DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
dor JOSÉ ADELINO LIMA AMORIM, matrícula nº 110.045-01,
ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria de Gestão de Pessoas, a partir de 24 de janeiro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de agos-
to de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3319/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que o servidor JOSÉ ADELINO
LIMA AMORIM, matrícula n° 110.045-01, ocupante do cargo de
Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência em Ser-
viço, ininterruptamente, desde 25 de janeiro de 2017, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P227436/2018 desta-
cando as fichas financeiras do referido servidor. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor acima mencionada. RESOLVE reconhecer a conces-
são da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário do servidor JOSÉ ADELINO LIMA AMORIM, matrícula
n° 110.045-01, ocupante do cargo de Professor, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício
funcional na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a partir de
25 de janeiro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de agosto de 2018. Maria Christina Macha-
do Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3330/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P236709/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora ANDREA MOREIRA ANDRADE, matrícula n° 47.215-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, com seu atual exercício funcional na Coordena-
doria do Distrito de Educação II, a partir de 18 de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de agosto de 2018.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3331/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora ANDREA
MOREIRA ANDRADE, matrícula n° 47.215-01, ocupante do
cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela Permanência
em Serviço, ininterruptamente, desde 19 de abril de 2013, sem
o respectivo ato de concessão implantado em folha de paga-
mento, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo n° P236709/2018
destacando as fichas financeiras da referida servidora; CON-
SIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE reconhecer a con-
cessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a razão de
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou
salário da servidora ANDREA MOREIRA ANDRADE, matrícula
n° 47.215-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Se-
cretaria Municipal da Educação, com seu atual exercício fun-
cional na Coordenadoria do Distrito de Educação II, a partir de
19 de abril de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 30 de agosto de 2018. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3332/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº
P968988/2017 (Apenso o P266240/2018). RESOLVE formali-
zar a concessão da Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, b,
parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada
pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de
04 de abril de 2012, e o artigo 89, de Lei Complementar nº 169,
de 12 de setembro de 2014, sobre o vencimento ou salário da
servidora MÁRCIA DE JESUS C CAVALCANTE, matrícula nº
49.494-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação com o exercício funcional na Asses-
soria Institucional/Coordenadoria do Distrito de Educação 6, a
partir de 30 de outubro de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 3333/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P968988/2017 (Apenso o
P266240/2018). RESOLVE cessar a concessão da Gratificação
de Regência de Classe, a razão de 20% (vinte por cento), da
Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 04
de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
MÁRCIA DE JESUS C CAVALCANTE, matrícula 49.944-01,
ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal
da Educação, atualmente, com o exercício funcional na Asses-
soria Institucional/Coordenadoria do Distrito de Educação 6, a
partir de 29 de outubro de 2013. GABINETE DA SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 30 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
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