DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 215/2013. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 3.715.886,28 (três milhões, setecen-
tos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes-
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo
descriminada:Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviço nº 43/2014, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza,
14 de agosto de 2018. Assinam: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de
Sampaio - DIRETORA GERAL DA VESPA CONSÓRCIO DE
SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 46/2014 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direi-
to público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001- 30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade
de Fortaleza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos,
Aldeota, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice
Mousinho de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº
061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n°
46/2014, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 076/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 25 de agosto de 2018, por razões de
interesse público, conforme Processo Administrativo nº
P312896/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório
de que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual global permanecerá de R$ 9.280.812,96 (Nove milhões,
Duzentos e oitenta mil, Oitocentos e doze reais e Noventa e
seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original,
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária
abaixo descriminada: Projeto/atividade 08.243.0153.2163.0002,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato de Serviços nº 46/2014, não alcançadas
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 17 de agosto de 2018. Assinam:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria
Alice Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA RENT
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Maihane Silva e Barbosa
- CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATI-
VOS - OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ n° 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo Esteferson
Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, representada pela
Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº 02/2015, referente a
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico
n° 240/2014, destinados a SECULTFOR. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo em vista o
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de
interesse público, conforme solicitação através do Processo n°
P216829/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 36/2018 – PAD,
constante no Processo n° P216829/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 240/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:
Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:
R$ 196.640,89 (Cento e noventa e seis mil, seiscentos e qua-
renta reais e oitenta e nove centavos); Período de 03 de feve-
reiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 196.945,21 (Cen-
to e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
vinte e um centavos).Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste
aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descri-
minada: Projeto Atividade 13.122.0153.2163.0003, Elemento
de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 02/2015, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
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