DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
dor JOSÉ ADELINO LIMA AMORIM, matrícula nº 110.045-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria de Gestão de Pessoas, a partir de 24 de janeiro de 2017. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agos-
to de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3319/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ ADELINO 
LIMA AMORIM, matrícula n° 110.045-01, ocupante do cargo de 
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 25 de janeiro de 2017, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P227436/2018 desta-
cando as fichas financeiras do referido servidor. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário do servidor JOSÉ ADELINO LIMA AMORIM, matrícula 
n° 110.045-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício 
funcional na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de 
25 de janeiro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3330/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P236709/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora ANDREA MOREIRA ANDRADE, matrícula n° 47.215-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação II, a partir de 18 de abril de 2013. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de agosto de 2018. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3331/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ANDREA  
MOREIRA ANDRADE, matrícula n° 47.215-01, ocupante do 
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência 
em Serviço, ininterruptamente, desde 19 de abril de 2013, sem 
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor 
dos documentos anexados ao Processo n° P236709/2018 
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora ANDREA MOREIRA ANDRADE, matrícula 
n° 47.215-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de 
19 de abril de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 30 de agosto de 2018. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3332/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P968988/2017 (Apenso o P266240/2018). RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a 
razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, b, 
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada 
pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 
04 de abril de 2012, e o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, 
de 12 de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário da 
servidora MÁRCIA DE JESUS C CAVALCANTE, matrícula nº 
49.494-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação com o exercício funcional na Asses-
soria Institucional/Coordenadoria do Distrito de Educação 6, a 
partir de 30 de outubro de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de agosto de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3333/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P968988/2017 (Apenso o 
P266240/2018). RESOLVE cessar a concessão da Gratificação 
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da 
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04 
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
MÁRCIA DE JESUS C CAVALCANTE, matrícula 49.944-01, 
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal 
da Educação, atualmente, com o exercício funcional na Asses-
soria Institucional/Coordenadoria do Distrito de Educação 6, a 
partir de 29 de outubro de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de agosto de 2018. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 

                            

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