DOMFO 26/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE OUTUBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 75
Recurso no valor de - R$ 1.439.975,00 ( Hum milhão, quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais) - MORONI
TORGAN; 8 Garantir a manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde; a adequação dos
valores para viabilizar a aquisição dos equipamentos relacionados, considerando a necessidade da urgência. RESOLVE: 1 - Aprovar,
por 15 (quinze) votos a favor, 2 (duas) abstenções e nenhum voto contra, ALTERAÇÃO DOS ITENS de acordo com o disposto na
Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013 art. 13- § 8º, DA EMENDA PARLAMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMEN-
TOS/MATERIAL PERMANENTE PROPOSTA DE Nº 11621.453000/1150-03, PARA A REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, CONFORME DESCRIMINADO NO ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO. 2 - Que após a aquisição dos equipamen-
tos, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, emita Relatório apresentando a devida utilização do Recurso Financeiro; 3 - Que
os equipamentos adquiridos sejam distribuídos, entre as Unidades de Saúde, obedecendo a ordem já descritas nas propostas de
Emendas Parlamentares; 4 - Que seja oficiado aos Parlamentares uma recomendação, para que os mesmos antes de aprovar Emen-
das Impositivas, solicitem planejamento aos órgãos beneficiários; 5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Deliberação no
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela Fernandes Leite. Marcus
Vinicius Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 022 de 09 de outubro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA Nº 11621.453000/1150-03
DESTINO
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
P.UNIT
P. TOTAL
HMDZAN HDMJBO HDEBO HDEAM Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
9
R$ 95.200,00 R$ 856.800,00
HMDZAN
Impressora Laser (Comum)
1
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
HMDZAN
Mesa de Exames (aço - leito móvel - suporte p/ papel - gabinete s/
portas e gavetas)
1
R$ 535,00 R$ 535,00
HDMJBO/ HMDZAN/ HDEBO/HDEAM
HDEAM
Monitor para Imagens Radiológicas
9
R$ 40.000,00 R$ 360.000,00
HDEAM HDEBO HDMJBO HMF
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
6
R$ 36.940,00 R$ 221.640,00
26
R$ 173.675,00 R$ 1.439.975,00
VALOR A SER ALTERADO
R$ 280,000,00
PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DESTINO
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
APROVADO
VALOR DA
ATA/CONTRATO
HMDZAN/ HDMJBO/ HDEBO/HDEAM Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
9
R$ 856.800,00 R$ 928.800,00
HMDZAN
Impressora Laser (Comum)
1
R$ 1.000,00
HMDZAN
Mesa de Exames (aço - leito móvel - suporte p/ papel - gabinete s/
portas e gavetas)
1
R$ 535,00 R$ -
HMDZAN
Monitor para Imagens Radiológicas
2
R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
HDEAM- HDMJBO
Aparelho de Raio X - Móvel
2
R$ 280.000,00 R$ 280.000,00
HDEAM/ HDEBO/ HDMJBO/ HMDZAN Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
6
R$ 221.640,00 R$ 222.000,00
TOTAL
21
R$ 1.439.975,00
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 023/CMSF DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 - PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 214ª (ducentésima décima quarta) Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018, no
auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da
Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997 e. CONSIDERANDO: 1. A competência institucional estabelecida na lei 8066/97, de analisar,
propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercen-
do suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimentação e destinação de todos os recursos financeiros; 2. Garantir a
manutenção dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. A formulação, o controle e o monitoramento
de políticas públicas para o Município de Fortaleza que caminhem no sentido de uma democracia participativa; 4. Deliberação do
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 214ª Reunião ordinária, realizada no dia 09 de outubro de 2018; 5. A competência
institucional estabelecida na Lei nº 8066/1997, de analisar, propor e aprovar critérios para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, exercendo suas funções fiscalizadoras e de acompanhamento da movimenta-
ção e destinação de todos os recursos financeiros e, 6. As justificativas técnicas apresentadas no Plenário pela Secretaria Municipal
de Saúde sugerindo a priorização da transferência de saldo remanescente de obras já inauguradas; 7. A apresentação do PARECER
Nº 005/CMSF-2018, da Câmara Técnica do CMSF, composta pelas Comissões de Orçamento e Finanças, Planos Projetos e Progra-
mas e Acompanhamento da Gestão do Sistema baseado nas Portarias Regulatórias: nº 340 de 04 de março de 2013 – Que Redefine
as diretrizes de incentivo financeiro para Requalificação das Unidades Básicas de Saúde – UBS Portaria nº 612 de 15 de Abril de
2013 – Incentivo financeiro de investimento para Saúde Mental, Portaria nº 342 de 04 de março de 2013 – Redefine as diretrizes para
o Componente de Unidade de Pronto Atendimento – UPA, onde determina que se o valor da obra for superior ao valor do incentivo
repassado pelo Ministério da Saúde, a respectiva diferença será por conta do Proponente. RESOLVE: 1. Aprovar, por 12 (doze) votos
a favor, 03 (três) abstenções e 2 (dois) votos contra, a Transferência dos Saldos Financeiros Remanescentes de obras já inauguradas
e pagas, para o Fundo Municipal de Saúde-Infraestrutura, com valor atualizado no mês de setembro, conforme consta em conta cor-
rente especifica das obras, na totalidade de R$ 3.881.217,84 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e dezessete reais
e oitenta e quatro centavos), e com saldo a receber no valor de R$ 933.333,33 (novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos) Conforme descriminado no anexo único desta Resolução. 2. Que os Recursos deverão ser aplicados
conforme o Programa ao qual já estava previamente, mediante um plano de investimento, descriminando as Unidades a serem con-
templadas, apresentando ao Plenário antes da aplicação do recurso; 3. Que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, apresente
Relatório, com dados descriminando quais as Unidades de Saúde que foram contempladas; 4. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua Deliberação no Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza. COMISSÃO: Nívia Tavares Pessoa. Ana Estela
Fernandes Leite. Marcus Vinicius Campos - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo
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