DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0002, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 0101 – Indenizações Rescisórias, consignadas ao Gabi-
nete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente. SE-
CRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE 
FORTALEZA, em 03 de setembro de 2018. Pedro César da 
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO 
PREFEITO. 
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PORTARIA Nº 049/2018 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o 
Artigo 3º, § 3º do Decreto Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, e publicado em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE, 
reconhecer a dívida correspondente a importância de                   
R$ 11.622,53 (Onze Mil, Seiscentos e Vinte Dois Reais e Cin-
quenta e Três Centavos), referente a indenizações rescisórias 
do período de Fevereiro de 2013 a Dezembro de 2016, em 
favor do credor abaixo especificado: 
 
CREDOR 
VALOR RECONHECIDO (R$) 
Paulo Sadat Fernandes de 
Oliveira 
R$ 11.622,53 (onze mil, seiscentos e 
vinte dois reais e cinquenta e três 
centavos). 
TOTAL 
R$ 11.622,53 
 
 
Devendo, o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 04.122.0001.2195.0001, Elemento de Despesa 31.90.94, 
Fonte 0101 – Indenizações Rescisórias, consignadas ao Gabi-
nete do Prefeito de Fortaleza, pelo Orçamento Vigente. SE-
CRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO DE 
FORTALEZA, em 03 de setembro de 2018. Pedro César da 
Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO 
PREFEITO. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 47/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 47/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e OZIRAM GONZAGA DE OLIVEIRA, 
portador do RG nº 1256963 e CPF nº 259.478.933-04, residen-
te na Rua dos Seixos, nº 164, bairro Barra do Ceará, CEP 
60.332-560, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
das melhorias urbanas na PRAÇA DA 54, LOCALIZADA NA 
AVENIDA JOSÉ TORRES COM RUA HUMBERTO LOMEU, 
NO BAIRRO GRANJA LISBOA, descrita no Anexo I deste Con-
vênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financei-
ra ou de qualquer outra maneira por parte do Município de 
Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 03 de maio de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P080372/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Oziram Gonzaga de Oliveira. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 102/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 102/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GILBERTO DE 
SOUZA, portador do RG nº 2000002052076 e do CPF nº 
122.396.823-53, residente na Avenida Ministro Albuquerque 
Lima, n° 847, bairro Conjunto Ceará, CEP 60.533-697, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas no CANTEIRO CENTRAL NA AVENIDA MINISTRO 
ALBUQUERQUE LIMA, EM FRENTE AO N° 846, NO CON-
JUNTO CEARÁ, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que 
para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qual-
quer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo 
tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o inte-
resse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CON-
VENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização de 
uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 03 de agosto de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P216563/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Gilberto 
de Souza. 
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 112/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 112/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica AÇÃO SOLIDÁ-
RIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - ASIS, inscrita no CNPJ sob o 
n° 047850670001-30, situada na Avenida Contôrno Sul, n° 132, 
bairro São Bento, CEP 60.875-205, Fortaleza/CE, neste ato, 
representado por seu coordenador VANDENEUDO BARBOSA 
FÉLIX, portador do RG n° 274239322 SSP/CE, CPF n° 
830.034.363-68, residente à rua Eder Aleixo, n° 310, casa A, 
no bairro Coaçu, CEP 60.875-580, Fortaleza/CE, doravante 
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas nos PRAÇA 
CONJUNTO ALTO ALEGRE, LOCALIZADA ENTRE A RUA 12, 

                            

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