DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 215/2013. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 3.715.886,28 (três milhões, setecen-
tos e quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e oito 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes-
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo 
descriminada:Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviço nº 43/2014, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 
14 de agosto de 2018. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de               
Sampaio - DIRETORA GERAL DA VESPA CONSÓRCIO DE 
SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -              
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 46/2014 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direi-
to público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001- 30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 07.969.686/0001-72, com sede na cidade 
de Fortaleza - CE, Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345, Altos, 
Aldeota, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 
061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 
46/2014, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 076/2014, por mais 12 (doze) meses, a contar da 
data de seu vencimento, 25 de agosto de 2018, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P312896/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório  
de que cuida o Pregão Eletrônico 076/2014. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual global permanecerá de R$ 9.280.812,96 (Nove milhões, 
Duzentos e oitenta mil, Oitocentos e doze reais e Noventa e 
seis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 08.243.0153.2163.0002, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e                   
condições do Contrato de Serviços nº 46/2014, não alcançadas 
pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução             
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera       
administrativa. Fortaleza, 17 de agosto de 2018. Assinam:    
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria 
Alice Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA RENT 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Maihane Silva e Barbosa 
- CÉLULA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATI-
VOS - OAB/CE Nº 28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2015 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ n° 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo Esteferson 
Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, representada pela 
Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 018.299.093-12, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº 02/2015, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 240/2014, destinados a SECULTFOR. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo em vista o 
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante 
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em  
R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de 
interesse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P216829/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 36/2018 – PAD, 
constante no Processo n° P216829/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 240/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:              
Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:  
R$ 196.640,89 (Cento e noventa e seis mil, seiscentos e qua-
renta reais e oitenta e nove centavos); Período de 03 de feve-
reiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 196.945,21 (Cen-
to e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e 
vinte e um centavos).Os valores encontram-se detalhados nas 
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto 
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula 
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste 
aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo descri-
minada: Projeto Atividade 13.122.0153.2163.0003, Elemento 
de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
– SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 02/2015, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 

                            

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