DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
NFS-e na hipótese de o contribuinte não ter se oposto à notifi-
cação de débito dentro desse prazo. III – 180 (cento e oitenta), 
para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN 
informado por meio de declaração, contados da escrituração 
fiscal ou de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, no caso 
de a oposição do contribuinte à notificação de débito ter sido 
rejeitada pela SEFIN, cuja análise deve se dar dentro desse 
mesmo prazo. IV – 90 (noventa) dias após o vencimento do 
prazo para pagamento do IPTU em cota única com desconto, 
na hipótese de o contribuinte não estar adimplente com o pa-
gamento parcelado do imposto na forma da legislação de re-
gência. V – 90 (noventa) dias contados do vencimento sem 
pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou das duas 
últimas, no caso de IPTU pago parceladamente. VI - 90 (noven-
ta) dias contados da perda de parcelamento de crédito tributá-
rio, conforme disposições legais e regulamentares; VII - 90 
(noventa) dias, contados do vencimento do crédito sem paga-
mento, no caso do ISSQN referente ao Profissional Autônomo 
e às Sociedades Profissionais. VIII – 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da constituição definitiva, para os demais tributos. § 
1º - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, entende-se 
por constituição definitiva o término do prazo para impugnação 
do auto de infração ou notificação de lançamento sem manifes-
tação do contribuinte e o trânsito em julgado da decisão final 
em processo administrativo tributário instaurado na forma da 
legislação de regência. § 2º - Os créditos de ISS referentes ao 
SIMPLES nacional serão recebidos diretamente da Receita 
Federal do Brasil pela Procuradoria Geral do Município de 
Fortaleza. Art. 3° - Os créditos tributários constantes em autos 
de representação de indícios de crime contra a ordem tributá-
ria, para fins penais, deverão ser encaminhados em até 10 
(dez) dias do encerramento do prazo para pagamento após a 
constituição definitiva do crédito tributário. Art. 4º - Os créditos 
tributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa deve-
rão ser inscritos em até 30 (trinta) dias do ato de recebimento 
pela PRODAT, caso estejam presentes todos os requisitos 
necessários para inscrição. Parágrafo único. Na hipótese de no 
controle jurídico da inscrição em Dívida Ativa seja identificada a 
necessidade de complementação de informação ou saneamen-
to do crédito por parte da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN, ela será notificada para tanto pela PRODAT, devendo a 
diligência ser cumprida em igual prazo de 30 (trinta) dias. Art. 
5º - Os sistemas informatizados da SEFIN e PRODAT deverão 
manter atualização da situação do crédito tributário, entre si, 
para fins de conhecimento da regularidade tributária do sujeito 
passivo, bem como para controle por parte da PRODAT do 
cumprimento dos prazos de envio de que trata este decreto. 
Art. 6º - Os créditos tributários vencidos e ainda dentro do pra-
zo para envio para inscrição deverão ser pagos ou parcelados 
por meio dos sistemas informatizados da SEFIN. Parágrafo 
único. Após o envio para inscrição em Dívida Ativa, os créditos 
deverão ser pagos ou parcelados por meio do sistema informa-
tizado da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º - Os créditos 
tributários vencidos em exercícios anteriores e que ainda não 
foram remetidos ou informados à PRODAT deverão ser remeti-
dos e informados pela SEFIN em até 180 (cento e oitenta) dias, 
constados da publicação deste decreto. Art. 8 - Ficam revoga-
das as disposições em contrário. Art. 9º - Este Decreto entra 
em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, aos 28 dias do mês de agosto de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
    
ATO Nº 1956/2018 -  GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de 
acordo com o Processo nº P620105/2017, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a 
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a) servi-
dor(a) ELINE SARAIVA SILVEIRA ARAÚJO, matrícula nº 
66878-01, Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal 
da Saúde - SMS, com ônus para origem, dentro dos Termos do 
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado 
com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no período de 
02.01.2017 a 31.01.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1957/2018 -  GABPREF -  O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo 
 
SEGOV 

                            

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