DOMFO 10/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
razão deste instrumento. Fortaleza, 10 de agosto de 2018. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Suzana Flor Ferreira -  SERVNAC SEGURANÇA LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2017 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Carlos Vasconcelos, 1701 - Aldeota, representada 
pela sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sam-
paio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
contrato de serviços n° 03/2017, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 336/2016, por mais 12 
(doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 31 de   
agosto de 2018, por razões de interesse público, conforme 
Processo Administrativo nº P286378/2018. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, 
em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
336/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REA-
JUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de                
R$ 2.247.744,84 (Dois milhões, Duzentos e quarenta e sete 
mil, Setecentos e quarenta e quatro reais e Oitenta e quatro 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 03/2017, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o 
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. Fortaleza, 17 de agosto de 2018. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 
28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS - Aos 30 dias do mês de agosto de 2018, na sede da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, con-
forme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 133/2018 do 
respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do 
Município em 29/08/2018, à fl 627, do Processo nº 
P113022/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria Mu-
nicipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ges-
tor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e pelos repre-
sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 133/2018; II. Na Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nº 
11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512, de 
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e do Decreto Fe-
deral nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 
24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no pre-
sente edital e seus anexos. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
TERRESTRE DE PASSAGEIROS PARA OS SERVIDORES, 
EMPREGADOS E COLABORADORES, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR MEIO DE TÁXI E POR 
DEMANDA, DEVENDO SER DISPONIBILIZADO PELA CON-
TRATADA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE POSSIBILITE A 
OPERAÇÃO E A GESTÃO DAS SOLICITAÇÕES DAS COR-
RIDAS, ATRAVÉS DE APLICAÇÃO WEB E APLICATIVO MO-
BILE, CONFORME QUANTITATIVO, REQUISITOS E FUN-
CIONALIDADES ESPECIFICADAS NO  ANEXO A - TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2018 que passa a 
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante 
vencedor na sequência da classificação do certame, conforme 
consta nos autos do Processo nº P113022/2018. Subcláusula 
Primeira – A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e 
assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações 
que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de 
procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei 
Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao deten-
tor do registro de preços a preferência em igualdade de condi-
ções. Subcláusula Segunda – Este instrumento será assinado 
pelo titular da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III - 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA GE-
RÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá a SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no 
seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformi-
dade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publi-
cado no D.O.M de 25/09/2007. V - DETENTORA DO REGIS-
TRO DE PREÇOS: EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 01: 
RÁDIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA – EPP, inscrita no 
CNPJ n° 63.303.267/0001-78, tendo como valor global da em-
presa, a importância de R$ 4.327.837,20 (QUATRO MILHÕES, 
TREZENTOS E VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA 
E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS). VI - CLÁUSULA DÉCI-
MA SEXTA - DO FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município 
de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões 
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvi-
das pelos meios administrativos. 16.2. Assinam esta Ata, os 
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais fir-
mam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas 
cláusulas e condições. Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR 

                            

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