DOMFO 07/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais
interessados,
que
a
empresa:
TRACTEBEL
ENGINEERING LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECI-
MENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O refe-
rido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobrelo-
ja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefo-
ne: (85) 3452.3477| CEL. Fortaleza – CE, 06 de dezembro de
2018. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO
DO
TERMO
DE
RESCISÃO
CONTRATO Nº 20/2017 - NATUREZA DO ATO: Termo de
Rescisão Amigável do Contrato nº 20/2017, firmado entre a
Guarda Municipal de Fortaleza, representada pelo Diretor-Geral
Romulo Reis de Almeida, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.768.
124/0001-38, denominado CONTRATANTE e a empresa E De
Brito Comércio e Serviços LTDA-ME, representada por Kecia
Nayany Barbosa da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 18.580.
660/0001-54. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a
Rescisão Bilateral Amigável do Contrato nº 20/2017, que tratou
da aquisição de materiais de expediente diversos para atender
as demandas da Guarda Municipal de Fortaleza, celebrado
mediante assinatura das partes e com vigência a partir da sua
publicação, que ocorreu em 09/11/2017. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Rescisão
Bilateral Amigável no art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e nas cláu-
sulas do Contrato nº 20/2017, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P407179/2018. ASSINAM: Inspetor Romulo Reis
de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA e Kecia Nayany Barbosa da Silva –
REPRESENTANTE DA EMPRESA E DE BRITO COMÉR-
CIO E SERVIÇOS LTDA-ME. DATA DA ASSINATURA DA
RESCISÃO DO CONTRATO: 07 de novembro de 2018.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES DA ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (FIDAF). CONTRATADA: FRANÇA PINTO & CIA-LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 237/2017 - A - SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro
de Preços nº 02/2018 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P416868/2018 (vinculado ao Processo nº
P556161/2017), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste
CONTRATO a aquisição de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, conforme especificações e quantitativos descritos neste
instrumento contratual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças.
DOS LOTES CONTRATADOS:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
VALOR UNITÁRIO
DO ITEMR$
VALOR TOTAL
DO ITEM R$
1
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO – GLP 13 KG.
NACIONAL
GÁS
BOTIJÃO
50
67,98
3.399,00
TOTAL
R$ 3.399,00 (Três mil, trezentos e noventa e nove reais).
DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.399,00 (três mil, trezentos e noventa e nove reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimen-
to de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF, na seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0014; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 0101; Conforme solicitação e justificativa da
Célula de Gestão Financeira – CEGEF para apostilamento, as despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2018,
correrão através de recursos do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF,
abaixo consignadas: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 0.0101.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, após a emissão de empenho,
devendo ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA GARANTIA CONTRATUAL Deverá ser prestada garantia contratual no
valor de R$ 169,95 (cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). A garantia prestada, será restituída e/ou liberada após
o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
§ 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme dispõe o
item 31.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 237/2017 - A – SEPOG. DA FISCALIZAÇÃO: A entrega do objeto deste CONTRATO será
acompanhada e fiscalizada pela servidora MARIA CARMEN VITORINO SAMPAIO – Matrícula nº 0607238, gerente da Célula de Ges-
tão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SEFIN, contato nº (85) 3252.5444, especialmente
designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante
denominada GESTORA do Contrato; A Comissão Técnica de Fiscalização será composta, ainda, pelos seguintes servidores: ISABEL
CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO - Matrícula nº 17633, contato nº (85) 3105.1256, e JOSÉ EDMILSON CYSNE, Matrícula nº
13317, contato nº (85) 3252.5444, ambos vinculados à Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo
Financeiro – COAFI/SEFIN; FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro
seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. DATA/ASSINATURA: Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2018. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela FRANÇA PINTO & CIA. LTDA: Sr.
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