DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei n.º 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei n.º 6901/91., Art.
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do
companheiro orçou em R$ 3.070,10 (Três mil e setenta reais e
dez centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.841,94 (Hum
mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centa-
vos) referente ao mês de setembro/2018, conforme cálculo pro
rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
2.132,02
107
Anuênio
24
511,68
158
Regência de Classe
20
426,40
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.070,10
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 19 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00281/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P354411/2018. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA LUISA
MARTINS VIANA (CPF 424.110.763-04), esposa e dependente
do segurado falecido deste instituto, o Sr. ORLANDO LIMA
VIANA (CPF 191.098.493-00), Matrícula 12354.01, cargo de
Vigia, Lotado na SER I – Secretaria Executiva Regional I), a
partir de 18.09.2018, com fundamento art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts.
22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe so-
bre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores
do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.248,11 (hum mil duzentos e quarenta e oito reais e onze
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 499,20 (quatrocentos
e noventa e nove reais e vinte centavos), referente ao mês de
setembro/2018, conforme cálculo pró-rata Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
975,89
107
Anuênio
20
195,18
300
Dif. Ajuste PCCS
69,44
223
Vantagem Pessoal
7,60
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.248,11
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00282/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P354234/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ITA-
MAR SAMPAIO RIBEIRO (CPF 051.575.603-20), esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
IVONE DA SILVA RIBEIRO (CPF 081.141.373-04, Matrícula
5095.01, cargo de Professor, Lotado na SER V – Secretaria
Executiva Regional V), a partir de 18.09.2018, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., Art. 98, III e art.
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão do viúvo orçou
em R$ 2.531,87 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e oiten-
ta e sete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.012,68
(hum mil e doze reais e sessenta e oito centavos) referente ao
mês de setembro/2018, conforme cálculo pró rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.770,54
107
Anuênio
23
407,22
158
Regencia de Classe
20
354,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.531,87
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00283/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P354219/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE
LOURDES FERREIRA VIEIRA (CPF 191.419.803-44), compa-
nheira e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
FRANCISCO FERNANDES LIMA (CPF 051.733.533-68, Matrí-
cula 32696.01, cargo de Vigia, Lotado na Secretaria de Servi-
ços Urbanos - SSU), a partir de 18.09.2018, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 35 da Lei nº
9277/07. A pensão da companheira orçou em R$ 1.180,91
(hum mil cento e oitenta reais e noventa e um centavos), em
virtude de mais um dependente (cônjuge: RAIMUNDIRA DE
FREITAS LIMA), a pensão foi rateada e passou a orçar em
R$ 590,45 (quinhentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 236,16 (duzentos e
trinta e seis reais e dezesseis centavos) referente ao mês de
setembro/2018. Paridade Sim.
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