DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
noventa e sete reais e vinte e nove centavos) mensais. Deven-
do ser pago R$ 92,96 (Noventa e dois reais e noventa e seis 
centavos), referente ao mês de Maio/2017, conforme cálculo 
pro-rata.  Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
947,93 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
379,17 
107 
Anuênio 
 
34 
 
 
322,29 
133 
Hora Extra Incorporada 
 
60 
 
 
216,71 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
214,76 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
11,01 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.091,87 
 
Revoga-se Título de Pensão n° 150/2017, publicado no DOM 
N°16.094 de 05 de setembro de 2017 e o Título de Pensão 
132/2018, publicado no DOM Nº 16.266, de 24 de maio de 
2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00268/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P327525/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SRA. NÍVEA DE 
MATOS NUNES ROLIM (CPF 034.006.973-20), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste instituto, o SR. JOSÉ 
WELLINGTON COSTA ROLIM (CPF 001.616.593-49, Matrícula 
34045.01, cargo de Engenheiro Civil Lotado no IPLANFOR – 
Instituto de Planejamento de Fortaleza), a partir de 27.08.2018, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
8º do Decreto nº 6050/82, de 12 de março de 1982, Art. 2º 
Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou 
em R$ 17.433,54 (Dezessete mil quatrocentos e trinta e tres 
reais e cinquenta e quatro centavos) com base no art. 40 § 7º 
Inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em R$ 13.897,21 (Tre-
ze mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos)  
mensais. Devendo ser pago ainda, R$ 1.389,72 (Hum mil tre-
zentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), con-
forme cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180 
 
 
1.245,89 
107 
Anuênio 
 
35 
 
 
436,06 
110 
Geplan IPLAM 
 
79,99  
 
996,59 
187 
Comp. Salarial Judicial 
 
8,50 
 
 
14.755,00 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
17.433,54 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2018. Ricar-
do César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00269/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,  e as informa-
ções contidas no Processo nº P336979/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a SRA. MARIA 
CONDEUZA DE SOUZA (CPF 188.053.963-20), esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o SR. JOSÉ 
ALBERTO GUEDES DA SILVA (CPF 267.645.553-20, Matrícu-
la 16919.01, cargo de Bilheteiro, Lotado na URBFOR – Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza), a partir de 
04.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,                    
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR), Art. 12 da Lei comple-
mentar nº 0214, de 22.12.2015. A pensão da viúva orçou                  
em R$ 1.500,72 (Hum mil quinhentos reais e setenta e dois 
centavos) mensais.  Devendo ser pago R$ 1.300,52 (Hum mil 
trezentos reais e cinquenta e dois centavos). referente ao mês 
de Setembro/2018, conforme cálculo pro rata. Paridade Não. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180  
 
971,82 
388 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
 
528,90 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.500,72 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO         
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2018. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00270/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P342985/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. RAIMUNDO 
NONATO QUINTO BASTOS (CPF 110.044.603-68) esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.         
FRANCISCA MÁRCIA DIAS BASTOS (CPF 061.203.503-49), 
Matrícula 3785.01, cargo de Agente Administrativo, Lotado na 
Secretaria Municipal de Educação - SME), a partir de 
10.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguin-
tes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestru-
turação do Regime de Previdência dos Servidores do Município 
de Fortaleza (PREVIFOR). Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 
2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. A pensão do 
viúvo orçou em R$ 4.661,85 (quatro mil seiscentos e sessenta 
e um reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 3.107,80 (tres mil cento e sete reais e oitenta centa-

                            

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