DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
noventa e sete reais e vinte e nove centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 92,96 (Noventa e dois reais e noventa e seis
centavos), referente ao mês de Maio/2017, conforme cálculo
pro-rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
947,93
105
Insalubridade
40
379,17
107
Anuênio
34
322,29
133
Hora Extra Incorporada
60
216,71
300
Dif. Ajuste PCCS
214,76
223
Vantagem Pessoal
11,01
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.091,87
Revoga-se Título de Pensão n° 150/2017, publicado no DOM
N°16.094 de 05 de setembro de 2017 e o Título de Pensão
132/2018, publicado no DOM Nº 16.266, de 24 de maio de
2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00268/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P327525/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SRA. NÍVEA DE
MATOS NUNES ROLIM (CPF 034.006.973-20), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o SR. JOSÉ
WELLINGTON COSTA ROLIM (CPF 001.616.593-49, Matrícula
34045.01, cargo de Engenheiro Civil Lotado no IPLANFOR –
Instituto de Planejamento de Fortaleza), a partir de 27.08.2018,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
8º do Decreto nº 6050/82, de 12 de março de 1982, Art. 2º
Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou
em R$ 17.433,54 (Dezessete mil quatrocentos e trinta e tres
reais e cinquenta e quatro centavos) com base no art. 40 § 7º
Inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 13.897,21 (Tre-
ze mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos)
mensais. Devendo ser pago ainda, R$ 1.389,72 (Hum mil tre-
zentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), con-
forme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.245,89
107
Anuênio
35
436,06
110
Geplan IPLAM
79,99
996,59
187
Comp. Salarial Judicial
8,50
14.755,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
17.433,54
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00269/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P336979/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SRA. MARIA
CONDEUZA DE SOUZA (CPF 188.053.963-20), esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o SR. JOSÉ
ALBERTO GUEDES DA SILVA (CPF 267.645.553-20, Matrícu-
la 16919.01, cargo de Bilheteiro, Lotado na URBFOR – Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza), a partir de
04.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 12 da Lei comple-
mentar nº 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou
em R$ 1.500,72 (Hum mil quinhentos reais e setenta e dois
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.300,52 (Hum mil
trezentos reais e cinquenta e dois centavos). referente ao mês
de Setembro/2018, conforme cálculo pro rata. Paridade Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
971,82
388
Vant.
Pessoal
Reajustável
528,90
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.500,72
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00270/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P342985/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. RAIMUNDO
NONATO QUINTO BASTOS (CPF 110.044.603-68) esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
FRANCISCA MÁRCIA DIAS BASTOS (CPF 061.203.503-49),
Matrícula 3785.01, cargo de Agente Administrativo, Lotado na
Secretaria Municipal de Educação - SME), a partir de
10.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município
de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art.
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 da Lei nº
9277/07. Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do
viúvo orçou em R$ 4.661,85 (quatro mil seiscentos e sessenta
e um reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 3.107,80 (tres mil cento e sete reais e oitenta centa-
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