DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66
0004
GRAT. FUNC INC.
DAS 1
1.758,18
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.319,19
REVOGANDO-SE O TITULO DE APOSENTADORIA Nº
201/2018, DOM 18.07.2018. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO,
em 17 de outubro de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00250/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P975741/2017. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SRA. MARIA
JOSÉ ARAÚJO BERTINI que é a mesma MARIA JOSÉ DE
ARAÚJO BERTINI (CPF 378.260.003-78), esposa e dependen-
te do segurado falecido deste instituto, o SR. EXPEDITO
MAGALHÃES
BERTINI
(CPF
016.482.763-34,
Matrícula
537.01, cargo de Professor, Lotado na SER IV - Secretaria
Executiva Regional IV), a partir de 07.12.2017, com fundamen-
to art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no
art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVI-
FOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este
último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 103
da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.278,83 (Dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta
e três centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.747,08 (Hum
mil setecentos e quarenta e sete reais e oito centavos) referen-
te ao mês de dezembro/2017, conforme cálculo pro rata . Pari-
dade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
100
1.499,23
107
Anuênio
32
479,75
158
Regência de Classe
20
299,85
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.278,83
Revoga-se o Título de Pensão nº 007/2018, de 22 de janeiro de
2018, publicado no DOM nº 16.229 em 27.03.2018. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, em 19 de setembro de 2018. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00260/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P317464/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SRA. MARIA
AUXILIADORA SILVA RIBEIRO (CPF 480.237.443-72), a qual
representa sua filha menor, MARIA JÚLIA RIBEIRO SIQUEIRA
(CPF 088.846.743-52), a esta enquanto não atingir a idade
regulamentar, companheira e filha, respectivamente, depen-
dentes do segurado falecido deste instituto, o SR. RAIMUNDO
SILVA SIQUEIRA (CPF 389.539.433-53, Matrícula 19694.01,
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotado no SER I – Secre-
taria Executivo Regional I), a partir de 20.08.2018, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91.Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da companheira e
da menor orçou em R$ 2.045,20 (Dois mil e quarenta e cinco
reais e vinte centavos), em virtude da existência de mais um
dependente (menor: DIOGO VINÍCIUS RIBEIRO SIQUEIRA), a
pensão foi rateada e passou a orçar para cada dependente em
R$ 681,73 (Seiscentos e oitenta e um reais e setenta e três
centavos), Totalizando em R$ 1.363,46 (Hum mil trezentos e
sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) mensais.
Devendo ser pago para cada dependente R$ 227,20 (Duzentos
e vinte e sete reais e vinte centavos), totalizando em R$ 454,40
(Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)
referente ao mês de Agosto/2018, conforme cálculo pro rata.
Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.056,37
105
Insalubridade
40
422,55
107
Anuênio
30
316,91
300
Dif. Ajuste PCCS
249,37
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.045,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00267/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P701734/2017. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a ERALDO DOS
SANTOS MARQUES (CPF 558.896.703-87), através do sua
curadora MARIA LIDUINA DOS SANTOS MARQUES, filho
maior inválido e dependente do segurado falecido deste institu-
to, o SR. GERALDO DOS SANTOS MARQUES (CPF
101.550.403-59, Matrícula 6410.01, Cargo de Auxiliar de Servi-
ços Gerais, Lotado na Secretaria Executiva Regional I – SER I),
a partir 26.05.2017, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c
o art. 22 e seguintes da Lei n° 8388, de 14.12.1999 c/c Lei nº
8814 de 30.12.2003, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Art. 35
da Lei nº 9277/07. A pensão do filho maior inválido orçou em
R$ 2.091,87 (Dois mil, noventa e um reais e oitenta e sete
centavos), em virtude da existência de mais 02 (dois) depen-
dentes (viúva: FRANCISCA LAURA MARQUES, filho: CARLOS
GABRIEL PEREIRA MARQUES), a pensão foi rateada e pas-
sou a orçar para o dependente em R$ 697,29 (Seiscentos e
Fechar