DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
GÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO A - TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO N° 
316/2017. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 87.011,44 (oitenta 
e sete mil, onze reais e quarenta e quatro centavos). FONTE 
ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.08.0002-0- Serviços de Tercei-
ros - P. Jurídica (Custos) e 3.01.01.07.06.0023-4 – Serviços de 
terceiros - P.Jurídica (Administração). PRAZO VIGÊNCIA: O 
presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados 
a partir da data de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro 
do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.   
DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2018. ASSINATU-
RAS: José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA 
ETUFOR - CONTRATANTE. Adson Ronaibe Cunha de Lima 
Silva - Josemiria Miranda Silva Santana - EPP - CONTRA-
TADA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO 
CONTRATO 013/2017 - CONTRATANTE: EMPRESA DE 
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR. 
CONTRATADA: RIO MAR FORTALEZA NORTE S.A. CLÁU-
SULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem por objeto 
modificar a área cedida em Comodato que era de 63,75m² 
(sessenta e três vírgula e setenta e cinco metros quadrados) 
Luc 2093 A, para área de 80,91m² (oitenta vírgula noventa e 
um metros quadrados) Luc, 2039, piso L2. CLÁUSULA SE-
GUNDA: Fundamenta-se o presente instrumento na Cláusula 
primeira item 11.2 do referido contrato, no Processo Adminis-
trativo nº P299088/2018. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais 
Cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 22 de julho de 2018. ASSINATURAS:  
 
 
José do Carmo Gondim 
DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR 
COMANDATÁRIA 
CONTRATANTE 
 
RIOMAR KENNEDY 
COMODANTE  
CONTRATADA
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE  
 
 
RESOLUÇÃO Nº 019/CMSF DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 - PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICI-
PAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 90ª (nonagésima) Reunião Extraordinária, realizada em 05 de outubro de 2017 e 101ª Reu-
nião Extraordinária, realizada dia 25 de setembro de 2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto 
Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997 do Município de Fortaleza, cum-
prindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata  e, Considerando 
sua competência em zelar pelo aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde e garantir o efetivo 
desempenho das competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. Considerando a garantia da manutenção dos princí-
pios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde. Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, pautado em princípios éticos e na defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs. Conside-
rando a democracia participativa para a formulação, o controle e o monitoramento de políticas públicas para o Município de Fortaleza. 
Considerando a necessidade de uma política de Saúde Mental que garanta o acesso a todos de forma equânime, integral e universal. 
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 90ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de 
outubro de 2017 e 101ª Reunião Extraordinária realizada dia 25 de setembro de 2018. RESOLVE: 1 - Constituir, por 13 (treze) votos a 
favor, nenhuma abstenção e nenhum voto contra, a Comissão Inter setorial de Saúde Mental, que será composta por Membros esco-
lhidos neste Colegiado, na forma seguinte: 08  Representante de Usuários /familiares dos Serviços de Saúde Mental; 01 Representan-
te de Instituição de Ensino Superior-IES; 02 Representantes do Conselho Municipal de Saúde; 06 Representantes dos Profissionais 
dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), escolhidos por categoria de forma não repetida; 01 Representante da Assistência          
Social; 01 Representante da área de Cultura e Esporte e Lazer; 01 Representante da área de Educação; 01 Representante dos pro-
fissionais da Atenção Básica de Saúde; 01 Representante do NASF; 01 Representante do Terceiro Setor dos prestadores de serviços 
em saúde mental; 02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 2- Os membros deste Colegiado escolhidos para compor a 
presente Comissão, serão designados para Coordenação e Relatoria; 3- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza; COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela Fernandes Leite. Marcus Vinicius               
Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho Municipal de 
Saúde de Fortaleza nº 019/CMSF de 25 de setembro de 2018.  Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE                
SAÚDE DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 022/CMSF DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 - PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 214ª (ducentésima décima quarta) Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018, no 
auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da 
Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997 e, CONSIDERANDO: 1. A competência institucional estabelecida na lei 8066/97, de analisar, 
propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercen-
do suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimentação e destinação de todos os recursos financeiros. 2. A formula-
ção, o controle e o monitoramento de políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem no sentido de uma democracia 
participativa. 3. Deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 214ª Reunião ordinária, realizada no dia 09 de 
outubro de 2018. 4. A competência institucional estabelecida na Lei nº 8066/1997, de analisar, propor e aprovar critérios para execu-
ção financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercendo suas funções fiscalizadoras e de 
acompanhamento da movimentação e destinação de todos os recursos financeiros e, 5. Garantir a manutenção dos princípios demo-
cráticos que fundamentam o controle social de acordo com Regimento Interno do CMSF, e a apresentação em Plenário do Parecer da 
Câmara Técnica nº 005/CMSF, (Comissão de Orçamento e Finanças, Planos Projetos e Programas, Acompanhamento de Gestão e 
Sistema), que emitiram entendimento favorável as propostas e projetos apresentados. 6. As justificativas técnicas apresentadas no 
Plenário pela Secretaria Municipal de Saúde sugerindo a priorização das alterações de equipamentos com recursos oriundos de    
Emenda Parlamentar. 7. Que a Rede Hospitalar do Município de Fortaleza, foi contemplado com  emendas parlamentares: • Proposta 
de Aquisição de Equipamentos/Material Permanente para fortalecimento da Rede Hospitalar, nº da proposta 11621.453000/1150-03, 

                            

Fechar