DOMFO 07/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – 
CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais 
interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) CP Nº 009/2018 
- SEINF publicado no dia 14 de novembro de 2018, nos meios 
de comunicações legais: Jornal Local, Jornal de Circulação 
Nacional, Diário Oficial da União – DOU e Diário Oficial do 
Município – DOM, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual 
se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO, para 
conhecimento, nos mesmos meios de publicidade que: No 
EDITAL PUBLICADO, no Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO 
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ONDE SE LÊ: Sem prejuí-
zo de outras sanções, ressalvados os casos fortuitos ou de 
força maior, devidamente, comprovados e aceitos pela CON-
TRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes 
multas: I - Atraso na execução das etapas mensais do Crono-
grama Físico-Financeiro, pela seguinte Fórmula: M=C/T x F x N  
Sendo:  
 
M = Valor da multa;  
C = Valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços 
ou fornecimento em atraso;  
T = Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela 
dos serviços ou fornecimento em dias corridos;  
F = Fator progressivo, segundo a tabela a seguir;  
N = Período de atraso por dias corridos; 
 
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS                           F  
1º - Até 10 dias                                                                      0,01 
2º - De 11 a 20 dias                                                               0,02  
3º - De 21 a 30 dias                                                               0,03                                                    
4º - De 31 a 40 dias                                                               0,04 
5º - Acima de 40 dias                                                             0,05 
 
II - 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso a 
CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, 
em especial, quando: a) não se aparelhar convenientemente 
para a execução dos serviços; b) por qualquer modo impedir ou 
dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO; c) deixar de atender 
qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou 
refazer as obras/serviços não aceitos. III. 10% (dez por cento) 
do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este 
Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indeni-
zar a CONTRATANTE em perdas e danos.  LEIA-SE: Sem 
prejuízo de outras sanções, ressalvados os casos fortuitos ou 
de força maior, devidamente, comprovados e aceitos pela 
CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguin-
tes multas: a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total 
da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. 
Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá 
decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão 
da inexecução total; b) 0,06% (seis centésimos por cento) por 
dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos 
em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não a-
brangido pelas demais alíneas; c) 1,0% (um por cento) sobre o 
valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a posterga-
ção da execução de serviços, em desacordo com o previsto no 
cronograma físicofinanceiro, sem o consentimento da Contra-
tante; d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado 
do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação 
e qualificação exigidas no instrumento convocatório; e) 20,0% 
(vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses 
de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracteri-
zando-se quando houver reiterado descumprimento de obriga-
ções assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) 
do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de 
trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem 
prestados fora das especificações constantes do Projeto Básico 
e da proposta da contratada. Maiores informações encontram-
se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, 
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Forta-
leza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Forta-
leza – CE, 06 de dezembro de 2018. Emanuela dos Santos 
Lima - VICE-PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 015/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras 
de proteção/recuperação contra erosão costeira    
como parte das obras de Mobilidade Urbana da      
Avenida Beira Mar, no Município de Fortaleza-Ceará, 
de acordo com as especificações contidas neste     
edital e seus anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados que a empresa: DTA           
ENGENHARIA LTDA  formulou PEDIDO DE ESCLARECIMEN-
TO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido 
pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua 
do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: 
(85) 3452.3477| CPL. Fortaleza – CE, 06 de dezembro de 
2018. Emanuela dos Santos Lima - VICE-PRESIDENTE DA 
CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 015/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras 
de proteção/recuperação contra erosão costeira   
como parte das obras de Mobilidade Urbana da      
Avenida Beira Mar, no Município de Fortaleza-Ceará, 
de acordo com as especificações contidas neste     
edital e seus anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos 
licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDI-
DO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: DRA-
GABRAS SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA, encontra-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1155 | CPL. For-
taleza – CE, 06 de dezembro de 2018. Emanuela dos Santos 
Lima - VICE-PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 015/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras 
de proteção/recuperação contra erosão costeira    
como parte das obras de Mobilidade Urbana da      
Avenida Beira Mar, no Município de Fortaleza-Ceará, 
de acordo com as especificações contidas neste    
edital e seus anexos. 
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto. 
MODO DE DISPUTA: Aberto. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos 

                            

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