DOMFO 01/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
Nº NOME DO PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCÍCIO
Turno
C.H. Supl.
ÓRGÃO EM SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
JUSTIFICATIVA
02
PEDRO LENO DE
JESUS DA SILVA
10976801
GRA 001
100
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/
ESCOLA
MUNICI-
PAL MARIA HELE-
NICE CAVALCANTE
LEITE MARTINS -
EI/EF
M
86
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL MARIA HELENI-
CE
CAVALCANTE
LEITE
MARTINS - EI/EF
T
9º A, 8º A
LINGUA
PORTUGUESA I
25/01/2018 A
19/02/2018
CARÊNCIA
TEMPORÂRIA
9º A, 8º A
8º B, 8º C
LINGUA
PORTUGUESA II
8º B, 7º E
LINGUA
PORTUGUESA I/II
20/02/2018 A
27/01/2019
100
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL MARIA HELENI-
CE
CAVALCANTE
LEITE
MARTINS - EI/EF
T
8º A, 8º
B, 9º A,
7º C, 8º C
LINGUA
PORTUGUESA I/II
30/07/2018 A
27/01/2019
LEIA-SE:
Nº
NOME DO
PROFESSOR
Matr. Func.
Nível
C.H. Cont.
ORGÃO DE EXERCÍCIO
Turno
C.H. Supl.
ÓRGÃO EM SUPLEMENTAÇÃO
TURNO
TURMA
DISCIPLINA
VIGENCIA
JUSTIFICATIVA
02
PEDRO
LENO
DE
JESUS DA SILVA
10976801
GRA 001
100
SECRETARIA MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICIPAL
MARIA
HELENICE CAVALCANTE
LEITE MARTINS - EI/EF
M
86
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICI-
PAL MARIA HELENICE CAVAL-
CANTE LEITE MARTINS - EI/EF
T
9º A, 8º A
LINGUA
PORTUGUESA I
25/01/2018 A
19/02/2018
CARÊNCIA
TEMPORÂRIA
9º A, 8º A
8º B, 8º C
LINGUA
PORTUGUESA II
100
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO/ESCOLA
MUNICI-
PAL MARIA HELENICE CAVAL-
CANTE LEITE MARTINS - EI/EF
T
7º C, 8º A,
8º B, 8º C,
9º A
LINGUA
PORTUGUESA I/II
20/02/2018 A
27/01/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1013/2018 - SMS
Designar
representantes
do
Poder Público Municipal na
Composição da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
do Contrato de Gestão nº
01/2018 - SMS/FLBM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº
0020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO que o
acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. CONSIDERANDO o dispos-
to no item 6 da Cláusula Quarta do Contrato de Gestão nº
01/2018 – SMS/FLBM. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servi-
dores abaixo listados para compor o Comissão de Acompa-
nhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 01/2018 –
SMS/FLBM:
NOME
MATRÍCULA
CPF
CARGO/LOTAÇÃO
Ticiana Mota Sales
979704
915.791.043-04
Assessora do Gabinete
Mozart
Ney
Rolim
Teixeira Henderson
90793-01
935.873.503-10
Célula
do
Complexo
Regulatório – CORAC/SMS
Kátia Denise Medeiros
de Andrade
26838-02
554.956.303-78
Célula
de
Atenção
às
Urgências e Emergências –
COHES/SMS
Regina Célia Gomes
99000-04
144.211.003-15
Coordenadoria de Hospitais
e Unidades Especializadas
- COHES
Art. 2º - Compete a esta Comissão o acompanhamento do
Contrato de Gestão nº 01/2018 – SMS/FLBM, assim como a
avaliação do cumprimento das metas e das ações relacionadas
a este CONTRATO DE GESTÃO conforme discriminado em
seu ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO. Art. 3º - A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá se reunir
TRIMESTRALMENTE para o exercício de seu mister. Art. 4º -
Os membros desta comissão não serão remunerados para o
exercício desta atividade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições
em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza/CE,
25 de setembro de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1024/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei n.º 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, de
12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº. 0020/2017,
de 02 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo nº P345587/2018 e seus apensos
(P318471/2018, P318467/2018 e P318484/2018), que trata de
solicitações do CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCO-
LOGIA - CRIO, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.990.336/0001-98,
observando os termos da Recomendação Administrativa Minis-
terial nº. 009/2018 – 1ª PSP, a qual requer providências quanto
à regularização do pagamento dos serviços prestados ao Sis-
tema Único de Saúde - SUS de MAC/Ambulatorial (Média e
Alta Complexidade) e MAC/Hospitalar (Média Complexidade),
referente à competência de Julho de 2018. CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 2.098.202,28
(dois milhões, noventa e oito mil, duzentos e dois reais e vinte e
oito centavos). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido
está que o CENTRO REGIONAL INTEGRADO DE ONCOLO-
GIA - CRIO agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesma
tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou
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