DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 27 de 
julho de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio funda-
menta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P151169/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Ana Márcia Moreira Sales 
Pessoa. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 100/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 100/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica DN EMPREEN-
DIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.577.265/0001-52, com sede à Avenida Antonio Sales, n° 
3410, bairro Dionísio Torres, CEP 60.135-102, neste ato repre-
sentado por seu Sócio Administrador, RAFAEL JEIREISSATI 
ARY BRASIL, portador do RG nº 96002172326 e do CPF nº 
889.677.433-00, residente na Rua Silva Jatahy, n° 500, apt° 
800, bairro Meireles, CEP 60.165-070, Fortaleza/CE. 2.  OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, NA 
AVENIDA ANTONIO JUSTA, ENTRE A AVENIDA DESEM-
BARGADOR MOREIRA E A AVENIDA SENADOR VIGILIO 
TÁVORA, BAIRRO MEIRELES, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de agosto de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P240831/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. 
DN 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS 
LTDA - Rafael Jeireissati Ary Brasil. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 101/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 101/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SM CONSTRU-
ÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 10.990.674/0001-
34, situada à Avenida Osvaldo Cruz, n° 01, no bairro Meireles, 
CEP 60.125-150, Fortaleza/CE, neste ato, representado por 
seu Sócio Administrador SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE 
MELLO, portador do RG n° 2002002031490, CPF n° 
021.021.983-16, residente à Rua Gilberto Studart, 2189, Apt 
1101, no bairro do Coco, CEP 60.190-750, Fortaleza/CE. 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas no CANTEIRO CENTRAL, 
NA AV. BARÃO DE STUDART ENTRE A AVENIDA ANTONIO 
SALES E A AVENIDA JÚLIO VENTURA, BAIRRO ALDEOTA, 
descrito no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de agosto 
de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se 
no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no 
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no 
Processo Administrativo nº P256167/2018 – PMF; Os casos 
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito 
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas 
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do 
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao 
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula 
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. SM CONSTRUÇÕES LTDA EPP - 
Savio Schuch Bandeira de Mello. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 103/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 103/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica SM CONSTRU-
ÇÕES LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 10.990.674/0001-
34, situada à Avenida Osvaldo Cruz, n° 01, no bairro Meireles, 
CEP 60.125-150, Fortaleza/CE, neste ato, representado por 
seu Sócio Administrador SAVIO SCHUCH BANDEIRA DE 
MELLO, portador do RG n° 2002002031490, CPF n° 
021.021.983-16, residente à Rua Gilberto Studart, 2189, Apt 
1101, no bairro do Coco, CEP 60.190-750, Fortaleza/CE. 2.  
OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela 
realização das melhorias urbanas no QUADRANTE 04 DA 
PRAÇA PORTUGAL, ENTRE A AVENIDA DOM LUIZ E A 
AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, NO BAIRRO MEI-
RELES, descrito no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 

                            

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