DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
damentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas dis-
posições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 
8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º e nas orientações 
contidas no Parecer nº 2040/2018/SME. Do Objeto: Constitui 
objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA 
SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato nº 50/2018, 
cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fins 
à execução dos serviços de conclusão da quadra coberta com 
vestiário na Escola Municipal José Moreira Leitão, no Município 
de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas no 
edital e seus anexos. Conforme abaixo discriminado: • Execu-
ção por mais 04 (quatro) meses, a contar de 16/10/2018 a 
15/02/2019. Da Dotação Orçamentária. O pagamento a que se 
refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Or-
çamentária:  
 
24901.12.368.0042.1129.0006 
449051 
0.0200 
0.0800 
5.1500 
 
Data: Fortaleza, 01 de agosto de 2018. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Antônio Olírio 
Teixeira Júnior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA. Giovanna Idalina de Andrade Sales - 
Gestora do Contrato.  
*** *** *** 
 
DISTRATO AO CONTRATO Nº 152/2015 - 
PROCESSO Nº P161929/2018 - Pelo presente instrumento 
particular de distrato, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, situada na Avenida Desembargador Moreira, 
nº 2875, Dionísio Torres, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, na 
pessoa da Senhora Secretária Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e 
no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital, neste 
ato denominado simplesmente CONTRATANTE, com interve-
niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, 
situada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343B – Cajazei-
ras, inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43, neste ato repre-
sentado por sua Secretária Ana Manuela Marinho Nogueira, 
brasileira, 
inscrita 
no 
RNP 
060088998-0 
e 
CPF 
n.º 
641.826.653-68, residente nesta capital e a empresa COSAM-
PA PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.006.548/0001-37, esta-
belecida na Rua Manoel Aguiar Pontes, 1354 – Mata Galinha, 
neste ato representado pelo Sr. Jânio Keilthon Teixeira Costa, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 329.929.123-87, empresa esta 
doravante denominada CONTRATADA, resolvem dissolver 
com fundamento no art. 79, II, da Lei 8666/93, o Contrato nº 
152/2015 firmado entre as partes mediante as seguintes cláu-
sulas e condições: 1. A Secretaria Municipal da Educação – 
SME realizou processo licitatório (RDC Presencial 012/2015) e 
firmou o Contrato nº 152/2015, com a empresa COSAMPA 
PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para construção de 03 
(três) centros de educação infantil, sendo 02 (dois) localizados 
no Conjunto Residencial José Euclides no Jangurussu no Mu-
nicípio de Fortaleza, com prazo de vigência de 12 (meses). Em 
18 de novembro de 2015 foi autorizado o início dos serviços 
através da O.S. – 09/2015 alusiva ao Centro de Educação 
Infantil – CEI Alameda 01 (1ª Etapa) e no dia 04 de dezembro 
de 2015 foi autorizado o início dos serviços do Centro de Edu-
cação Infantil – CEI Alameda 02 (2ª Etapa) através da O.S, - 
08/2015. Os serviços previstos nos dois Centros de Educação 
Infantil no Conjunto Habitacional Alameda das Palmeiras foram 
concluídos, inaugurados e entregues nos dias 25/09/2017 e 
12/10/2017. Cláusula 1ª - Devido à solicitação da empresa de 
não ter interesse em executar a 3ª Etapa da obra conforme 
mencionado no Processo P161929/2018, resolveram os contra-
tantes, de comum acordo, rescindi-lo nesta data. Assim, fica a 
contratada desobrigada a realizar a 3ª Etapa desta obra, medi-
ante este distrato, considerando o contrato encerrado para 
todos os fins e efeitos de direito, dando as partes, entre si, 
reciprocamente, quitação ampla e irrestrita quanto ao Contrato 
nº 152/2015, para nada mais pretender uma da outra, seja a 
que título for. Cláusula 2ª - A CONTRATANTE declara que as 
1ª e 2ª Etapas foram concluídas, inauguradas e entregues. Em 
relação à 3ª Etapa da obra, será convocado o 2º colocado para 
que seja iniciada a obra com a maior brevidade possível. Forta-
leza, 11 de junho de 2018. Assinam: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE INFRAESTRUTURA e Jânio Keilthon Teixeira Costa - 
COSAMPA PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 257/2018 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P325674/2018 - Natureza do 
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE – SMS, E O HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA - 
CNPJ Nº 11.794.674/0001-21 E CNES Nº 3189546. Funda-
mentação: O presente contrato tem como fundamento os ter-
mos da Chamada Pública nº 020/2017, instituída no âmbito do 
Processo Administrativo SPU P549907/2017, para o credenci-
amento de instituições interessadas em prestar serviços de 
transplante de órgãos, tecidos e células e procedimentos rela-
cionados, e considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida 
nos autos do Processo Administrativo SPU nº P325674/2018, 
fundamentada no Caput dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº 
8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, por toda a legisla-
ção aplicável à espécie e os princípios de direito público, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e 
seguintes, principalmente em seu artigo 199, §1º, a Lei Federal 
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei Federal 
nº 8.142/90 (Gestão do SUS), as diretrizes do Ministério da 
Saúde 
consubstanciada 
nas 
Portarias 
Ministeriais 
nº 
3.410/2013, nº 2.567/2016, a Lei Municipal que aprova o orça-
mento da saúde, dentre outras disposições legais e regulamen-
tares aplicáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara 
conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, 
sistema de penalidades e demais regras delas constantes 
ainda que não expressamente transcritas neste instrumento. 
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de 
serviços de transplante de órgãos, tecidos e células e procedi-
mentos relacionados, nas modalidades ambulatorial e hospita-
lar, a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde prestados à população própria e 
de referência do Município de Fortaleza, em caráter comple-
mentar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Plano 
Operativo definido entre as partes, parte integrante deste ins-
trumento, independente de transcrição e que o compõe na 
forma de Anexo. Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor 
global da presente contratação perfaz a quantia de até                     
R$ 16.781.300,28 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e 
um mil e trezentos reais e vinte e oito centavos), a serem re-
passados em parcelas mensais em acordo com o que consta 
no Plano Operativo (ANEXO), dos quais R$ 12.449.056,32 
(doze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e cinquenta 
e seis reais e trinta e dois centavos) são referentes aos compo-
nentes pós-fixados e a quantia de R$ 4.332.243,96 (quatro 
milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e 
três reais e noventa e seis centavos) compõem o repasse dos 
valores referentes aos componentes pré-fixados, a partir da 
composição de valores de procedimentos constantes da tabela 
SIGTAP-SUS/MS. Parágrafo Primeiro – A despesa decorrente 
dessa contratação correrá por conta do Componente do Fundo 
de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) do Bloco de 
Financiamento de Assistência de Média e Alta Complexidade 
do Ministério da Saúde, não havendo limite pré-fixado de metas 
física e financeira e a remuneração dos serviços se dará por 
valores pós-fixados conforme produção aprovada e autorizada 

                            

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