DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
no âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças - SEFIN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016,
que autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a necessida-
de conferir conformidade com as boas práticas, normas e pa-
drões de segurança da informação, bem como estabelecer
responsabilidades internas relacionadas à temática, no âmbito
da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN
possui elevado nível de informatização e, em razão de seus
misteres, manuseia uma quantidade expressiva de informações
sensíveis e sigilosas. CONSIDERANDO a necessidade de
aplicar a política, a gestão e o processo de segurança da in-
formação, de modo a serem implementados em todos os níveis
da instituição, por meio de uma Comissão Técnica constituída
especialmente para esses fins. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a
Comissão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, no
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, como órgão
colegiado de natureza consultiva, e de caráter permanente.
Parágrafo Único. A CTSI tem por finalidade coordenar, implan-
tar, divulgar e operacionalizar a Política de Segurança da In-
formação, e ainda: I – recomendar a elaboração e alteração de
normas complementares, bem como a adoção de procedimen-
tos internos relacionados ao tema, que garantam a disponibili-
dade, a integridade, a autenticidade e o sigilo de dados; II -
propor a realização de campanhas de conscientização dos
usuários (servidores, colaboradores e estagiários), quanto à
Política de Segurança da Informação; III - dirimir dúvidas e
opinar sobre questões não contempladas pela Política de Se-
gurança da Informação ou pelas normas a ela relacionadas,
bem como sugerir as alterações necessárias; IV - opinar sobre
as iniciativas relacionadas à segurança da informação, relativas
às seguintes matérias, dentre outras: a) acesso aos recursos
de rede, inclusive internet; b) uso adequado de correio eletrôni-
co (e-mail), estações de trabalho e dispositivos móveis forneci-
dos pela SEFIN; c) uso e instalações de softwares; d) monito-
ramento e avaliação dos recursos de Tecnologia da Informação
(TI); e) plano de continuidade do negócio de TI; f) tratamento e
resposta a incidentes em redes computacionais; g) incremento
da segurança da informação. V - apoiar e orientar a tomada de
decisão institucional, propondo investimentos que visem à
eficiência, eficácia e efetividade das atividades de segurança
da informação; VI - promover a adequada publicidade e trans-
parência das ações de segurança da informação; VII - definir e
gerir processos de segurança da informação; VIII - apoiar as
ações estratégicas para a implantação dos processos/procedi-
mentos mínimos especificados na Política de Segurança da
Informação da SEFIN; e IX - diligenciar sobre assuntos correla-
tos que lhe sejam cometidos pelo Secretário da Pasta. Art. 2º -
A Comissão Técnica de Segurança da Informação – CTSI, sob
a coordenação do Secretário Executivo Municipal das Finan-
ças, será constituída pelos servidores abaixo designados, das
seguintes unidades orgânicas: a) Coordenadoria da Adminis-
tração Tributária (CATRI) – RAPHAEL FARIAS CAVALCANTE;
b) Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM) - REBECA
DE PAULA SANTOS MESQUITA; c) Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira (COAFI) - FRANCIANA FERREIRA ROLIM
DIAS; d) Assessoria de Governança (ASGOV) - KÁTIA MARIA
MAGALHÃES SIQUEIRA BORGES; e) Coordenadoria de Ges-
tão Estratégica de Tecnologia da Informação (COGETI) - HE-
LOISA BENEVIDES PONTES ARAGÃO; f) Coordenadoria de
Planejamento (COPLAM) - CHAYANNE MATOS DE SOUZA;
g) Contencioso Administrativo Tributário (CAT) - ANTÔNIO
AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA; h) Assessoria de Inteli-
gência (ASSINT) - JOSÉ FLÁVIO FÉLIX BERNARDES; i)
Assessoria de Comunicação (ASCOM) – FELIPE PONTES
EUGÊNIO. Parágrafo Único. A CTSI poderá requisitar para
assessorá-la em suas reuniões ou para acompanhar a imple-
mentação de ações aprovadas pelo colegiado, qualquer servi-
dor ou colaborador da COGETI, bem como consultar especia-
listas e representantes de outros setores da SEFIN ou de ou-
tras Secretarias e Entidades Municipais. Art. 3º - O detalha-
mento das competências da CTSI, o modo de exercício de
suas atribuições, e a periodicidade das reuniões serão estabe-
lecidos em Regimento a ser aprovado por ato do Secretário
Municipal das Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a publicação da presente Portaria. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-Ce, aos 27 de
agosto de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2952/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro
de 1984, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza) e, CONSIDERANDO as informações contidas no
Processo n° P073327/2018. RESOLVE: Reconhecer ao(a)
Servidor(a) MARIA VERA LUCIA SALES, cargo: Atendente de
Serviços de Saúde, matrícula n° 08669.01, lotado(a) Secretaria
Municipal da Saúde o direito a 180. (cento e oitenta) dia(s) de
Licença-Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 01.12.2007 a
30.11.2013 e 31.01.2013 a 30.01.2018, concernente ao 7º e 8°
quinquênio, cuja concessão para início de gozo será definido
posteriormente, na dependência de requerimento do(a) interes-
sado(a), sopesados os critérios da conveniência e oportunida-
de para a Administração Pública Municipal. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 03 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3172/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P 275955/2016. RESOLVE conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006 c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº
41, ao(a) servidor(a) FRANCISCO LEANDRO DA SILVA, matrí-
cula n° 19363-01, Oficial de Manutenção, lotado(a) no(a) Se-
cretaria Regional I, a partir de 06.07.2016. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, em 16 de agosto de 2018. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 3318/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P227436/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
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