DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
2014, e no Processo Administrativo nº P102541/2018 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Maria Eliene Medeiros de
Sousa.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 65/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 65/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa jurídica CEARÁ SHOW ES-
PETÁCULOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
09.225.262/0001-29, neste ato representada por seu Diretor
DAVYS TADEU DE SOUZA VELOSO, portador do RG nº
90002266690 e do CPF nº 484.407.363-04, com endereço
domiciliar na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 929,
Bairro Engenheiro Cavalcante, CEP 60.821-420, Fortaleza –
CE e EDNILTON GOMES DE SOARES, portador do RG nº
170246 e do CPF nº 290.775.087-91, com endereço domiciliar
na Avenida Beira Mar, nº 2020, apto 2200, Bairro Meireles,
CEP 60.165-120, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA EM FRENTE AO PRAI-
ANO HOTEL, LOCALIZADA NO CALÇADÃO DA AVENIDA
BEIRA MAR, NO BAIRRO MEIRELES, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P114453/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e CEARÁ SHOW ESPETÁCULOS LTDA – ME –
Davys Tadeu de Souza Veloso e Ednilton Gomes de Soa-
res.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 67/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 67/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e as pessoas físicas JANDER MELO DA
SILVA, portador do RG nº 97008019196, CPF nº 639.509.793-
87, com residência fixa na Rua S, nº 105, bairro Prefeito José
Walter, CEP 60.751-370, Fortaleza/CE, FRANCISCO NERIS
DA SILVA NETO, portador do RG nº 34812432000, CPF nº
005.413.573-79, com residência fixa na Rua Itapaumirim, nº
145, bairro Prefeito José Walter, CEP 60.760-545, Fortale-
za/CE e DANIEL RODRIGUES DE SOUZA, portador do RG nº
13544, CPF nº 632.658.853-72, com residência fixa na Rua
Valdemar Figueiredo, nº 0884 casa b, bairro Mondubim, CEP
60.711-515, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA
L, LOCALIZADO ENTRE AS EVENIDAS G E RUA 62, NO
BAIRRO CONJUNTO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P164245/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Jander Melo da Silva. Francisco Neris da
Silva Neto. Daniel Rodrigues de Souza.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 96/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 96/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCINETE ME-
LO DOS SANTOS, portadora do RG nº 93002224860 e do CPF
nº 511.265.673-53, residente na Avenida Washington Luis, n°
279, bairro Vila Velha, CEP 60.822-175, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no-
CANTEIRO CENTRAL, NA AVENIDA WASHINGTON LUIS EM
FRENTE AO N° 279, NO BAIRRO JARDIM GUANABARA,
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
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