DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
plemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto              
Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/09/2018. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0669/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições 
legais, 
RESOLVE 
conceder, 
(ao)a 
servidor(a)               
FABIANA REBOUÇAS RIBEIRO SENA, ASSESSOR TÉCNI-
CO, pertencente ao(a) COORDENADORIA ESPECIAL DE 
PROGRAMAS INTEGRADOS, vinculado(a) ao(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE GOVERNO, a gratificação de R$ 2.000,00 
por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso 
XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/09/2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0670/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) FRAN-
CISCO DAS CHAGAS SILVEIRA ARAUJO, ASSISTENTE 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO III, pertencente ao(a) CÉLULA 
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, vinculado(a) PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO, da gratificação de R$ 400,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 31/08/2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0671/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) CRISTI-
ANE MOURAO CARVALHEDO, GERENTE, pertencente ao(a) 
CÉLULA DE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE               
SAÚDE, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE, a gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técni-
co ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 01/09/2018. Roberto Claudio                    
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0672/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais. RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) EMILIA 
ALVES DE CASTRO, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA 
DO SISTEMA MUNICIPAL E DE AUDITORIA EM SAÚDE, 
vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a 
gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/09/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 46/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 46/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e PAULO SERGIO DA SILVA PROBO, 
portador do RG nº 8903002015060 e CPF nº 422.650.453-49, 
residente à Rua Pedro I, nº 233, ap. 1305, bairro Centro, Forta-
leza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas nos QUADRANTES SUL/OESTE E NORTE/OESTE DA 
PRAÇA JOSÉ JÚLIO – CORAÇÃO DE JESUS, DELIMITADOS 
PELAS RUAS: AV. DUQUE DE CAXIAS, SOLON PINHEIRO E 
PEDRO I S/N, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 26 de abril de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P132042/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Paulo 
Sergio da Silva Probo. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 48/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 48/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e MARIA ELIENE MEDEIROS DE SOU-
SA, portador do RG nº 99012003335 e CPF nº 455.907.883-15, 
residente na Rua Padre Antônio Nunes Gurgel, nº 1076, bairro 
Altos, CEP 60.545-287, Fortaleza/CE, doravante denominado 
CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. 
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, LOCALI-
ZADA NA AVENIDA MINISTRO ALBUQUERQUE LIMA, EM 
FRENTE AO Nº 151 À AVENIDA L, NO BAIRRO CONJUNTO 
CEARÁ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 03 de maio de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 

                            

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