DOMFO 21/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
 
MÉDICOS HOSPITALARES (PERFURADOR ORTOPÉDICO 
PNEUMÁTICO) PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA 
DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. com 
as empresas: MACOM INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚS-
TRIA LTDA., CNPJ sob o nº. 59.650.556/0001-76, para o lote 
01, com o valor total da empresa em R$ 295.830,00 (Duzentos 
e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta mil reais), LINUS MED 
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME., 
CNPJ sob o nº. 23.992.859/0001-20, para o lote 02, com o 
valor total da empresa em R$ 102.000,00 (cento e dois mil 
reais), com o valor global da licitação em R$ 397.830,00 (tre-
zentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta reais). As des-
pesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação 
orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10.302. 
0124.1648.0001 Elemento de Despesa 44.90.52 Fontes de 
Recursos 0900, Sequencial de Despesa 63 - Projeto/Atividade 
25201.10.302. 0124.1648.0001 Elemento de Despesa 44.90.52 
Fonte de Recurso 1600, Sequencial de Despesa 64 do orça-
mento do Instituto Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os inte-
ressados, atentando que sejam observadas as prescrições 
legais pertinentes. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 18 
de setembro de 2018. Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo 
- SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA N° 164/2018 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -          
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3°, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
n° 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P650496/2017. RESOLVE, 
conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 
70 parágrafo 3º da Lei nº 9.103/2006 de 29.06.2006, publicada 
no D.O.M. nº 13.357/2006, c/c parágrafo 5º do art. 2º da Emen-
da Constitucional nº 41, ao servidor JOSÉ MARIA LOPES DE 
SOUSA, matrícula 17501-01, Técnico Fiscal de Abastecimento. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em, 07/08/2018. Júlio Fernandes Santos - 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. VISTO: Christina Machado Públio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE Nº 002/2018 - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE Nº 002/2018-AGEFIS - O SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, 
Júlio Fernandes Santos, no uso de suas atribuições legais, em 
observância aos requisitos da Lei Federal nº 8.666/93, e poste-
riores alterações, em especial, ao art. 8º, Inciso VII, do Decreto 
Municipal nº 13.867/2016, e às normas e condições estabeleci-
das no Processo nº P280044/2018. Resolve: RATIFICAR, em 
cumprimento ao art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a inexigibili-
dade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei 
Federal n. 8.666/93, para a aquisição de 02 (duas) assinaturas 
do Jornal O Povo, para acompanhamento de matérias de inte-
resse da Agência de Fiscalização, totalizando o valor de            
R$ 1.581,60 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessen-
ta centavos), junto à Empresa Jornalística O Povo S.A., inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.222.565/0001-62, com sede na Avenida 
Aguanambi, 282, Joaquim Távora, CEP nº 60.055-402, Fortale-
za/CE, para o período de 12 (doze) meses. Publique-se aten-
tando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. 
ASSINATURA: Júlio Fernandes Santos. DATA DE ASSINA-
TURA: Fortaleza, 24 de agosto de 2018. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 009/CMSF DE 03 DE MAIO 
DE 2018 - PLENÁRIO - O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNI-
CIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA em sua 97ª (nonagésima 
sétima) Reunião Extraordinária, realizada em 03 de maio de 
2018, no auditório do Conselho Municipal de Saúde de Fortale-
za, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezem-
bro de 1990, pelo Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro 
de 2006, e dispositivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 
1997 e, CONSIDERANDO: 1. Sua competência em zelar pelo 
aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sis-
tema Único de Saúde e garantir o efetivo desempenho das 
competências do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza; 
2. Garantir a manutenção dos princípios democráticos que 
fundamentam o Sistema Único de Saúde; 3. Atuar na formata-
ção e controle da execução da política de saúde, incluídos 
seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-
administrativa; 4. Analisar, propor e aprovar critérios para a 
programação e para execução financeira e orçamentária do 
Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e acompanhando a 
movimentação e destinação dos recursos financeiros; 5. Acom-
panhar, fiscalizar e controlar a atuação do setor privado na 
área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade de con-
trato ou convênio; 6. A formulação, o controle e o monitoramen-
to de políticas públicas para o Município de Fortaleza que ca-
minhem no sentido de uma democracia participativa; 7. Delibe-
ração do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 
97ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de maio de 
2018; 8. As deliberações constantes na Resolução nº. 
76/CMSF, de 13 de dezembro de 2005; 9. A importância da 
Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, como 
fórum de negociação entre gestores públicos e trabalhadores 
do Sistema Único de Saúde (SUS). RESOLVE: Aprovar, por 14 
(catorze) votos a favor, nenhuma abstenção e nenhum voto 
contra, ou seja, por unanimidade, As alterações na  composi-
ção da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, 
prevista na Resolução nº. 76, de 13 de dezembro de 2005, 
passando a ter a seguinte composição: 10 (Dez) representan-
tes dos gestores públicos, com seus respectivos suplentes, 
sendo: 01 (um) da Secretario Municipal da Saúde – Titular da 
Pasta; 01 (um) do Fundo Municipal de Saúde – FMS da SMS; 
01 (um) da Coordenadoria da Gestão do Trabalho e Educação 
em Saúde – COGTES da SMS; 01 (um) da Secretaria de Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão do Município – SEPOG; 01 
(um) do Instituto Dr. José Frota – IJF; 01 (um) do Instituto de 
Previdência do Município - IPM; 01 (um) da Coordenadoria de 
Planejamento – COPLAN da SMS; 01 (um) da Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas – COGEP da SMS; 01 (um) da Coorde-
nadoria Jurídica – COJUR da SMS; 01 (um) da Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde – COVIS da SMS e 10 (dez) represen-
tantes das Entidades Sindicais do setor com seus respectivos 
suplentes, sendo: 01 (um) do Sindicato dos Empregados em 
Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará – 
SINDSAÚDE; 01 (um) do Sindicato dos Servidores e Emprega-
dos Públicos do Município de Fortaleza – SINDIFORT; 01 (um) 
do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias 
no Estado do Ceará – SINASCE; 01 (um) do Sindicato das 
Profissões Auxiliares em Odontologia no Estado do Ceará – 
SINPAOCE; 01 (um) do Sindicato dos Nutricionistas do Estado 
do Ceará - SINDNUCE; 01 (um) do Sindicato dos Assistentes 
Sociais do Estado do Ceará - SASEC; 01 (um) do Sindicato dos 
Médicos do Estado do Ceará – SIMEC; 01 (um) do Sindicato 
dos Odontologistas do Estado do Ceará – SINDIODONTO; 01 

                            

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