DOMFO 06/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66
damentação Legal: Fundamenta-se o presente termo nas dis-
posições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº
8.666/93, em seu art. 57, § 1º, inciso II e § 2º e nas orientações
contidas no Parecer nº 2040/2018/SME. Do Objeto: Constitui
objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA
SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato nº 50/2018,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fins
à execução dos serviços de conclusão da quadra coberta com
vestiário na Escola Municipal José Moreira Leitão, no Município
de Fortaleza, de acordo com as especificações contidas no
edital e seus anexos. Conforme abaixo discriminado: • Execu-
ção por mais 04 (quatro) meses, a contar de 16/10/2018 a
15/02/2019. Da Dotação Orçamentária. O pagamento a que se
refere este aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Or-
çamentária:
24901.12.368.0042.1129.0006
449051
0.0200
0.0800
5.1500
Data: Fortaleza, 01 de agosto de 2018. Assinam: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Antônio Olírio
Teixeira Júnior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. Giovanna Idalina de Andrade Sales -
Gestora do Contrato.
*** *** ***
DISTRATO AO CONTRATO Nº 152/2015 -
PROCESSO Nº P161929/2018 - Pelo presente instrumento
particular de distrato, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, situada na Avenida Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, na
pessoa da Senhora Secretária Antonia Dalila Saldanha de
Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e
no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital, neste
ato denominado simplesmente CONTRATANTE, com interve-
niência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
situada na Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343B – Cajazei-
ras, inscrita no CNPJ nº 04.889.850/0001-43, neste ato repre-
sentado por sua Secretária Ana Manuela Marinho Nogueira,
brasileira,
inscrita
no
RNP
060088998-0
e
CPF
n.º
641.826.653-68, residente nesta capital e a empresa COSAM-
PA PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.006.548/0001-37, esta-
belecida na Rua Manoel Aguiar Pontes, 1354 – Mata Galinha,
neste ato representado pelo Sr. Jânio Keilthon Teixeira Costa,
brasileiro, inscrito no CPF nº 329.929.123-87, empresa esta
doravante denominada CONTRATADA, resolvem dissolver
com fundamento no art. 79, II, da Lei 8666/93, o Contrato nº
152/2015 firmado entre as partes mediante as seguintes cláu-
sulas e condições: 1. A Secretaria Municipal da Educação –
SME realizou processo licitatório (RDC Presencial 012/2015) e
firmou o Contrato nº 152/2015, com a empresa COSAMPA
PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para construção de 03
(três) centros de educação infantil, sendo 02 (dois) localizados
no Conjunto Residencial José Euclides no Jangurussu no Mu-
nicípio de Fortaleza, com prazo de vigência de 12 (meses). Em
18 de novembro de 2015 foi autorizado o início dos serviços
através da O.S. – 09/2015 alusiva ao Centro de Educação
Infantil – CEI Alameda 01 (1ª Etapa) e no dia 04 de dezembro
de 2015 foi autorizado o início dos serviços do Centro de Edu-
cação Infantil – CEI Alameda 02 (2ª Etapa) através da O.S, -
08/2015. Os serviços previstos nos dois Centros de Educação
Infantil no Conjunto Habitacional Alameda das Palmeiras foram
concluídos, inaugurados e entregues nos dias 25/09/2017 e
12/10/2017. Cláusula 1ª - Devido à solicitação da empresa de
não ter interesse em executar a 3ª Etapa da obra conforme
mencionado no Processo P161929/2018, resolveram os contra-
tantes, de comum acordo, rescindi-lo nesta data. Assim, fica a
contratada desobrigada a realizar a 3ª Etapa desta obra, medi-
ante este distrato, considerando o contrato encerrado para
todos os fins e efeitos de direito, dando as partes, entre si,
reciprocamente, quitação ampla e irrestrita quanto ao Contrato
nº 152/2015, para nada mais pretender uma da outra, seja a
que título for. Cláusula 2ª - A CONTRATANTE declara que as
1ª e 2ª Etapas foram concluídas, inauguradas e entregues. Em
relação à 3ª Etapa da obra, será convocado o 2º colocado para
que seja iniciada a obra com a maior brevidade possível. Forta-
leza, 11 de junho de 2018. Assinam: Antonia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA e Jânio Keilthon Teixeira Costa -
COSAMPA PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONVÊNIO Nº 257/2018 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P325674/2018 - Natureza do
Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE – SMS, E O HOSPITAL SÃO CARLOS LTDA -
CNPJ Nº 11.794.674/0001-21 E CNES Nº 3189546. Funda-
mentação: O presente contrato tem como fundamento os ter-
mos da Chamada Pública nº 020/2017, instituída no âmbito do
Processo Administrativo SPU P549907/2017, para o credenci-
amento de instituições interessadas em prestar serviços de
transplante de órgãos, tecidos e células e procedimentos rela-
cionados, e considerando a Inexigibilidade de Licitação inserida
nos autos do Processo Administrativo SPU nº P325674/2018,
fundamentada no Caput dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, por toda a legisla-
ção aplicável à espécie e os princípios de direito público, espe-
cialmente a Constituição Federal, no que dispõe o art. 196 e
seguintes, principalmente em seu artigo 199, §1º, a Lei Federal
nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 7508/2011, a Lei Federal
nº 8.142/90 (Gestão do SUS), as diretrizes do Ministério da
Saúde
consubstanciada
nas
Portarias
Ministeriais
nº
3.410/2013, nº 2.567/2016, a Lei Municipal que aprova o orça-
mento da saúde, dentre outras disposições legais e regulamen-
tares aplicáveis a espécie, as quais a CONTRATADA declara
conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipulações,
sistema de penalidades e demais regras delas constantes
ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de
serviços de transplante de órgãos, tecidos e células e procedi-
mentos relacionados, nas modalidades ambulatorial e hospita-
lar, a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde prestados à população própria e
de referência do Município de Fortaleza, em caráter comple-
mentar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Plano
Operativo definido entre as partes, parte integrante deste ins-
trumento, independente de transcrição e que o compõe na
forma de Anexo. Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor
global da presente contratação perfaz a quantia de até
R$ 16.781.300,28 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e
um mil e trezentos reais e vinte e oito centavos), a serem re-
passados em parcelas mensais em acordo com o que consta
no Plano Operativo (ANEXO), dos quais R$ 12.449.056,32
(doze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e cinquenta
e seis reais e trinta e dois centavos) são referentes aos compo-
nentes pós-fixados e a quantia de R$ 4.332.243,96 (quatro
milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e
três reais e noventa e seis centavos) compõem o repasse dos
valores referentes aos componentes pré-fixados, a partir da
composição de valores de procedimentos constantes da tabela
SIGTAP-SUS/MS. Parágrafo Primeiro – A despesa decorrente
dessa contratação correrá por conta do Componente do Fundo
de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) do Bloco de
Financiamento de Assistência de Média e Alta Complexidade
do Ministério da Saúde, não havendo limite pré-fixado de metas
física e financeira e a remuneração dos serviços se dará por
valores pós-fixados conforme produção aprovada e autorizada
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