DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
2014, e no Processo Administrativo nº P102541/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Maria Eliene Medeiros de 
Sousa. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 65/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 65/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa jurídica CEARÁ SHOW ES-
PETÁCULOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.225.262/0001-29,  neste ato representada por seu Diretor 
DAVYS TADEU DE SOUZA VELOSO, portador do RG nº 
90002266690 e do CPF nº 484.407.363-04,  com endereço 
domiciliar na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, nº 929, 
Bairro Engenheiro Cavalcante, CEP 60.821-420, Fortaleza – 
CE e EDNILTON GOMES DE SOARES, portador do RG nº 
170246 e do CPF nº 290.775.087-91, com endereço domiciliar 
na Avenida Beira Mar, nº 2020, apto 2200, Bairro Meireles, 
CEP 60.165-120, Fortaleza/CE, doravante denominado CON-
VENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA EM FRENTE AO PRAI-
ANO HOTEL, LOCALIZADA NO CALÇADÃO DA AVENIDA 
BEIRA MAR, NO BAIRRO MEIRELES, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P114453/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e CEARÁ SHOW ESPETÁCULOS LTDA – ME – 
Davys Tadeu de Souza Veloso e Ednilton Gomes de Soa-
res. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 67/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 67/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e as pessoas físicas JANDER MELO DA 
SILVA, portador do RG nº 97008019196, CPF nº 639.509.793-
87, com residência fixa na Rua S, nº 105, bairro Prefeito José 
Walter, CEP 60.751-370, Fortaleza/CE, FRANCISCO NERIS 
DA SILVA NETO, portador do RG nº 34812432000, CPF nº 
005.413.573-79, com residência fixa na Rua Itapaumirim, nº 
145, bairro Prefeito José Walter, CEP 60.760-545, Fortale-
za/CE e DANIEL RODRIGUES DE SOUZA, portador do RG nº 
13544, CPF nº 632.658.853-72, com residência fixa na Rua 
Valdemar Figueiredo, nº 0884 casa b, bairro Mondubim, CEP 
60.711-515, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA 
L, LOCALIZADO ENTRE AS EVENIDAS G E RUA 62, NO 
BAIRRO CONJUNTO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 06 de junho de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P164245/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Jander Melo da Silva. Francisco Neris da 
Silva Neto. Daniel Rodrigues de Souza. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 96/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 96/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física FRANCINETE ME-
LO DOS SANTOS, portadora do RG nº 93002224860 e do CPF 
nº 511.265.673-53, residente na Avenida Washington Luis, n° 
279, bairro Vila Velha, CEP 60.822-175, Fortaleza/CE, dora-
vante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condi-
ções seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no-
CANTEIRO CENTRAL, NA AVENIDA WASHINGTON LUIS EM 
FRENTE AO N° 279, NO BAIRRO JARDIM GUANABARA, 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 

                            

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