DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 70
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
975,89
107
Anuênio
15
146,38
223
Vantagem Pessoal
7,28
300
Dif. Ajuste PCCS
51,36
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.180,91
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 25 de setembro de 2018.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00285/2018 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P316361/2018. RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. RUI ABREU
MORAES (CPF 170.353.763-72), esposo e dependente da
segurada falecida deste instituto, a Sra. FRANCISCA ELBA
MONTEIRO DE MOURA MORAES (CPF 187.499.843-49,
Matrícula 12080.01, cargo de Agente Administrativo, Lotado no
IMPARH – Instituto Municipal de Desenvolvimento e Recursos
Humanos), a partir de 17.08.2018, com fundamento art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990., Art.
46 da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91,Art.
35 da Lei n.º 9277/07, Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007.
A pensão do viúvo orçou em R$ 5.522,01 (cinco mil quinhentos
e vinte e dois reais e um centavo) mensais. Devendo ser pago
R$ 2.392,78 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e setenta
e oito centavos) referente ao mês de Agosto/2018, conforme
cálculo pró rata. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
001 Grat. Func. Inc. DNI 1
732,61
061 GEAD
10
119,09
095 Vant Pessoal Autônoma
2.996,42
100 Vencimento
180
1.190,91
107 Anuênio
30
357,27
300 Dif. Ajuste PCCS
15,14
302 DAP Complementar VB
110,57
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.522,01
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 03 de outubro de 2018. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 420/2018 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de For-
taleza-CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS:
CANON MEDICAL SISTEMS DO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ: 46.563.938/0013-54. III - DO OBJETO: A presente Ata
tem por objeto o Registro de Preços, visando futura e eventual
aquisição de EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA DE
GRANDE PORTE, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA -
IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalha-
dos no Anexo I – Termo de Referência do edital de PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 342/2017- A que passa a fazer parte desta
Ata, -juntamente com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será
incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, conforme consta
nos autos do Processo nº P637314/2017. IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21.6.93 e
suas alterações - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
342/2017-A. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses conta-
dos a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorroga-
ção. VII – DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2018.
VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota -
IJF. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 25 de outubro de
2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 38/2015, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA E A EMPRESA MECA-
NOGRAFICA E LASER LTDA - EPP. PREÂMBULO: PARTES
CONTRATANTES,
REPRESENTANTES,
FUNDAMENTO
LEGAL E LOCAL DA LAVRATURA. 1. PARTES CONTRA-
TANTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALE-
ZA – IPEM/FORTALEZA, Autarquia Municipal, com sede na Av.
Luciano Carneiro, 1320, Bairro Vila União, devidamente inscrito
no CNPJ nº 07.909.112/0001-09, doravante denominado CON-
TRATANTE e a Empresa MECANOGRÁFICA & LASER LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.656.438/0001-58, situada na
Rua Sueli Aparecida Leite Nogueira, nº 600, Galpão 04,
Condomínio Industrial, CEP: 12946-379, Bairro Pinheirinho,
cidade de Atibaia, no estado de São Paulo, doravante denomi-
nada CONTRATADA. 2. REPRESENTANTES: Representa a
CONTRATANTE o seu Superintendente, Rogério de Alencar
Araripe Pinheiro, brasileiro, solteiro, RG nº 2007.352.186-2
SSPDS/CE, CPF nº 171.003.643-53, domiciliado nesta Capital,
e a CONTRATADA é representada neste ato por Pedro
Américo da Silva Filho, brasileiro, portador do CPF nº
081.996.228-73, identidade nº 16.161.085-7 SSP/SP. 3. FUN-
DAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e art.
65, II da Lei nº 8.666/93. 4. LOCAL DA LAVRATURA: Lavrado
na sala da Procuradoria Jurídica do IPEM/FORTALEZA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: O prazo do contrato fica
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 16 de
novembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
DO CONTRATO: Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA do con-
trato inicial, incluindo a seguinte cláusula para critério de rea-
juste: 5.2. O preço dos serviços contratados poderá ser reajus-
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