DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6901/91., Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do 
companheiro  orçou em R$ 3.070,10 (Três mil e setenta reais e 
dez centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.841,94 (Hum 
mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centa-
vos) referente ao mês de setembro/2018, conforme cálculo pro 
rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
120  
 
2.132,02 
107 
Anuênio 
 
24 
 
 
511,68 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
426,40 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.070,10 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 19 de setembro de 2018.             
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00281/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P354411/2018. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA LUISA 
MARTINS VIANA (CPF 424.110.763-04),  esposa e dependente 
do segurado falecido deste instituto, o Sr. ORLANDO LIMA 
VIANA (CPF 191.098.493-00), Matrícula 12354.01, cargo de 
Vigia, Lotado na SER I – Secretaria Executiva Regional I), a 
partir de 18.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores 
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em 
R$ 1.248,11 (hum mil duzentos e quarenta e oito reais e onze 
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 499,20 (quatrocentos 
e noventa e nove reais e vinte centavos),  referente ao mês de 
setembro/2018, conforme cálculo pró-rata  Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180  
 
975,89 
107 
Anuênio 
 
20  
 
195,18 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
69,44 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
7,60 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.248,11 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de setembro de 2018.      
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00282/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P354234/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ITA-
MAR SAMPAIO RIBEIRO (CPF 051.575.603-20), esposo e 
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA 
IVONE DA SILVA RIBEIRO (CPF 081.141.373-04, Matrícula 
5095.01, cargo de Professor, Lotado na SER V – Secretaria 
Executiva Regional V), a partir de 18.09.2018, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime           
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou 
em R$ 2.531,87 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e oiten-
ta e sete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.012,68 
(hum  mil e doze reais e sessenta e oito centavos)  referente ao 
mês de setembro/2018, conforme cálculo pró rata. Paridade 
SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
180  
 
1.770,54 
107 
Anuênio 
 
23 
 
 
407,22 
158 
Regencia de Classe 
 
20 
 
 
354,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.531,87 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de setembro de 2018.                 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00283/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P354219/2018. RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE 
LOURDES FERREIRA VIEIRA (CPF 191.419.803-44), compa-
nheira e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO FERNANDES LIMA (CPF 051.733.533-68, Matrí-
cula 32696.01, cargo de Vigia, Lotado na Secretaria de Servi-
ços Urbanos - SSU), a partir de 18.09.2018, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza           
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº 
9277/07. A pensão da companheira  orçou em R$ 1.180,91 
(hum mil cento e oitenta reais e noventa e um centavos), em 
virtude de mais um dependente (cônjuge: RAIMUNDIRA DE 
FREITAS LIMA), a pensão foi rateada e passou a orçar em           
R$ 590,45 (quinhentos e noventa reais e quarenta e cinco 
centavos) mensais.  Devendo ser pago R$ 236,16 (duzentos e 
trinta e seis reais e dezesseis centavos) referente ao mês de 
setembro/2018. Paridade Sim. 

                            

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