DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
 
Recurso no valor de - R$ 1.439.975,00 ( Hum milhão, quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais) - MORONI 
TORGAN; 8 Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde; a adequação dos 
valores para viabilizar a aquisição dos equipamentos relacionados, considerando a necessidade da urgência. RESOLVE: 1 - Aprovar, 
por  15 (quinze) votos a favor, 2 (duas) abstenções e nenhum voto contra,  ALTERAÇÃO DOS ITENS de acordo com o disposto na 
Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013 art. 13- § 8º, DA EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS/MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA DE Nº 11621.453000/1150-03, PARA A REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, CONFORME DESCRIMINADO NO ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO. 2 - Que após a aquisição dos equipamen-
tos, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, emita Relatório apresentando a devida utilização do Recurso Financeiro; 3 - Que 
os equipamentos adquiridos sejam distribuídos, entre as Unidades de Saúde, obedecendo a ordem já descritas nas propostas de 
Emendas Parlamentares; 4 - Que seja oficiado aos Parlamentares uma recomendação, para que os mesmos antes de aprovar Emen-
das Impositivas, solicitem planejamento aos órgãos beneficiários; 5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Deliberação no 
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela Fernandes Leite. Marcus 
Vinicius Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 022 de 09 de outubro de 2018.  Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO 
EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA Nº 11621.453000/1150-03 
DESTINO 
ESPECIFICAÇÃO 
QUANT 
P.UNIT 
P. TOTAL 
HMDZAN HDMJBO HDEBO HDEAM Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 
9 
R$   95.200,00 R$    856.800,00 
HMDZAN 
Impressora Laser (Comum) 
1 
R$     1.000,00 R$        1.000,00 
HMDZAN 
Mesa de Exames (aço - leito móvel - suporte p/ papel - gabinete s/ 
portas e gavetas) 
1 
R$        535,00 R$           535,00 
HDMJBO/ HMDZAN/ HDEBO/HDEAM 
HDEAM 
Monitor para Imagens Radiológicas 
9 
R$   40.000,00 R$    360.000,00 
HDEAM HDEBO HDMJBO HMF 
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 
6 
R$   36.940,00 R$    221.640,00 
 
26 
R$ 173.675,00 R$ 1.439.975,00 
 
VALOR A SER ALTERADO 
R$ 280,000,00 
 
PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DESTINO 
ESPECIFICAÇÃO 
QUANT 
APROVADO 
VALOR DA 
ATA/CONTRATO 
HMDZAN/ HDMJBO/ HDEBO/HDEAM Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA) 
9 
R$    856.800,00 R$     928.800,00 
HMDZAN 
Impressora Laser (Comum) 
1 
R$        1.000,00 
 
HMDZAN 
Mesa de Exames (aço - leito móvel - suporte p/ papel - gabinete s/ 
portas e gavetas) 
1 
R$           535,00 R$                      - 
HMDZAN 
Monitor para Imagens Radiológicas 
2 
R$      80.000,00 R$       80.000,00 
HDEAM- HDMJBO 
Aparelho de Raio X - Móvel 
2 
R$    280.000,00 R$     280.000,00 
HDEAM/ HDEBO/ HDMJBO/ HMDZAN Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico 
6 
R$    221.640,00 R$     222.000,00 
TOTAL 
21 
R$ 1.439.975,00 
 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 023/CMSF DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 - PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 214ª (ducentésima décima quarta) Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro  de  2018, no 
auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da 
Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997 e. CONSIDERANDO: 1. A competência institucional estabelecida na lei 8066/97, de analisar, 
propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercen-
do suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimentação e destinação de todos os recursos financeiros; 2. Garantir a 
manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. A formulação, o controle e o monitoramento 
de políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem no sentido de uma democracia participativa; 4. Deliberação do 
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 214ª Reunião ordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2018; 5. A competência 
institucional estabelecida na Lei nº 8066/1997, de analisar, propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercendo suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimenta-
ção e destinação de todos os recursos financeiros e, 6. As justificativas técnicas apresentadas no Plenário pela Secretaria Municipal 
de Saúde sugerindo a priorização da transferência de saldo remanescente de obras já inauguradas; 7. A apresentação do PARECER 
Nº 005/CMSF-2018, da Câmara Técnica do CMSF, composta pelas Comissões de Orçamento e Finanças, Planos Projetos e Progra-
mas e Acompanhamento da Gestão do Sistema baseado nas Portarias Regulatórias:  nº 340 de 04 de março de 2013 – Que Redefine 
as diretrizes de incentivo financeiro para Requalificação das Unidades Básicas de Saúde – UBS Portaria nº 612 de 15 de Abril de 
2013 – Incentivo financeiro de investimento para Saúde Mental, Portaria nº 342 de 04 de março de 2013 – Redefine as diretrizes para 
o Componente de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, onde determina que se o valor da obra for superior ao valor do incentivo 
repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença será por conta do Proponente. RESOLVE: 1. Aprovar, por 12 (doze) votos 
a favor, 03 (três) abstenções e 2 (dois) votos contra, a Transferência dos Saldos Financeiros Remanescentes de obras já inauguradas 
e pagas,  para o Fundo Municipal de Saúde-Infraestrutura, com valor atualizado no mês de setembro, conforme consta em conta cor-
rente especifica das obras, na totalidade  de R$ 3.881.217,84 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e dezessete reais 
e oitenta e quatro centavos),  e com saldo a receber no valor de R$ 933.333,33 (novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três 
reais e trinta e três centavos) Conforme descriminado no anexo único desta Resolução. 2. Que os Recursos deverão ser aplicados 
conforme o Programa ao qual já estava previamente, mediante um plano de investimento, descriminando as Unidades a serem con-
templadas, apresentando ao Plenário antes da aplicação do recurso; 3. Que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, apresente 
Relatório, com dados descriminando quais as Unidades de Saúde que foram contempladas; 4. Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua Deliberação no Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela  
Fernandes Leite. Marcus Vinicius Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo 

                            

Fechar