DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
NFS-e na hipótese de o contribuinte não ter se oposto à notifi-
cação de débito dentro desse prazo. III – 180 (cento e oitenta),
para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN
informado por meio de declaração, contados da escrituração
fiscal ou de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, no caso
de a oposição do contribuinte à notificação de débito ter sido
rejeitada pela SEFIN, cuja análise deve se dar dentro desse
mesmo prazo. IV – 90 (noventa) dias após o vencimento do
prazo para pagamento do IPTU em cota única com desconto,
na hipótese de o contribuinte não estar adimplente com o pa-
gamento parcelado do imposto na forma da legislação de re-
gência. V – 90 (noventa) dias contados do vencimento sem
pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou das duas
últimas, no caso de IPTU pago parceladamente. VI - 90 (noven-
ta) dias contados da perda de parcelamento de crédito tributá-
rio, conforme disposições legais e regulamentares; VII - 90
(noventa) dias, contados do vencimento do crédito sem paga-
mento, no caso do ISSQN referente ao Profissional Autônomo
e às Sociedades Profissionais. VIII – 180 (cento e oitenta) dias,
contados da constituição definitiva, para os demais tributos. §
1º - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, entende-se
por constituição definitiva o término do prazo para impugnação
do auto de infração ou notificação de lançamento sem manifes-
tação do contribuinte e o trânsito em julgado da decisão final
em processo administrativo tributário instaurado na forma da
legislação de regência. § 2º - Os créditos de ISS referentes ao
SIMPLES nacional serão recebidos diretamente da Receita
Federal do Brasil pela Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza. Art. 3° - Os créditos tributários constantes em autos
de representação de indícios de crime contra a ordem tributá-
ria, para fins penais, deverão ser encaminhados em até 10
(dez) dias do encerramento do prazo para pagamento após a
constituição definitiva do crédito tributário. Art. 4º - Os créditos
tributários encaminhados para inscrição em Dívida Ativa deve-
rão ser inscritos em até 30 (trinta) dias do ato de recebimento
pela PRODAT, caso estejam presentes todos os requisitos
necessários para inscrição. Parágrafo único. Na hipótese de no
controle jurídico da inscrição em Dívida Ativa seja identificada a
necessidade de complementação de informação ou saneamen-
to do crédito por parte da Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN, ela será notificada para tanto pela PRODAT, devendo a
diligência ser cumprida em igual prazo de 30 (trinta) dias. Art.
5º - Os sistemas informatizados da SEFIN e PRODAT deverão
manter atualização da situação do crédito tributário, entre si,
para fins de conhecimento da regularidade tributária do sujeito
passivo, bem como para controle por parte da PRODAT do
cumprimento dos prazos de envio de que trata este decreto.
Art. 6º - Os créditos tributários vencidos e ainda dentro do pra-
zo para envio para inscrição deverão ser pagos ou parcelados
por meio dos sistemas informatizados da SEFIN. Parágrafo
único. Após o envio para inscrição em Dívida Ativa, os créditos
deverão ser pagos ou parcelados por meio do sistema informa-
tizado da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º - Os créditos
tributários vencidos em exercícios anteriores e que ainda não
foram remetidos ou informados à PRODAT deverão ser remeti-
dos e informados pela SEFIN em até 180 (cento e oitenta) dias,
constados da publicação deste decreto. Art. 8 - Ficam revoga-
das as disposições em contrário. Art. 9º - Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, aos 28 dias do mês de agosto de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1956/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
Decreto nº 13.436, de 11.11.2014 – DOM 12.11.2014 e de
acordo com o Processo nº P620105/2017, RESOLVE de acor-
do com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a
cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza, do(a) servi-
dor(a) ELINE SARAIVA SILVEIRA ARAÚJO, matrícula nº
66878-01, Enfermeiro PSF, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal
da Saúde - SMS, com ônus para origem, dentro dos Termos do
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado
com a Prefeitura Municipal de Fortaleza, no período de
02.01.2017 a 31.01.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 30 de agosto de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1957/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, alterado pelo
SEGOV
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