V - Quando se 
tratar de imóvel alugado, anexar contrato de locação com cláusula especificando a finalidade do uso do imóvel; VI - Isenção do Plano 
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme exigência do Art. 4º da 
Lei Municipal nº 10.340, de 28 de abril de 2015. Estes serviços estão disponíveis no Sistema Fortaleza Online, através do link: 
http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/isencaoPlanoGerenciamentoResiduos.jsf ou http://portal.seuma.fortaleza. 
ce.gov.br/fortalezaonline/portal/ residuos.jsf. Art. 3º - A emissão do Alvará de Funcionamento Regular deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I - Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional, disponível no Sistema Fortaleza 
Online, através do link: http://portal.seuma.fortaleza. ce.gov.br/fortalezaonline/portal/ inicioconsultaviabilidade.jsf; II - Requerimento 
preenchido juntamente com Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo requerente e responsável legal, referente ao cum-
primento das condicionantes impostas para o funcionamento disponível no canal urbanismo e meio ambiente; III - Para pessoas físi-
cas: RG – Registro Geral e número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas; IV - Para pessoas jurídicas: CNPJ – Certidão Nacional de 
Pessoa Jurídica, RG- Registro Geral e CPF- Cadastro de Pessoas Físicas do representante legal e Ato de Nomeação quando servidor 
público, Contrato Social e aditivos, ou Registro de Empresário Individual, ou Certificado de Microempreendedor Individual, ou Estatuto 
Societário com última Ata ou Ato de Criação do Órgão Público; V - Quando se tratar de imóvel alugado anexar contrato de locação 
com cláusula definindo a finalidade do uso do imóvel; VI - Isenção do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Plano de Ge-
renciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme exigência do Art. 4º da Lei Municipal nº 10.340, de 28 de abril de 2015. Estes 
serviços estão disponíveis no Sistema Fortaleza Online, através dos respectivos links: http://portal.seuma.fortaleza.ce.segov.br/          
fortalezaonline/portal/isencaoPlanoGerenciamentoResiduos.jsf ou http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/ residu-
os.jsf; VII - Isenção de Licença Ambiental ou Licença Ambiental, conforme exigências da Lei Complementar nº 235 de 28 de junho de 
2017, disponíveis no Sistema Fortaleza Online, através dos respectivos links: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/ fortalezaonli-
ne/portal/ inicioisencaoambiental.jsf ou http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/ iniciolicencasambientaisativida-
des.jsf; VIII - Isenção ou Certificado de Conformidade emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, conforme Art. 
2º da Lei Estadual nº 13.556, de 29 de dezembro de 2004 e Art. 4º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017. Art. 4º - A Re-
novação e Alteração do Alvará de Funcionamento Regular deverão ser instruídas com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: Art. 5º - O primeiro Alvará de Funcionamento Regular deverá ser solicitado por meio de processo físico junto à Secretaria Regio-
nal correspondente ao bairro onde o estabelecimento está localizado. Art. 6º - A Renovação e Alteração do Alvará de Funcionamento 
Regular deverão ser solicitadas de forma online e automática por meio do sistema Fortaleza Online, por meio do link: 
http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/inicioalvarafuncionamento. jsf. Art. 7º - O prazo para Renovação do Alvará 
de Funcionamento Fácil ou Regular é de até 30 dias após sua data de validade, conforme Código Tributário Lei Complementar Muni-
cipal nº 241/2017. § 1º - Se a Renovação não for efetuada no prazo, poderá ser solicitada em até 60 dias a Alteração do Alvará de 
Funcionamento Fácil ou Regular. § 2º - Nos casos em que não for efetuada a Renovação ou Alteração do Alvará de Funcionamento 
Fácil ou Regular nos prazos determinados neste artigo, será necessária a emissão de um novo Alvará de Funcionamento. Art. 8º - A 
Alteração de Alvará de Funcionamento Fácil ou Regular está definida no Decreto Municipal n° 14363/2018. Quando a solicitação tratar 
de mudança de endereço ou de CNPJ, não será possível a Alteração do Alvará de Funcionamento, devendo, nesse caso, ser emitido 
um novo Alvará de Funcionamento. Art. 9º - O requerimento e o Termo de Ciência e Responsabilidade dos procedimentos de emissão 
do Alvará de Funcionamento Regular estão definidos no Anexo I desta Portaria. Art. 10 - Os fluxos dos procedimentos de emissão, 
renovação e alteração dos Alvarás de Funcionamento Fácil e Regular estão definidos no Anexo II desta Portaria. Art. 11 - A emissão 
do Alvará de Funcionamento Fácil e Regular não dispensa o estabelecimento das licenças e documentações complementares, quan-
do exigidas em legislação específica. Art. 12 - Os estabelecimentos classificados como Polo Gerador de Viagens – PGV devem pos-
suir Relatório de Impacto sobre o Sistema de Trânsito - RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC dis-
ponível no estabelecimento para fins de fiscalização. Parágrafo Único. O RIST não é condicionante para a emissão do Alvará de Fun-
cionamento. Art. 13 - A autenticidade dos documentos emitidos por meio do sistema Fortaleza Online é comprovada pela leitura do 
QR Code. Art. 14 - A autenticidade dos documentos emitidos por meio de processo físico é comprovada por meio do QR Code com 
visto do(a) Secretário(a) da Secretaria Regional correspondente. Art. 15 - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publica-

                            

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