DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto
Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/09/2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0669/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições
legais,
RESOLVE
conceder,
(ao)a
servidor(a)
FABIANA REBOUÇAS RIBEIRO SENA, ASSESSOR TÉCNI-
CO, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE
PROGRAMAS INTEGRADOS, vinculado(a) ao(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação de R$ 2.000,00
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/09/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.
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PORTARIA N° 0670/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) FRAN-
CISCO DAS CHAGAS SILVEIRA ARAUJO, ASSISTENTE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado(a) PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 400,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 31/08/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA.
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PORTARIA N° 0671/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CRISTI-
ANE MOURAO CARVALHEDO, GERENTE, pertencente ao(a)
CÉLULA DE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técni-
co ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/09/2018. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0672/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EMILIA
ALVES DE CASTRO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA
DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE,
vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a
gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 46/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 46/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e PAULO SERGIO DA SILVA PROBO,
portador do RG nº 8903002015060 e CPF nº 422.650.453-49,
residente à Rua Pedro I, nº 233, ap. 1305, bairro Centro, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas nos QUADRANTES SUL/OESTE E NORTE/OESTE DA
PRAÇA JOSÉ JÚLIO – CORAÇÃO DE JESUS, DELIMITADOS
PELAS RUAS: AV. DUQUE DE CAXIAS, SOLON PINHEIRO E
PEDRO I S/N, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 26 de abril de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P132042/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Paulo
Sergio da Silva Probo.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 48/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 48/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARIA ELIENE MEDEIROS DE SOU-
SA, portador do RG nº 99012003335 e CPF nº 455.907.883-15,
residente na Rua Padre Antônio Nunes Gurgel, nº 1076, bairro
Altos, CEP 60.545-287, Fortaleza/CE, doravante denominado
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, LOCALI-
ZADA NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, EM
FRENTE AO Nº 151 À AVENIDA L, NO BAIRRO CONJUNTO
CEARÁ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 03 de maio de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
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