DOMFO 21/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38
MÉDICOS HOSPITALARES (PERFURADOR ORTOPÉDICO
PNEUMÁTICO) PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. com
as empresas: MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚS-
TRIA LTDA., CNPJ sob o nº. 59.650.556/0001-76, para o lote
01, com o valor total da empresa em R$ 295.830,00 (Duzentos
e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta mil reais), LINUS MED
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME.,
CNPJ sob o nº. 23.992.859/0001-20, para o lote 02, com o
valor total da empresa em R$ 102.000,00 (cento e dois mil
reais), com o valor global da licitação em R$ 397.830,00 (tre-
zentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta reais). As des-
pesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação
orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10.302.
0124.1648.0001 Elemento de Despesa 44.90.52 Fontes de
Recursos 0900, Sequencial de Despesa 63 - Projeto/Atividade
25201.10.302. 0124.1648.0001 Elemento de Despesa 44.90.52
Fonte de Recurso 1600, Sequencial de Despesa 64 do orça-
mento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os inte-
ressados, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 18
de setembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 164/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, da delegação de competência que
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato
n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P650496/2017. RESOLVE,
conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art.
70 parágrafo 3º da Lei nº 9.103/2006 de 29.06.2006, publicada
no D.O.M. nº 13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emen-
da Constitucional nº 41, ao servidor JOSÉ MARIA LOPES DE
SOUSA, matrícula 17501-01, Técnico Fiscal de Abastecimento.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em, 07/08/2018. Júlio Fernandes Santos -
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA. VISTO: Christina Machado Públio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE Nº 002/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE Nº 002/2018-AGEFIS - O SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS,
Júlio Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em
observância aos requisitos da Lei Federal nº 8.666/93, e poste-
riores alterações, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do Decreto
Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições estabeleci-
das no Processo nº P280044/2018. Resolve: RATIFICAR, em
cumprimento ao art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a inexigibili-
dade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei
Federal n. 8.666/93, para a aquisição de 02 (duas) assinaturas
do Jornal O Povo, para acompanhamento de matérias de inte-
resse da Agência de Fiscalização, totalizando o valor de
R$ 1.581,60 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessen-
ta centavos), junto à Empresa Jornalística O Povo S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.222.565/0001-62, com sede na Avenida
Aguanambi, 282, Joaquim Távora, CEP nº 60.055-402, Fortale-
za/CE, para o período de 12 (doze) meses. Publique-se aten-
tando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
ASSINATURA: Júlio Fernandes Santos. DATA DE ASSINA-
TURA: Fortaleza, 24 de agosto de 2018.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 009/CMSF DE 03 DE MAIO
DE 2018 - PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 97ª (nonagésima
sétima) Reunião Extraordinária, realizada em 03 de maio de
2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de
1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza;
2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a
programação e para execução financeira e orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na
área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de con-
trato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramen-
to de políticas públicas para o Município de Fortaleza que ca-
minhem no sentido de uma democracia participativa; 7. Delibe-
ração do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua
97ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de maio de
2018; 8. As deliberações constantes na Resolução nº.
76/CMSF, de 13 de dezembro de 2005; 9. A importância da
Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, como
fórum de negociação entre gestores públicos e trabalhadores
do Sistema Único de Saúde (SUS). RESOLVE: Aprovar, por 14
(catorze) votos a favor, nenhuma abstenção e nenhum voto
contra, ou seja, por unanimidade, As alterações na composi-
ção da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS,
prevista na Resolução nº. 76, de 13 de dezembro de 2005,
passando a ter a seguinte composição: 10 (Dez) representan-
tes dos gestores públicos, com seus respectivos suplentes,
sendo: 01 (um) da Secretario Municipal da Saúde – Titular da
Pasta; 01 (um) do Fundo Municipal de Saúde – FMS da SMS;
01 (um) da Coordenadoria da Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde – COGTES da SMS; 01 (um) da Secretaria de Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão do Município – SEPOG; 01
(um) do Instituto Dr. José Frota – IJF; 01 (um) do Instituto de
Previdência do Município - IPM; 01 (um) da Coordenadoria de
Planejamento – COPLAN da SMS; 01 (um) da Coordenadoria
de Gestão de Pessoas – COGEP da SMS; 01 (um) da Coorde-
nadoria Jurídica – COJUR da SMS; 01 (um) da Coordenadoria
de Vigilância em Saúde – COVIS da SMS e 10 (dez) represen-
tantes das Entidades Sindicais do setor com seus respectivos
suplentes, sendo: 01 (um) do Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará –
SINDSAÚDE; 01 (um) do Sindicato dos Servidores e Emprega-
dos Públicos do Município de Fortaleza – SINDIFORT; 01 (um)
do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias
no Estado do Ceará – SINASCE; 01 (um) do Sindicato das
Profissões Auxiliares em Odontologia no Estado do Ceará –
SINPAOCE; 01 (um) do Sindicato dos Nutricionistas do Estado
do Ceará - SINDNUCE; 01 (um) do Sindicato dos Assistentes
Sociais do Estado do Ceará - SASEC; 01 (um) do Sindicato dos
Médicos do Estado do Ceará – SIMEC; 01 (um) do Sindicato
dos Odontologistas do Estado do Ceará – SINDIODONTO; 01
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