DOMFO 07/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA –
CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais
interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) CP Nº 009/2018
- SEINF publicado no dia 14 de novembro de 2018, nos meios
de comunicações legais: Jornal Local, Jornal de Circulação
Nacional, Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do
Município – DOM, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual
se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, para
conhecimento, nos mesmos meios de publicidade que: No
EDITAL PUBLICADO, no Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ONDE SE LÊ: Sem prejuí-
zo de outras sanções, ressalvados os casos fortuitos ou de
força maior, devidamente, comprovados e aceitos pela CON-
TRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes
multas: I - Atraso na execução das etapas mensais do Crono-
grama Físico-Financeiro, pela seguinte Fórmula: M=C/T x F x N
Sendo:
M = Valor da multa;
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços
ou fornecimento em atraso;
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela
dos serviços ou fornecimento em dias corridos;
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = Período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS F
1º - Até 10 dias 0,01
2º - De 11 a 20 dias 0,02
3º - De 21 a 30 dias 0,03
4º - De 31 a 40 dias 0,04
5º - Acima de 40 dias 0,05
II - 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso a
CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e,
em especial, quando: a) não se aparelhar convenientemente
para a execução dos serviços; b) por qualquer modo impedir ou
dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO; c) deixar de atender
qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou
refazer as obras/serviços não aceitos. III. 10% (dez por cento)
do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este
Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indeni-
zar a CONTRATANTE em perdas e danos. LEIA-SE: Sem
prejuízo de outras sanções, ressalvados os casos fortuitos ou
de força maior, devidamente, comprovados e aceitos pela
CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguin-
tes multas: a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total
da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução.
Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá
decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão
da inexecução total; b) 0,06% (seis centésimos por cento) por
dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos
em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não a-
brangido pelas demais alíneas; c) 1,0% (um por cento) sobre o
valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a posterga-
ção da execução de serviços, em desacordo com o previsto no
cronograma físicofinanceiro, sem o consentimento da Contra-
tante; d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado
do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação
e qualificação exigidas no instrumento convocatório; e) 20,0%
(vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses
de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracteri-
zando-se quando houver reiterado descumprimento de obriga-
ções assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento)
do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de
trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem
prestados fora das especificações constantes do Projeto Básico
e da proposta da contratada. Maiores informações encontram-
se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-
leza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Forta-
leza – CE, 06 de dezembro de 2018. Emanuela dos Santos
Lima - VICE-PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: RDC Presencial nº 015/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras
de proteção/recuperação contra erosão costeira
como parte das obras de Mobilidade Urbana da
Avenida Beira Mar, no Município de Fortaleza-Ceará,
de acordo com as especificações contidas neste
edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados que a empresa: DTA
ENGENHARIA LTDA formulou PEDIDO DE ESCLARECIMEN-
TO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido
pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone:
(85) 3452.3477| CPL. Fortaleza – CE, 06 de dezembro de
2018. Emanuela dos Santos Lima - VICE-PRESIDENTE DA
CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: RDC Presencial nº 015/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras
de proteção/recuperação contra erosão costeira
como parte das obras de Mobilidade Urbana da
Avenida Beira Mar, no Município de Fortaleza-Ceará,
de acordo com as especificações contidas neste
edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos
licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDI-
DO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: DRA-
GABRAS SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA, encontra-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1155 | CPL. For-
taleza – CE, 06 de dezembro de 2018. Emanuela dos Santos
Lima - VICE-PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: RDC Presencial nº 015/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras
de proteção/recuperação contra erosão costeira
como parte das obras de Mobilidade Urbana da
Avenida Beira Mar, no Município de Fortaleza-Ceará,
de acordo com as especificações contidas neste
edital e seus anexos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos
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