DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 27 de
julho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P151169/2018 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Márcia Moreira Sales
Pessoa.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 100/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 100/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica DN EMPREEN-
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
23.577.265/0001-52, com sede à Avenida Antonio Sales, n°
3410, bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-102, neste ato repre-
sentado por seu Sócio Administrador, RAFAEL JEIREISSATI
ARY BRASIL, portador do RG nº 96002172326 e do CPF nº
889.677.433-00, residente na Rua Silva Jatahy, n° 500, apt°
800, bairro Meireles, CEP 60.165-070, Fortaleza/CE. 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, NA
AVENIDA ANTONIO JUSTA, ENTRE A AVENIDA DESEM-
BARGADOR MOREIRA E A AVENIDA SENADOR VIGILIO
TÁVORA, BAIRRO MEIRELES, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P240831/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
DN
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA - Rafael Jeireissati Ary Brasil.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 101/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SM CONSTRU-
ÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 10.990.674/0001-
34, situada à Avenida Osvaldo Cruz, n° 01, no bairro Meireles,
CEP 60.125-150, Fortaleza/CE, neste ato, representado por
seu Sócio Administrador SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE
MELLO, portador do RG n° 2002002031490, CPF n°
021.021.983-16, residente à Rua Gilberto Studart, 2189, Apt
1101, no bairro do Coco, CEP 60.190-750, Fortaleza/CE. 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL,
NA AV. BARÃO DE STUDART ENTRE A AVENIDA ANTONIO
SALES E A AVENIDA JÚLIO VENTURA, BAIRRO ALDEOTA,
descrito no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de agosto
de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P256167/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. SM CONSTRUÇÕES LTDA EPP -
Savio Schuch Bandeira de Mello.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 103/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SM CONSTRU-
ÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 10.990.674/0001-
34, situada à Avenida Osvaldo Cruz, n° 01, no bairro Meireles,
CEP 60.125-150, Fortaleza/CE, neste ato, representado por
seu Sócio Administrador SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE
MELLO, portador do RG n° 2002002031490, CPF n°
021.021.983-16, residente à Rua Gilberto Studart, 2189, Apt
1101, no bairro do Coco, CEP 60.190-750, Fortaleza/CE. 2.
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela
realização das melhorias urbanas no QUADRANTE 04 DA
PRAÇA PORTUGAL, ENTRE A AVENIDA DOM LUIZ E A
AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, NO BAIRRO MEI-
RELES, descrito no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
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