DOMFO 01/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
trativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída
no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos
termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão
é considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESI-
DÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS
TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 21 de Setembro de
2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTA-
LEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 122/2018
DISPÕE SOBRE A APROVA-
ÇÃO DA 9º PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO CONVÊNIO Nº
21/2011.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, e Resolução 60/2012 deste
Conselho. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº
160/2012. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO os artigos 76, 77 e
seus incisos da Resolução 60/2012 do COMDICA. CONSIDE-
RANDO o parecer da Comissão de Fundos formalizado em 07
de julho de 2018, referente a prestação de contas da 9º parcela
do Convênio nº 21/2011. CONSIDERANDO a deliberação do
Colegiado em reunião ordinária do dia 09 de julho de 2018.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, integralmente, a prestação de
contas da 9º parcela do Convênio nº 21/2011 celebrado entre a
Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, com a
interveniência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente - COMDICA, e o Instituto de Desen-
volvimento Social - IDS. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA, em 12 de setembro de 2018. Tânia de Fátima
Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE - COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 124/2018
DISPÕE SOBRE A CONVO-
CAÇÃO DE SUPLENTE PARA
O CONSELHO TUTELAR VIII.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e a Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o
resultado final do processo de escolha dos Conselhos Tutela-
res. CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº
32/2016. CONSIDERANDO a ordem de votação dos candida-
tos. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 136/2018 –
FUNCI. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa (Proc. nº
P336497/2018 – FUNCI). CONSIDERANDO o afastamento
para fins de férias da Conselheira MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA. CONSIDERANDO finalmente o compromisso deste
Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho Tute-
lar. RESOLVE: Art. 1°- Convocar a partir do dia 08/10/2018 a
06/11/2018, o Sr. EVALDO DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR,
para ser empossado como Conselheiro Tutelar do Município de
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar VIII. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA,
em 25 de setembro de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 125/2018
DISPÕE SOBRE A POSSE DE
SUPLENTE PARA O CONSE-
LHO TUTELAR VIII.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e Lei nº 9.843/11. CONSIDERANDO o resul-
tado final do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.
CONSIDERANDO a ordem de votação dos candidatos. CON-
SIDERANDO as disposições das Resoluções nº 032/2016 e
124/2018 - COMDICA. CONSIDERANDO finalmente o com-
promisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Empossar pelo período
de 08/10/2018 a 06/11/2018, o Sr. EVALDO DE SOUZA
FERREIRA JÚNIOR, como Conselheiro Tutelar do Município
de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar VIII. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE - COMDICA - FORTALEZA, em 25 de
setembro de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 126/2018
DISPÕE SOBRE A CONVO-
CAÇÃO DE SUPLENTE PARA
O CONSELHO TUTELAR I.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e o art. 80, parágrafo único da Lei nº
9.843/11, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.497,
de 21 de julho de 2016. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDE-
RANDO as disposições da Resolução nº 32/2016. CONSIDE-
RANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERAN-
DO o Parecer Jurídico nº 135/2018 - FUNCI. CONSIDERANDO
a Decisão Administrativa (Proc. nº P336486/2018 - FUNCI).
CONSIDERANDO o afastamento para fins de férias do Conse-
lheiro PEDRO RICARDO CAÚLA DA SILVA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1°- Con-
vocar a partir do dia 08/10/2018 a 06/11/2018, o Sr. GILDASIO
LIMA DE VASCONCELOS, para ser empossado como Conse-
lheiro Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente
no Conselho Tutelar I. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
COMDICA - FORTALEZA, em 25 de setembro de 2018. Tânia
de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 127/2018
DISPÕE SOBRE A POSSE DE
SUPLENTE PARA O CONSE-
LHO TUTELAR I.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
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