DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
no âmbito da Secretaria Municipal 
das Finanças - SEFIN. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo 
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, 
que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de conferir conformidade com as boas práticas, normas e pa-
drões de segurança da informação, bem como estabelecer 
responsabilidades internas relacionadas à temática, no âmbito 
da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN 
possui elevado nível de informatização e, em razão de seus 
misteres, manuseia uma quantidade expressiva de informações 
sensíveis e sigilosas. CONSIDERANDO a necessidade de 
aplicar a política, a gestão e o processo de segurança da in-
formação, de modo a serem implementados em todos os níveis 
da instituição, por meio de uma Comissão Técnica constituída 
especialmente para esses fins. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a 
Comissão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, no 
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, como órgão 
colegiado de natureza consultiva, e de caráter permanente. 
Parágrafo Único. A CTSI tem por finalidade coordenar, implan-
tar, divulgar e operacionalizar a Política de Segurança da In-
formação, e ainda: I – recomendar a elaboração e alteração de 
normas complementares, bem como a adoção de procedimen-
tos internos relacionados ao tema, que garantam a disponibili-
dade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de dados; II - 
propor a realização de campanhas de conscientização dos 
usuários (servidores, colaboradores e estagiários), quanto à 
Política de Segurança da Informação; III - dirimir dúvidas e 
opinar sobre questões não contempladas pela Política de Se-
gurança da Informação ou pelas normas a ela relacionadas, 
bem como sugerir as alterações necessárias; IV - opinar sobre 
as iniciativas relacionadas à segurança da informação, relativas 
às seguintes matérias, dentre outras: a) acesso aos recursos 
de rede, inclusive internet; b) uso adequado de correio eletrôni-
co (e-mail), estações de trabalho e dispositivos móveis forneci-
dos pela SEFIN; c) uso e instalações de softwares; d) monito-
ramento e avaliação dos recursos de Tecnologia da Informação 
(TI); e) plano de continuidade do negócio de TI; f) tratamento e 
resposta a incidentes em redes computacionais; g) incremento 
da segurança da informação. V - apoiar e orientar a tomada de 
decisão institucional, propondo investimentos que visem à 
eficiência, eficácia e efetividade das atividades de segurança 
da informação; VI - promover a adequada publicidade e trans-
parência das ações de segurança da informação; VII - definir e 
gerir processos de segurança da informação; VIII - apoiar as 
ações estratégicas para a implantação dos processos/procedi-
mentos mínimos especificados na Política de Segurança da 
Informação da SEFIN; e IX - diligenciar sobre assuntos correla-
tos que lhe sejam cometidos pelo Secretário da Pasta. Art. 2º - 
A Comissão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, sob 
a coordenação do Secretário Executivo Municipal das Finan-
ças, será constituída pelos servidores abaixo designados, das 
seguintes unidades orgânicas: a) Coordenadoria da Adminis-
tração Tributária (CATRI) – RAPHAEL FARIAS CAVALCANTE; 
b) Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM) - REBECA 
DE PAULA SANTOS MESQUITA; c) Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira (COAFI) - FRANCIANA FERREIRA ROLIM 
DIAS; d) Assessoria de Governança (ASGOV) - KÁTIA MARIA 
MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES; e) Coordenadoria de Ges-
tão Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI) - HE-
LOISA BENEVIDES PONTES ARAGÃO; f) Coordenadoria de 
Planejamento (COPLAM) - CHAYANNE MATOS DE SOUZA; 
g) Contencioso Administrativo Tributário (CAT) - ANTÔNIO 
AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA; h) Assessoria de Inteli-
gência (ASSINT) - JOSÉ FLÁVIO FÉLIX BERNARDES; i)  
Assessoria de Comunicação (ASCOM) – FELIPE PONTES 
EUGÊNIO. Parágrafo Único. A CTSI poderá requisitar para 
assessorá-la em suas reuniões ou para acompanhar a imple-
mentação de ações aprovadas pelo colegiado, qualquer servi-
dor ou colaborador da COGETI, bem como consultar especia-
listas e representantes de outros setores da SEFIN ou de ou-
tras Secretarias e Entidades Municipais. Art. 3º - O detalha-
mento das competências da CTSI, o modo de exercício de 
suas atribuições, e a periodicidade das reuniões serão estabe-
lecidos em Regimento a ser aprovado por ato do Secretário 
Municipal das Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após a publicação da presente Portaria. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - 
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 27 de 
agosto de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 2952/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de 
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições 
dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro 
de 1984, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no 
Processo n° P073327/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a) 
Servidor(a) MARIA VERA LUCIA SALES, cargo: Atendente de 
Serviços de Saúde, matrícula n° 08669.01, lotado(a) Secretaria 
Municipal da Saúde o direito a 180. (cento e oitenta) dia(s) de 
Licença-Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01.12.2007 a 
30.11.2013 e 31.01.2013 a 30.01.2018, concernente ao 7º e 8° 
quinquênio, cuja concessão para início de gozo será definido 
posteriormente, na dependência de requerimento do(a) interes-
sado(a), sopesados os critérios da conveniência e oportunida-
de para a Administração Pública Municipal. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 03 de agosto de 2018. Maria Christina         
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 3172/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 275955/2016. RESOLVE conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, 
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 
41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, matrí-
cula n° 19363-01, Oficial de Manutenção, lotado(a) no(a) Se-
cretaria Regional I, a partir de 06.07.2016. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, em 16 de agosto de 2018. Maria Christina           
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ATO N° 3318/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P227436/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-

                            

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