DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
III - Ocorrer oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, acelerar, omitir ou retardar
ato de ofício.
IV - For constatado o descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição do alvará;
V - For constatado o desvirtuamento do uso licenciado, com o exercício de atividade diversa daquela que foi autorizada;
VI - Quando ocorrer mudança de endereço ou CNPJ, assim como perda do prazo de validade do Alvará superior a 30 dias, sem que o
responsável obtenha previamente novo alvará de funcionamento;
VII - Como medida preventiva, a bem da higiene, da moral, da segurança, do sossego e bem-estar públicos;
VII - Quando o licenciado se negar a exibir o alvará ou a entregá-lo para fins de conferência da autoridade fiscal municipal.
VIII – Quando ocorrer atraso superior a 30 dias do prazo do pagamento de qualquer parcela, caso opte pelo parcelamento da taxa.
Estou ciente de que, quando classificado pela Lei de Uso e Ocupação do Solo como Polo Gerador de Viagem – PGV, devo
disponibilizar no estabelecimento o Relatório de Impacto sobre o Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC para fins de fiscalização.
Estou ciente de que, conforme Decreto 14263/2018, em caso de optar pelo parcelamento da taxa do Alvará de Funcionamento, o
Alvará só será emitido após o pagamento da primeira parcela.
Estou ciente, por fim, de que o Alvará a ser emitido não constitui documento comprobatório da regularidade da edificação e não
impede o Município de adotar as providências legais cabíveis para a regularização.
Fortaleza, ______ de___________________de 20____
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Ass. Requerente Ass. Responsável Legal
ANEXO II
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