DOMFO 01/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) JOSÉ
JURANILDO UCHÔA, matrícula nº 15973-02, Agente Adminis-
trativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal das Finanças-
SEINF, o direito de continuar a perceber a Gratificação de
Assessor Técnico Legislativo, simbologia AT-4, cargo integran-
te da estrutura administrativa da(o) Câmara Municipal de Forta-
leza, a partir de 07.03.2017. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 21 de setembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3812/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P830689/2015. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, sem a possibilidade de retorno à
carga horária original, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor CARLOS
KLEBER ALVES DO NASCIMENTO, Professor, matrícula n°
75200-02, lotado na Secretaria Municipal da Educação/Escola
Municipal Professor Denizard Macedo de Alcântara – EI/EF,
que passará a contar com a carga horária de 120 (cento e
vinte) horas, a partir de 08 de maio de 2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 21 de setembro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3813/2018 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P191770/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) MOZART
CAVALCANTE, matrícula n° 4192-01, Auxiliar do Tesouro Mu-
nicipal, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal das Finanças, vem
percebendo remuneração sob código da verba 133, indicativo
de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1992,
sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CON-
SIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-
nistração Direta e Indireta no âmbito desta Administração Mu-
nicipal, restou assegurada a manutenção das Gratificações de
caráter pessoal percebidas até então percebidas pelos servido-
res regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSI-
DERANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº
191770/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas
com habitualidade, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO,
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de se-
tembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3814/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº
P 775012/2017. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº
6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº
7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o venci-
mento base do(a) servidor(a) ANA CAROLINA RIOS RIBEIRO
CHAVES, matrícula nº 51850-04, Médico, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedi-
da, 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, con-
dicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de
horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota-IJF, conforme
dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de
24.07.1995, no período de 01.01.2017 a 31.12.2017. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de setembro de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3815/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº
P 706836/2017. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº
6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº
7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no
percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o ven-
cimento base do(a) servidor(a) MÁRCIO ALCÂNTARA COSTA,
matrícula nº 51874-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde, acrescendo à Gratificação ora concedida, 5%
(cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado
o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário
estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota-Messejana,
conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759,
de 24.07.1995, no(s) período(s) de 01.01.2017 a 31.01.2017 e
de 01.11.2017 a 31.12.2017. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 21 de setembro de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3816/2018 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº
P493569/2016. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicio-
nal Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e 119, § 2º da
Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento base, devendo a hora noturna correspon-
der a 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos,
ao(a) servidor(a) FRANCISCA CHAGAS PEREIRA, Auxiliar de
Enfermagem, matrícula nº 63213-01, lotado(a) no(a) Secretaria
Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo
cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) Hospital
Distrital Maria José Barroso de Oliveira, no(s) período(s) de
01.01.2016 a 01.12.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
21 de setembro de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Fechar