DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
                 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1901/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE 
FORTALEZA, aqui neste ato, denominado empregador(a), 
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo 
de Alcântara e Mª LIDUINA BARBOSA PEREIRA, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 097804, série 00008, denominado, 
Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único ítem 
II, do Decreto nº 5292/79. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) 
se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empre-
gador(a), a cujos Regulamentos se subordinará a execução do 
presente contrato, serviços profissionais da função de Atenden-
te de Médico. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador(a) pagará ao 
Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 9.732, (nove mil sete-
centos e trinta e dois cruzeiros) no qual já vai incluído o repou-
so semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá minis-
trar aulas da disciplina _____________ no ____________ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no 
valor de Cr$ _______ (_________________________) por 
aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª 
- A carga horária mensal será de 240h podendo estender-se a 
horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o em-
pregado(a) poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador(a) pode-
rá descontar do salário do Empregado(a) o valor dos danos por 
ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeter-
minado, vigorará a partir de 14.05.82, junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 28 de abril 
de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO MUNICI-
PAL. Mª Liduina Barbosa Pereira - EMPREGADO(A).      
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao 
Contrato n° 01/2015 - GABPREF. CONTRATANTE: Município 
de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON-
TRATADA: Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda. DA 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente termo aditivo tem 
como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em 
seu art. 65, inciso I, § 1º, bem como no Processo Administrativo 
P964415/2017 e P266538/2018. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem como objeto o acréscimo de 02 (duas) impressoras 
TIPO 01 - LEXMARK C748DE - IMPRESSORA COLOR, com o 
consequente acréscimo do valor mensal estimado atualizado 
contratado de R$ 12.000,66 (doze mil reais e sessenta e seis 
centavos) para R$ 12.753,55 (doze mil setecentos e cinquenta 
e três reais e cinquenta e cinco centavos). DA PUBLICAÇÃO: 
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo 
Aditivo no Diário Oficial do Município, conforme determina o 
parágrafo único do art. 61, da Lei n° 8.666/93. DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e con-
dições do Contrato em referência permanecem inalteradas e 
são, pelo presente Termo Aditivo, ratificadas. DATA DA ASSI-
NATURA: 07/12/2018. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha 
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO      
PREFEITO - Pelo CONTRATANTE e Neilton Ramos Valença - 
Pela CONTRATADA. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 223/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços, visando futuras e eventuais aquisições de    
fibra ótica, acessórios e material para rede de aces-
so, com instalação, para atender a necessidade dos 
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Forta-
leza, de acordo com as especificações e quantitati-
vos contidos no Anexo A – Termo de Referência    
deste Edital, para o período de 12 meses. 
 
SEGOV 

                            

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