DOMFO 01/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) JOSÉ 
JURANILDO UCHÔA, matrícula nº 15973-02, Agente Adminis-
trativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal das Finanças-
SEINF, o direito de continuar a perceber a Gratificação de 
Assessor Técnico Legislativo, simbologia AT-4, cargo integran-
te da estrutura administrativa da(o) Câmara Municipal de Forta-
leza, a partir de 07.03.2017. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 21 de setembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3812/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P830689/2015. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, sem a possibilidade de retorno à 
carga horária original, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor CARLOS 
KLEBER ALVES DO NASCIMENTO, Professor, matrícula n° 
75200-02, lotado na Secretaria Municipal da Educação/Escola 
Municipal Professor Denizard Macedo de Alcântara – EI/EF, 
que passará a contar com a carga horária de 120 (cento e 
vinte) horas, a partir de 08 de maio de 2015. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 21 de setembro de  2018. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO Nº 3813/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P191770/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) MOZART 
CAVALCANTE, matrícula n° 4192-01, Auxiliar do Tesouro Mu-
nicipal, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal das Finanças, vem 
percebendo remuneração sob código da verba 133, indicativo 
de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1992, 
sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CON-
SIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 
0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que 
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-
nistração Direta e Indireta no âmbito desta Administração Mu-
nicipal, restou assegurada a manutenção das Gratificações de 
caráter pessoal percebidas até então percebidas pelos servido-
res regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSI-
DERANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº 
191770/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época 
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de se-
tembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 3814/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº    
P 775012/2017. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 
6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 
7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o venci-
mento base do(a) servidor(a) ANA CAROLINA RIOS RIBEIRO 
CHAVES, matrícula nº 51850-04, Médico, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedi-
da, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de 
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota-IJF, conforme 
dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 
24.07.1995, no período de 01.01.2017 a 31.12.2017. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de setembro de  2018.     
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3815/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº  
P 706836/2017. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 
6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 
7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no 
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base do(a) servidor(a) MÁRCIO ALCÂNTARA COSTA, 
matrícula nº 51874-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5% 
(cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado 
o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário 
estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota-Messejana, 
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, 
de 24.07.1995, no(s) período(s) de 01.01.2017 a 31.01.2017 e 
de 01.11.2017 a 31.12.2017. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 21 de setembro de 2018. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 3816/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº 
P493569/2016. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicio-
nal Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e 119, § 2º da 
Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento base, devendo a hora noturna correspon-
der a 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, 
ao(a) servidor(a) FRANCISCA CHAGAS PEREIRA, Auxiliar de 
Enfermagem, matrícula nº 63213-01, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) Hospital 
Distrital Maria José Barroso de Oliveira, no(s) período(s) de 
01.01.2016 a 01.12.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
21 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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